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← Santana do Paraíso (MG)

norma nº 1074/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1074 / 2022
Date 2022-03-08
Ementa"Dispõe sobre a recomposição salarial do servidor público do Poder Legislativo Municipal."
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matéria 89 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ESTADO DE MINAS GERAIS H
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta ne
Rua Dona Amélia, 71, Centro - Santana do Paraíso - MG FREFENUIA MUNICIPAL
LEI MUNICIPAL N.º 1074 DE 08 DE MARÇO DE 2022.
“Dispõe sobre a recomposição salarial do
servidor público do Poder Legislativo
Municipal.”
O povo do Município de Santana do Paraíso — NG, por seus representantes na
Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a presente Lei:
Art. 1º. Fica concedida a recomposição salarial nos níveis de vencimentos dos
servidores públicos da Câmara Municipal de Santana do Paraíso- MG, no percentual
de 10,16% (dez vírgula dezesseis por cento).
Parágrafo único. O percentual acima mencionado refere-se ao INPC — Índice
Nacional de Preços ao Consumidor acumulado no exercício financeiro de 2021.
Art. 2º. Fica determinado ao setor de contabilidade da Câmara Municipal de Santana
do Paraíso, através do respectivo titular, conceder a atualização dos valores dos
vencimentos dos servidores públicos do poder legislativo.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
partir de 1º de janeiro de 2022, revogando-se as disposições em contrário.
Santana do Paraíso, 08 de março de 2022:-—.
/ ,
(1)
LA
/ /
BRUNO talos MORATO
Prefeito Municipal
CEP: 35.179-000 — TEL: (31) 3251.5159 Santana do Paraíso

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