| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1312 / 2026 |
| Date | 2026-04-13 |
| Ementa | "Autoriza desafetação de área pública classificada como área institucional destinada a creche e, área institucional destinada aposto de saúde, para fins de destinação como área institucional , e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta Rua Dona Amélia, 71, Centro – Santana do Paraíso – MG CEP: 35.179-000 – TEL:(31) 3251.7500 LEI MUNICIPAL Nº 1312 DE 13 DE ABRIL DE 2026 “AUTORIZA A DESAFETAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL, CLASSIFICADA COMO ÁREA INSTITUCIONAL DESTINA A CRECHE E, ÁREA INSTITUCIONAL DESTINADA A POSTO DE SAÚDE, PARA FINS DE DESTINAÇÃO COMO ÁREA INSTITUCIONAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Povo do Município de Santana do Paraíso/MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a presente Lei: Art. 1º Ficam desafetadas as áreas abaixo dispostas, que atualmente são classificadas como: I - Área Institucional, destinada a POSTO DE SAÚDE, situada no Parque Caravelas, município de Santana do Paraíso/MG, com as seguintes confrontações e medidas: pela frente com a Rua 06, onde mede 32,50 metros + 5,50 metros; pelo lado direito com a Área destinada a Creche, onde mede 30,00 metros; pelo lado esquerdo com a Rua 14, onde mede 26,50 metros; e pelos fundos com o lote 07 e parte do lote 08, onde mede 36,00 metros; perfazendo uma área total de 1.077,37 m², Matrícula no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ipatinga/MG nº 83.123; II - Área Institucional, destinada a CRECHE, situada no Parque Caravelas, município de Santana do Paraíso/MG, com as seguintes confrontações e medidas: pela frente com a Rua 06, onde mede 20,50 metros + 5,50 metros; pelo lado direito com a Rua 12, onde mede 26,50 metros; pelo lado esquerdo com o Lote destinado a Posto de Saúde, onde mede 30,00 metros; e pelos fundos com o Lote 08, onde mede 24,00 metros; perfazendo uma área total de 717,37 m², Matrícula no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ipatinga/MG nº 83.131; §1º As áreas mencionadas nos incisos I e II do presente artigo passam a integrar a categoria de bem dominical, para fins de reclassificação como Área Institucional. Assinado por 1 pessoa. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santanadoparaiso.1doc.com.br/verificacao/6291-79E4-F6FE-FFC1. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta Rua Dona Amélia, 71, Centro – Santana do Paraíso – MG CEP: 35.179-000 – TEL:(31) 3251.7500 §2º A nova classificação da área atenderá à finalidade de construção de nova unidade básica de saúde, após o remembramento das áreas. Art. 2º A desafetação prevista nesta Lei não implica transferência de propriedade, mantendo o Município a titularidade dominial do imóvel. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a promover as alterações necessárias nas peças técnicas dos instrumentos urbanísticos, para assegurar plena adequação da nova destinação institucional. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Santana do Paraíso/MG, 13 de abril de 2026. BRUNO CAMPOS MORATO Prefeito Municipal Assinado por 1 pessoa. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santanadoparaiso.1doc.com.br/verificacao/6291-79E4-F6FE-FFC1. VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 6291-79E4-F6FE-FFC1 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: BRUNO CAMPOS MORATO (CPF 051.XXX.XXX-60) em 13/04/2026 15:23:27 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://santanadoparaiso.1doc.com.br/verificacao/6291-79E4-F6FE-FFC1