| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1064 / 2022 |
| Date | 2022-02-08 |
| Ementa | "Autoriza a contratação temporária por excepcional interesse público no âmbito do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta Rua Dona Amélia, 71, Centro - Santana do Paraíso - MG CEP: 35.179-000 - TEL: (31) 3251.5159 LEI MUNICIPAL N.º 1064 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022 “Autoriza a contratação temporária por excepcional interesse público no âmbito do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Santana do Paraíso (MG), por intermédio dos seus Representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Am. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado contratar temporariamente, por excepcional interesse público, com fulcro no artigo 111, Ill, da Lei Orgânica Municipal, recursos humanos necessários à continuidade dos serviços públicos essenciais, mormente no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, em decorrência do “Projeto de Mãos Dadas", oriundo do Estado de Minas Gerais, regulamentado pela Resolução SEE n.º: 4.584, de 2021, cujo qual, em regime de cooperação, procedeu-se com a transferência da gestão administrativa, financeira e operacional do atendimento aos Anos Iniciais do Ensino Fundamental das unidades escolares da Rede Estadual para a Rede Municipal. Parágrafo único. O prazo da contratação a que se refere o caput deste artigo vigorará por 06 (seis) meses, prorrogável por igual período, sendo observadas as disposições constantes na legislação municipal relativas a vencimentos, vantagens, atribuições, requisitos de investidura, carga horária, direitos e vantagens, entre outras. Ant. 2º. Os contratos administrativos eventualmente firmados extinguir- se-ão pelo término do prazo contratual estabelecido ou por iniciativa do contratado. Ant. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias em vigor. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta Rua Dona Amélia, 71, Centro - Santana do Paraíso - MG CEP: 35.179-000 - TEL: (31) 3251.5159 Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Santana do Paraíso, 08 de fevereiro de 2022. BRUNO CAMPOS MORATO Prefeito Municipal