| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1144 / 2023 |
| Date | 2023-05-17 |
| Ementa | “Altera a lei nº 747/2015, e dá outras providências.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta Rua Dona Amélia, 71, Centro - Santana do Paraíso - MG CEP: 35.179-000 - TEL: (31) 3251.5159 + LEI MUNICIPAL Nº 1144 DE 17 DE MAIO DE 2023. “Altera a lei nº 747/2015, e dá outras providências.” O Povo do Município de Santana do Paraíso - MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Esta lei altera parcialmente a redação da lei nº 747/2015, que dispõe sobre o processo eleitoral do Conselho Tutelar do Município de Santana do Paraíso. Art. 2º Os parágrafos 2º e 3º do art. 23 da Lei Municipal nº 747/2015 passam a vigorar com as seguintes redações; (x) S 2º Cada Conselho Tutelar órgão integrante da administração pública local, será composto por 05 (cinco) membros, escolhidos pela população local para um mandato de 04 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha $ 3º A recondução, consiste no direito do conselheiro tutelar de concorrer ao mandato subsequente, em igualdade de condições com os demais pretendentes, submetendo-se ao mesmo processo de escolha pela sociedade, inclusive a realização de prova de conhecimentos específicos, vedada qualquer outra forma de recondução. Art. 3º Fica suprimido o $ 4º da Lei Municipal nº 747/2015. Art. 4º As demais disposições permanecem inalteradas. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Santana do Paraíso, 17 de maio de 2023