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norma nº 1304/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1304 / 2026
Date 2026-02-25
Ementa"Restitui as perdas inflacionárias relativas ao ano de 2025 aos servidores públicos municipais do Poder Executivo de Santana do Paraíso/MG e dá outras providências."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta 
Rua Dona Amélia, 71, Centro – Santana do Paraíso – MG 
CEP: 35.179-000 – TEL:(31) 3251.7500 
LEI MUNICIPAL Nº 1304 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026
“RESTITUI AS PERDAS INFLACIONÁRIAS RELATIVAS 
AO ANO DE 2025 AOS SERVIDORES PÚBLICOS 
MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO DE SANTANA DO 
PARAÍSO/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
O Povo do Município de Santana do Paraíso/MG, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a presente Lei: 
Art. 1º Fica aprovada a recomposição salarial dos servidores públicos municipais 
efetivos e contratados, no percentual de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por 
cento), referente ao IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, 
acumulado no período de janeiro a dezembro de 2025. 
Art. 2º A recomposição de que trata o Art. 1º, será a partir de 1º janeiro de 2026, 
sendo que o valor retroativo será pago em 2 (duas) parcelas, nas folhas do mês de 
março e abril. 
Art. 3º A recomposição tratada no “caput” do art. 1°, não se aplicará aos servidores: 
I - que tenham piso fixado em Norma Federal ou Estadual; 
II - Agentes Políticos. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 
a 1º de janeiro de 2026. 
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. 
Santana do Paraíso/MG, 25 de fevereiro de 2026. 
BRUNO CAMPOS MORATO 
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santanadoparaiso.1doc.com.br/verificacao/D28C-B7CD-AFAB-5DB8.
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BRUNO CAMPOS MORATO (CPF 051.XXX.XXX-60) em 25/02/2026 13:40:10 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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