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norma nº 1310/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1310 / 2026
Date 2026-03-03
Ementa"Altera redação da Lei Municipal nº 1037/2021, que dispõe sobre concessões de diárias aos servidores públicos e agentes políticos no âmbito do Poder Legislativo."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso — MG
CEP: 35.179-000 — TEL:(31) 3251.7500
LEI MUNICIPAL Nº 1310 DE 03 DE MARÇO DE 2026
“Altera a redação da Lei Municipal nº 1.037/2021, que dispõe
sobre as concessões de diárias aos servidores públicos e
agentes políticos no âmbito do Poder Legislativo.”
O Povo do Município de Santana do Paraíso/MG, por seus representantes na Câmara
Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a presente Lei:
Art. 1º O artigo 9º da Lei Municipal nº 1.037/2021, alterado pela Lei Municipal nº 1,211
de 21 de Janeiro de 2025, que dipõe sobre as concessões de diárias aos servidores
públcios e agentes políticos no âmbito da Câmara Municipal de Santana do Paraíso-MG;
passa ter a seguinte redação:
“Art 9º - O custeio de viagens a agentes políticos e servidores públicos
é de caráter personalíssimo e se limitam a 03 (três) dentro do Estado de
Minas Gerais e 05 (cinco) para fora do Estado, em cada exercício
financeiro, sendo vedada a cessão do direito.”
Art. 2º Ficam autorizadas os valores das diárias constantes no Anexo | da Lei
Municipal nº 1.037 de 04 de outubro de 2021, no percentual de 4,4% (quatro vírgula
quatro por cento), utilizando o IPCA — Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Amplo, acumulado nos últimos doze meses.
Parágrafo único: Os setores responsáveis deverão promover as atualizações dos
valorws das diárias no Portal da Transparência do Poder Legislativo e demais
órgãos responsáveis pela publicidade dos atos administrativos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições
em contrário.
Santana do Paraíso/MG, 03 de março de 2026.
BRUNO CAMPOS MORATO
Prefeito Municipal
D| Assinado por 1 pessoa. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santanadoparaiso.1doc.com.br/verificacao/204C-70C5-2A58-B69C.
DB) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 204C-70C5-2A58-B69C
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VA BRUNO CAMPOS MORATO (CPF 051.XXX.XXX-60) em 03/03/2026 17:05:02 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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