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norma nº 1064/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1064 / 2022
Date 2022-02-08
Ementa"Autoriza a contratação temporária por excepcional interesse público no âmbito do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
Rua Dona Amélia, 71, Centro - Santana do Paraíso - MG
CEP: 35.179-000 - TEL: (31) 3251.5159
LEI MUNICIPAL N.º 1064 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022
“Autoriza a contratação temporária por
excepcional interesse público no âmbito do
Poder Executivo Municipal, e dá outras
providências”.
A Câmara Municipal de Santana do Paraíso (MG), por intermédio dos
seus Representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Am. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado contratar
temporariamente, por excepcional interesse público, com fulcro no artigo 111,
Ill, da Lei Orgânica Municipal, recursos humanos necessários à continuidade dos
serviços públicos essenciais, mormente no âmbito da Secretaria Municipal de
Educação, em decorrência do “Projeto de Mãos Dadas", oriundo do Estado de
Minas Gerais, regulamentado pela Resolução SEE n.º: 4.584, de 2021, cujo qual,
em regime de cooperação, procedeu-se com a transferência da gestão
administrativa, financeira e operacional do atendimento aos Anos Iniciais do
Ensino Fundamental das unidades escolares da Rede Estadual para a Rede
Municipal.
Parágrafo único. O prazo da contratação a que se refere o caput deste
artigo vigorará por 06 (seis) meses, prorrogável por igual período, sendo
observadas as disposições constantes na legislação municipal relativas a
vencimentos, vantagens, atribuições, requisitos de investidura, carga horária,
direitos e vantagens, entre outras.
Ant. 2º. Os contratos administrativos eventualmente firmados extinguir-
se-ão pelo término do prazo contratual estabelecido ou por iniciativa do
contratado.
Ant. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão
por conta das dotações orçamentárias em vigor.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
Rua Dona Amélia, 71, Centro - Santana do Paraíso - MG
CEP: 35.179-000 - TEL: (31) 3251.5159
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
Santana do Paraíso, 08 de fevereiro de 2022.
BRUNO CAMPOS MORATO
Prefeito Municipal

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