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norma nº 1148/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1148 / 2023
Date 2023-06-20
Ementa"Cria o programa Avança Paraíso e autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito no valor de até R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais) junto à Caixa Econômica Federal - FINISA (Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento e dá outras providências)"
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
Rua Dona Amélia, 71, Centro - Santana do Paraíso - MG PRTETUINIA NONTEIPAL
CEP: 35.179-000 — TEL: (31) 3251.5159 Santana do Paraíso
LEI MUNICIPAL Nº 1148 DE 20 DE JUNHO DE 2023.
“CRIA O PROGRAMA AVANÇA PARAÍSO E
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO NO
VALOR DE ATE R$ 15.000.000,00 (QUINZE
MILHOES DE REAIS) JUNTO À CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL - FINISA -—
FINANCIAMENTO À INFRAESTRUTURA E
AO SANEAMENTO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O Povo do Município de Santana do Paraíso/MG, por seus representantes na Câmara
Municipal, aprovou e eu PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar junto à Caixa Econômica Federal,
no âmbito do FINISA — FINANCIAMENTO À INFRAESTRUTURA E AO SANEAMENTO,
operações de crédito até o limite de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), nos
termos da Resolução CMN nº 4.995, de 24 de março de 2022, destinados a obras de
infraestrutura urbana, saneamento e despesas/bens de capital, observada a legislação
vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de
2000.
Art. 2º. Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das operações
de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e até a
liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento, das Receitas
de Transferências oriundas do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, em
montante necessário e suficiente para a amortização das parcelas do principal e o
pagamento dos acessórios da dívida.
Art. 3º. Os recursos resultantes das operações de crédito autorizadas nesta Lei serão
obrigatoriamente aplicados na execução das finalidades dispostas no art.1º desta Lei.
Art. 4º. Os recursos provenientes da operação de crédito de que trata esta Lei serão
consignados como receita no orçamento do Município ou em créditos adicionais, nos
termos do inciso Il, do 81º do art. 32 da Lei Complementar Federal nº. 101, de 4 de maio
de 2000.
Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a consignar nos orçamentos anuais e no
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta É
Rua Dona Amélia, 71, Centro - Santana do Paraíso - MG cc NUNICIPAL
En a CEP: 35.179-000 - TEL: (31) 3251.5159 Santiãa do Pafáiso
Plano Plurianual do Município, em dotações orçamentárias suficientes para os
investimentos e pagamentos das parcelas de amortizações e encargos financeiros
decorrentes da operação por esta Lei autorizada.
Art. 6º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de
crédito ora autorizada, podendo estes créditos serem reabertos pelos seus saldos no
exercício seguinte, nas dotações orçamentárias relacionadas ao objeto das operações
financeiras autorizadas nos termos da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 7º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Santana do Paraíso, 20 de junho de 20:
BRUNO ICAMP9S MORATO
Prefei unicipal

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