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norma nº 1143/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1143 / 2023
Date 2023-05-02
Ementa"Dispõe sobre a obrigatoriedade da identificação dos veículos oficiais e dá outras providências"
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é
Emas PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
Rua Dona Amélia, 71, Centro - Santana do Paraíso - MG
PREFEITURA MUNICIPAL
CEP: 35.179-000 — TEL: (31) 3251.5159 Santana do Paraíso
LEI MUNICIPAL Nº 1143 DE 02 DE MAIO DE 2023.
“Dispõe sobre a obrigatoriedade da identificação
dos veículos oficiais e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Santana do Paraíso, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º Todos os veículos oficiais, da Administração direta e indireta, serão identificados
com o Brasão Oficial do Município.
Art. 2º O Brasão Oficial do Município será afixado em local de fácil visualização, nas
laterais direita e esquerda do veículo, bem como na parte traseira.
81º Nas laterais do veículo, o tamanho do adesivo não pode ser inferior a 40 x 25 cm
(quarenta por vinte e cinco centímetros);
82º Na parte traseira do veículo, o tamanho do adesivo não pode ser inferior a 25 x 15
cm (vinte e cinco por quinze centímetros);
83º Fica proibida a utilização dos slogans ou símbolos próprios do período de mandato
dos administradores públicos, sendo permitida apenas a menção ao período de aquisição
do veículo;
84º No caso de máquinas automotoras, o Brasão Oficial do Município deverá ser fixado
em local e tamanho que facilite a visualização, bem como os dizeres previstos no Art. 3º
desta Lei;
Art. 3º Deverá constar de forma visível nos veículos da Administração Direta, em sua
parte lateral e traseira os seguintes dizeres.
| — “Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso”;
|| - Nome da Secretaria, Departamento ou Programa que o veículo estiver vinculado;
Hl — Telefone Ouvidoria;
Art. 4º Deverá constar de forma visível nos veículos da Administração Indireta, em sua
parte lateral e traseira os seguintes dizeres.
|— “Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso”;
Il — Nome da empresa contratada;
Ill — Telefone Ouvidoria;
É
det PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
Rua Dona Amélia, 71, Centro - Santana do Paraíso - MG
a mesisicál
E a Ni “A CEP: 35.179-000 - TEL: (31) 3251.5159 Santana do Paraíso
Art. 5º As despesas decorrentes dessa lei correrão a conta de dotação orçamentária
própria.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua
publicação.
Santana do Paraíso, 02 de maio de 2023.
BRUNO C S MORATO
Prefeito Municipal

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