| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1073 / 2022 |
| Date | 2022-03-08 |
| Ementa | "Altera o caput do artigo 48 da lei municipal nº747, de 05 de março de 2015, que dispõe sobre a política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente e dá outras providências." |
| native_id | 39 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta Rua Dona Amélia, 71, Centro - Santana do Paraíso - MG FREFEITURA MUNICIPAL En nr ci e CEP: 35.179-000 - TEL: (31) 3251.5159 Santana do Paraíso RE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO | LEI MUNICIPAL N.º 1073 DE 08 DE MARÇO DE 2022. “Altera o caput do artigo 48 da Lei Municipal n.º: 747, de 05 de março de 2015, que dispõe sobre a política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, e dá outras providências.” O povo do Município de Santana do Paraíso — MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a presente Lei: Art. 1º. Fica alterado o caput do artigo 48 da Lei Municipal n.º: 747, de 05 de março de 2015, que “dispõe sobre a política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, e dá outras providências”, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 48. A remuneração do Conselho Tutelar será de R$ 1.817,07 (hum mil oitocentos e dezessete reais e sete centavos), com reajuste proporcional ao índice aplicado na revisão geral anual dos vencimentos do servidor público municipal. Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial, o caput do artigo 48 da Lei Municipal n.º: 747, de 05 de março de 2015. / / ) BRUNO CAMPOS MORATO Prefeito Municipal