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norma nº 1075/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1075 / 2022
Date 2022-03-08
Ementa"Dispõe sobre a recomposição salarial do subsídio dos agentes políticos do Poder Legislativo Municipal."
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dt PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
Rua Dona Amélia, 71, Centro - Santana do Paraíso - MG
PREFEITURA HUNT
Caroço CEP: 35.179-000 - TEL: (31) 3251.5159 Santana do Paraíso
LEI MUNICIPAL N.º 1075 DE 08 DE MARÇO DE 2022.
“Dispõe sobre a recomposição do valor
subsídio dos agentes políticos do Poder
Legislativo Municipal.”
O povo do Município de Santana do Paraíso - MG, por seus representantes na
Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a presente Lei:
Art. 1º. Fica aprovada a recomposição do valor do subsídio dos vereadores da
Câmara Municipal de Santana do Paraíso, no percentual de 10,16% (dez vírgula
dezesseis por cento).
Parágrafo único. O percentual acima mencionado refere-se ao INPC — Índice
Nacional de Preços ao Consumidor acumulado no exercício financeiro de 2021.
Art. 2º. Fica determinado ao setor de contabilidade da Câmara Municipal de Santana
do Paraíso, através do respectivo titular, conceder a atualização dos valores dos
vencimentos dos agentes políticos do poder legislativo.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
partir de 1º de janeiro de 2022, revogando-se as disposições em contrário.
Santana do Paraíso, 08 de março de 2022.
ON
)
0
f
BRUNO canrós MORATO
Prefeito Municipal

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