| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1127 / 2023 |
| Date | 2023-02-08 |
| Ementa | "Dispõe sobre a recomposição salarial do servidor público do Poder Legislativo Municipal” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta Rua Dona Amélia, 71, Centro - Santana do Paraíso - MG CEP: 35.179-000 - TEL: (31) 3251.5159 ee LEI MUNICIPAL Nº 1127 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2023. “Dispõe sobre a recomposição salarial do servidor público do Poder Legislativo Municipal.” O Município de Santana do Paraíso — MG, através de seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica concedida a recomposição salarial dos níveis de vencimento dos servidores públicos da Câmara Municipal de Santana do Paraíso/MG, no percentual de 11% (onze por cento). Art.2º. Fica determinado ao setor de contabilidade da Câmara Municipal de Santana do Paraíso, através do respectivo titular, conceder a atualização dos valores dos vencimentos dos servidores públicos do Poder Legislativo. Art.3º. Esta Lei entra em vigo na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023, revogando-se as disposições em contrário. Santana do Paraíso, 08 de fevereiro de BRUNO C, S MORATO Prefeito Municipal