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norma nº 1063/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1063 / 2022
Date 2022-02-08
Ementa"Autoriza pagamento de benefício eventual para situação de emergência e calamidade pública pela secretaria municipal de assistência social do município de Santana do Paraíso e dá outras providências”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta deram
Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraiso - MG Santana do
CEP: 35.179-000 — TEL:(31) 3251.5159 Es
LEI MUNICIPAL Nº 1063 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022
“AUTORIZA O PAGAMENTO DE BENEFÍCIO EVENTUAL
PARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA E CALAMIDADE
PÚBLICA PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO
PARAÍSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Povo de Santana do Paraíso/MG, por seus representantes na Câmara Municipal,aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado a Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Santana do
Paraíso o pagamento, a título de “BENEFÍCIO EVENTUAL PARA SITUAÇÃO DE
EMERGÊNCIA E CALAMIDADE PÚBLICA”, de subsídio mensalàs famílias que estiverem nos
critérios definidos na presente Lei.
$1º O BENEFÍCIO EVENTUAL PARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA E CALAMIDADE
PÚBLICA terá no valor máximo mensal de R$500,79 (quinhentos reais e setenta e nove centavos),
equivalente ao valor médio de aluguel de imóvel no Bairro Industrial, no Município de Santana do
Paraíso, conforme Laudo de Avaliação da Comissão de Avaliação Imobiliária da Prefeitura
Municipal de Santana do Paraíso, anexo ao presente Decreto.
$2º O BENEFÍCIO EVENTUAL PARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA E CALAMIDADE
PÚBLICA será reduzido ao valor do aluguel do imóvel escolhido pela família beneficiada caso o
mesmo seja inferior ao valor máximo disposto no $1º:
$3º As famílias beneficiadas deverão apresentar ao município de Santana do Paraíso:
1 - cópia do contrato de locação de imóvel localizado no perímetro do município de Santana do
Paraíso;
II - cópia dos recibos mensais de pagamento do aluguel:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38,515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso - MG
CEP: 35.179-000 - TEL:(31) 3251.5159
$4º No caso de não apresentação dos documentos listados no $3º até o 10º (décimo) dia após o
pagamento do BENEFÍCIO EVENTUAL PARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA E
CALAMIDADE PÚBLICA será interrompido o pagamento do benefício por parte do Município
de Santana do Paraíso à família até a situação ser regularizada.
Art. 2º. O subsídio será pago mensalmente, pelo período de 06 (seis) meses, podendo ser renovado
por igual período, não excedendo o limite máximo de 24 (vinte e quatro) meses, ou até a emissão,
pelo Poder Executivo, de laudo conclusivo autorizando o retorno das famílias aos seus respectivos
imóveis.
Art. 3º. Para recebimento do BENEFÍCIO EVENTUAL PARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA
E CALAMIDADE PÚBLICA as famílias devem possuir os seguintes critérios:
I- terem tido os seus imóveis interditados pela Defesa Civil do Município de Santana do Paraíso
durante a vigência do Decreto Municipal nº. 1145, de 10 de janeiro de 2022, por risco iminente de
desastre ambiental;
II - possuírem renda per capita não superior a um salário mínimo vigente;
HI - em situações excepcionais, famílias com renda per capita superior a 1 (um) salário mínimo
poderão ter acesso ao Benefício Eventual para situação de Emergência e Calamidade Pública,
previsto nesta Lei, após parecer do Assistente Social ou Psicólogo, do CRAS da área de
abrangência do usuário;
Art, 4º O BENEFÍCIO EVENTUAL PARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA E CALAMIDADE
PÚBLICA deverá ser requerido dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da
publicação desta Lei, no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) de sua área de
abrangência.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515,573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta TNUPLITOCA MUNICIPAL
Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso - MG Santana do Paraíso
CEP: 35.179-000 — TEL:(31) 3251.5159
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei serão efetuadas na dotação orçamentária nº. 020802 08
244 0010 2.081 339048, fonte 100, ficha 478, ou pelas que vierem a substituí-las nos próximos
exercícios.
Art. 6ºSão anexos da presente Lei:
I- laudo de avaliação da comissão de avaliação imobiliária da Prefeitura Municipal de Santana do
Paraíso;
IH - Relatório de Mapeamento da área de risco associado a escorregamento de encosta — Bairro
Industrial no Município de Santana do Paraíso, emitido pela Secretaria Municipal de Obras,
Serviços Urbanos e Meio Ambiente do Município de Santana do Paraíso;
III - Relatório Situacional emitido pela Secretaria Municipal de Assistência Social do Município
de Santana do Paraíso;
IV - Laudo da Defesa Civil 08/2022, emitido pela Defesa Civil do Município de Santana do
Paraíso.
Art. 7º EstaLei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Santana do Paraíso, 08 de fevereiro de 2022.
BRUNO € OS MORATO
Prefeito Municipal

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