| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1143 / 2023 |
| Date | 2023-05-02 |
| Ementa | "Dispõe sobre a obrigatoriedade da identificação dos veículos oficiais e dá outras providências" |
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é Emas PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta Rua Dona Amélia, 71, Centro - Santana do Paraíso - MG PREFEITURA MUNICIPAL CEP: 35.179-000 — TEL: (31) 3251.5159 Santana do Paraíso LEI MUNICIPAL Nº 1143 DE 02 DE MAIO DE 2023. “Dispõe sobre a obrigatoriedade da identificação dos veículos oficiais e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Santana do Paraíso, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei; Art. 1º Todos os veículos oficiais, da Administração direta e indireta, serão identificados com o Brasão Oficial do Município. Art. 2º O Brasão Oficial do Município será afixado em local de fácil visualização, nas laterais direita e esquerda do veículo, bem como na parte traseira. 81º Nas laterais do veículo, o tamanho do adesivo não pode ser inferior a 40 x 25 cm (quarenta por vinte e cinco centímetros); 82º Na parte traseira do veículo, o tamanho do adesivo não pode ser inferior a 25 x 15 cm (vinte e cinco por quinze centímetros); 83º Fica proibida a utilização dos slogans ou símbolos próprios do período de mandato dos administradores públicos, sendo permitida apenas a menção ao período de aquisição do veículo; 84º No caso de máquinas automotoras, o Brasão Oficial do Município deverá ser fixado em local e tamanho que facilite a visualização, bem como os dizeres previstos no Art. 3º desta Lei; Art. 3º Deverá constar de forma visível nos veículos da Administração Direta, em sua parte lateral e traseira os seguintes dizeres. | — “Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso”; || - Nome da Secretaria, Departamento ou Programa que o veículo estiver vinculado; Hl — Telefone Ouvidoria; Art. 4º Deverá constar de forma visível nos veículos da Administração Indireta, em sua parte lateral e traseira os seguintes dizeres. |— “Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso”; Il — Nome da empresa contratada; Ill — Telefone Ouvidoria; É det PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta Rua Dona Amélia, 71, Centro - Santana do Paraíso - MG a mesisicál E a Ni “A CEP: 35.179-000 - TEL: (31) 3251.5159 Santana do Paraíso Art. 5º As despesas decorrentes dessa lei correrão a conta de dotação orçamentária própria. Art. 6º Esta Lei entra em vigor no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação. Santana do Paraíso, 02 de maio de 2023. BRUNO C S MORATO Prefeito Municipal