| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1148 / 2023 |
| Date | 2023-06-20 |
| Ementa | "Cria o programa Avança Paraíso e autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito no valor de até R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais) junto à Caixa Econômica Federal - FINISA (Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento e dá outras providências)" |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta Rua Dona Amélia, 71, Centro - Santana do Paraíso - MG PRTETUINIA NONTEIPAL CEP: 35.179-000 — TEL: (31) 3251.5159 Santana do Paraíso LEI MUNICIPAL Nº 1148 DE 20 DE JUNHO DE 2023. “CRIA O PROGRAMA AVANÇA PARAÍSO E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO NO VALOR DE ATE R$ 15.000.000,00 (QUINZE MILHOES DE REAIS) JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - FINISA -— FINANCIAMENTO À INFRAESTRUTURA E AO SANEAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Povo do Município de Santana do Paraíso/MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar junto à Caixa Econômica Federal, no âmbito do FINISA — FINANCIAMENTO À INFRAESTRUTURA E AO SANEAMENTO, operações de crédito até o limite de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), nos termos da Resolução CMN nº 4.995, de 24 de março de 2022, destinados a obras de infraestrutura urbana, saneamento e despesas/bens de capital, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000. Art. 2º. Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e até a liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento, das Receitas de Transferências oriundas do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, em montante necessário e suficiente para a amortização das parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da dívida. Art. 3º. Os recursos resultantes das operações de crédito autorizadas nesta Lei serão obrigatoriamente aplicados na execução das finalidades dispostas no art.1º desta Lei. Art. 4º. Os recursos provenientes da operação de crédito de que trata esta Lei serão consignados como receita no orçamento do Município ou em créditos adicionais, nos termos do inciso Il, do 81º do art. 32 da Lei Complementar Federal nº. 101, de 4 de maio de 2000. Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a consignar nos orçamentos anuais e no PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta É Rua Dona Amélia, 71, Centro - Santana do Paraíso - MG cc NUNICIPAL En a CEP: 35.179-000 - TEL: (31) 3251.5159 Santiãa do Pafáiso Plano Plurianual do Município, em dotações orçamentárias suficientes para os investimentos e pagamentos das parcelas de amortizações e encargos financeiros decorrentes da operação por esta Lei autorizada. Art. 6º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada, podendo estes créditos serem reabertos pelos seus saldos no exercício seguinte, nas dotações orçamentárias relacionadas ao objeto das operações financeiras autorizadas nos termos da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 7º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Santana do Paraíso, 20 de junho de 20: BRUNO ICAMP9S MORATO Prefei unicipal