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norma nº 1311/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1311 / 2026
Date 2026-04-13
Ementa"Altera a redação da Lei Municipal nº 1295/2025, autoriza abertura de crédito no orçamento vigente, e dá outras providências."
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matéria 2403 →

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta 
Rua Dona Amélia, 71, Centro – Santana do Paraíso – MG 
CEP: 35.179-000 – TEL:(31) 3251.7500 
LEI MUNICIPAL Nº 1311 DE 13 DE ABRIL DE 2026 
“ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.295/2025, 
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO 
ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
O Povo do Município de Santana do Paraíso/MG, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a presente Lei: 
Art. 1º O § único do artigo 1º da Lei Municipal nº 1.295 de 05 de fevereiro de 2026, 
passa a ter a seguinte redação: 
“Parágrafo único. A modalidade de Aplicação e os elementos de despesas 
serão incorporados ao Quadro de Detalhamento da Despesa as seguintes 
classificações orçamentárias: 
Rubrica Descrição 
02.03.01.06.181.0009.2270.3330 41 00 Manut convenio com a Polícia 
Rodoviária de Minas Gerais 
02.03.01.06.181.0009.2270.3390 30 00 Manut convenio com a Polícia 
Rodoviária de Minas Gerais 
02.03.01.06.181.0009.2270.3390 39 00 Manut convenio com a Polícia 
Rodoviária de Minas Gerais 
Fonte de Recursos – 1.500.000.0000 Recursos Não Vinculados de 
Impostos 
Valor Alocado R$ 60.000,00 
Art. 2º A alteração de que trata o artigo anterior será coberto mediante Anulação 
parcial ou total da dotação 3330 41 00 (Contribuição). 
Assinado por 1 pessoa. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santanadoparaiso.1doc.com.br/verificacao/35D7-9BB9-D269-D4C2.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta 
Rua Dona Amélia, 71, Centro – Santana do Paraíso – MG 
CEP: 35.179-000 – TEL:(31) 3251.7500 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, permanecendo inalteradas 
as demais disposições da Lei. 
Santana do Paraíso/MG, 13 de abril de 2026. 
BRUNO CAMPOS MORATO
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santanadoparaiso.1doc.com.br/verificacao/35D7-9BB9-D269-D4C2.
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 35D7-9BB9-D269-D4C2
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
BRUNO CAMPOS MORATO (CPF 051.XXX.XXX-60) em 13/04/2026 15:22:37 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://santanadoparaiso.1doc.com.br/verificacao/35D7-9BB9-D269-D4C2

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