| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1310 / 2026 |
| Date | 2026-03-03 |
| Ementa | "Altera redação da Lei Municipal nº 1037/2021, que dispõe sobre concessões de diárias aos servidores públicos e agentes políticos no âmbito do Poder Legislativo." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso — MG CEP: 35.179-000 — TEL:(31) 3251.7500 LEI MUNICIPAL Nº 1310 DE 03 DE MARÇO DE 2026 “Altera a redação da Lei Municipal nº 1.037/2021, que dispõe sobre as concessões de diárias aos servidores públicos e agentes políticos no âmbito do Poder Legislativo.” O Povo do Município de Santana do Paraíso/MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a presente Lei: Art. 1º O artigo 9º da Lei Municipal nº 1.037/2021, alterado pela Lei Municipal nº 1,211 de 21 de Janeiro de 2025, que dipõe sobre as concessões de diárias aos servidores públcios e agentes políticos no âmbito da Câmara Municipal de Santana do Paraíso-MG; passa ter a seguinte redação: “Art 9º - O custeio de viagens a agentes políticos e servidores públicos é de caráter personalíssimo e se limitam a 03 (três) dentro do Estado de Minas Gerais e 05 (cinco) para fora do Estado, em cada exercício financeiro, sendo vedada a cessão do direito.” Art. 2º Ficam autorizadas os valores das diárias constantes no Anexo | da Lei Municipal nº 1.037 de 04 de outubro de 2021, no percentual de 4,4% (quatro vírgula quatro por cento), utilizando o IPCA — Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, acumulado nos últimos doze meses. Parágrafo único: Os setores responsáveis deverão promover as atualizações dos valorws das diárias no Portal da Transparência do Poder Legislativo e demais órgãos responsáveis pela publicidade dos atos administrativos. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário. Santana do Paraíso/MG, 03 de março de 2026. BRUNO CAMPOS MORATO Prefeito Municipal D| Assinado por 1 pessoa. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santanadoparaiso.1doc.com.br/verificacao/204C-70C5-2A58-B69C. DB) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 204C-70C5-2A58-B69C Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: VA BRUNO CAMPOS MORATO (CPF 051.XXX.XXX-60) em 03/03/2026 17:05:02 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://santanadoparaiso.1 doc.com.br/verificacao/204C-70C5-2A58-B69C