| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1074 / 2022 |
| Date | 2022-03-08 |
| Ementa | "Dispõe sobre a recomposição salarial do servidor público do Poder Legislativo Municipal." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO ESTADO DE MINAS GERAIS H CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta ne Rua Dona Amélia, 71, Centro - Santana do Paraíso - MG FREFENUIA MUNICIPAL LEI MUNICIPAL N.º 1074 DE 08 DE MARÇO DE 2022. “Dispõe sobre a recomposição salarial do servidor público do Poder Legislativo Municipal.” O povo do Município de Santana do Paraíso — NG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a presente Lei: Art. 1º. Fica concedida a recomposição salarial nos níveis de vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Santana do Paraíso- MG, no percentual de 10,16% (dez vírgula dezesseis por cento). Parágrafo único. O percentual acima mencionado refere-se ao INPC — Índice Nacional de Preços ao Consumidor acumulado no exercício financeiro de 2021. Art. 2º. Fica determinado ao setor de contabilidade da Câmara Municipal de Santana do Paraíso, através do respectivo titular, conceder a atualização dos valores dos vencimentos dos servidores públicos do poder legislativo. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022, revogando-se as disposições em contrário. Santana do Paraíso, 08 de março de 2022:-—. / , (1) LA / / BRUNO talos MORATO Prefeito Municipal CEP: 35.179-000 — TEL: (31) 3251.5159 Santana do Paraíso