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norma nº 1319/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1319 / 2026
Date 2026-01-25
Ementa"Dispõe sobre a criação do Programa IPTU premiado 2026, que autoriza o executivo a realizar sorteio de prêmios para contribuintes que estejam em dia com o IPTU, e dá outras providências."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta 
Rua Dona Amélia, 71, Centro – Santana do Paraíso – MG
CEP: 35.179-000 – TEL:(31) 3251.7500 
1 
LEI MUNICIPAL Nº 1319 DE 25 DE MAIO DE 2026
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA IPTU PREMIADO 
2026, QUE AUTORIZA O EXECUTIVO A REALIZAR SORTEIO DE 
PRÊMIOS PARA CONTRIBUINTES QUE ESTEJAM EM DIA COM 
O IPTU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O povo do Município de Santana do Paraíso/MG, por seus representantes na Câmara Municipal, 
aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a presente Lei: 
Art. 1º. Fica instituído no Município de Santana do Paraíso- MG, o programa “IPTU PREMIADO”, que 
autoriza o Poder Executivo Municipal a promover campanha de estímulo a arrecadação do Imposto Sobre 
a Propriedade Predial e Territorial Urbano – IPTU, através de sorteio de prêmios, a serem concedidos aos 
contribuintes que pagarem os referidos impostos até a data do vencimento. 
§1º. Fica o poder executivo municipal a abrir crédito orçamentário especial ou suplementar em caso 
necessário. 
§2º. Para fins de cumprimento da disposição do caput, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar 
recursos próprios para a aquisição dos prêmios que serão sorteados, bem como receber doações do setor 
privado ou de outros órgãos públicos. 
§3º. Os prêmios dos sorteios poderão ser pagos em dinheiro, por transferência bancária ou via PIX, 
diretamente na conta do ganhador. Alternativamente, poderão ser entregues na forma de bens móveis, 
conforme a regulamentação do programa e respeitando o limite legal de gastos previsto para o evento 
anual. 
Art. 2 º. O sorteio de que trata esta Lei ocorrerá anualmente, em data, local e condições que serão 
regulamentadas previamente pelo Poder Executivo através de Decreto. 
Art. 3º. Os participantes aptos a participarem dos sorteios serão identificados com base nas informações 
e dados do(s) imóvel(is) constante(s) no Cadastro Imobiliário do Departamento de Tributos. 
Art. 4º. O contribuinte sorteado deverá estar quite com o IPTU referente ao(s) seu(s) imóvel(is), até 01 
(um) dia corrido antes do sorteio, sob pena de ser automaticamente desclassificado, ocasião em que será 
efetuado novo sorteio, até que seja contemplado um contribuinte que atenda as condições previstas nesta 
Lei e no Regulamento. 
Assinado por 1 pessoa. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santanadoparaiso.1doc.com.br/verificacao/9294-1C25-DA96-D0F3.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta 
Rua Dona Amélia, 71, Centro – Santana do Paraíso – MG
CEP: 35.179-000 – TEL:(31) 3251.7500 
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Art. 5º. Fica excluído do sorteio: 
I – Aquele que, por disposição legal, estiver isento do Imposto Predial e Territorial Urbano; 
II – Os proprietários ou possuidores de imóveis cuja cobrança de IPTU estiver com pendência judicial ou 
administrativa relativas aos exercícios anteriores, exceto aqueles que comprovarem o seu recolhimento 
dentro do prazo de até 01 (um) dia corrido antes da data do sorteio. 
Art. 6º. Para fins de acompanhamento e coordenação de todos os procedimentos atinentes ao sorteio de 
que trata esta Lei, deverá ser instituída uma comissão especial composta por servidores municipais, a 
serem nomeados por meio de Portaria. 
Art. 7º. O Prefeito Municipal fixará, por Decreto, a regulamentação necessária à execução desta Lei. 
Art. 8º. O valor dos prêmios a serem sorteados no presente exercício não poderá ultrapassar o montante 
previsto de R$193.000,00 (cento e noventa e três mil reais), conforme Estimativa de Impacto 
Orçamentário-Financeiro (Anexo I). 
Art. 9º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias 
próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. 
Santana do Paraíso, 25 de maio de 2026. 
BRUNO CAMPOS MORATO 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santanadoparaiso.1doc.com.br/verificacao/9294-1C25-DA96-D0F3.
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 9294-1C25-DA96-D0F3
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
BRUNO CAMPOS MORATO (CPF 051.XXX.XXX-60) em 29/05/2026 12:36:01 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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