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norma nº 1073/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1073 / 2022
Date 2022-03-08
Ementa"Altera o caput do artigo 48 da lei municipal nº747, de 05 de março de 2015, que dispõe sobre a política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente e dá outras providências."
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ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
Rua Dona Amélia, 71, Centro - Santana do Paraíso - MG FREFEITURA MUNICIPAL
En nr ci e CEP: 35.179-000 - TEL: (31) 3251.5159 Santana do Paraíso
RE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
|
LEI MUNICIPAL N.º 1073 DE 08 DE MARÇO DE 2022.
“Altera o caput do artigo 48 da Lei Municipal n.º:
747, de 05 de março de 2015, que dispõe sobre a
política municipal de atendimento dos direitos
da criança e do adolescente, e dá outras
providências.”
O povo do Município de Santana do Paraíso — MG, por seus representantes na
Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a presente Lei:
Art. 1º. Fica alterado o caput do artigo 48 da Lei Municipal n.º: 747, de 05 de março de
2015, que “dispõe sobre a política municipal de atendimento dos direitos da criança e
do adolescente, e dá outras providências”, passando a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 48. A remuneração do Conselho Tutelar será de R$ 1.817,07
(hum mil oitocentos e dezessete reais e sete centavos), com reajuste
proporcional ao índice aplicado na revisão geral anual dos
vencimentos do servidor público municipal.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias vigentes.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário, em especial, o caput do artigo 48 da Lei Municipal n.º: 747, de 05 de
março de 2015.
/ / )
BRUNO CAMPOS MORATO
Prefeito Municipal

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