| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 813 / 2015 |
| Date | 2015-12-15 |
| Ementa | Institui e regulamenta o CAPS - Centro de Apoio Psicossocial, definindo seu quadro de cargos e as condições para contratação de pessoal, no âmbito do município de Santana do Paraíso, e dá outras providências. |
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LEI MUNICIPAL Nº. 813 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015. INSTITUI E REGULAMENTA O CAPS – CENTRO DE APOIO PSICOSSOCIAL, DEFININDO SEU QUADRO DE CARGOS E AS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO PARAÍSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Santana do Paraíso - MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova, e eu, Antônio Afonso Duarte, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Santana do Paraíso, o Centro de Apoio Psicossocial, com o objetivo de: I – ampliar o acesso da população ao Sistema de Saúde; II – ampliar a cobertura assistencial; III – promover a eqüidade na atenção à saúde, através da discriminação positiva da clientela, melhorando a qualidade da atenção com base nas estratégias de: a) atendimento individual (medicamentoso, psicoterápico, de orientação, entre outros); b) atendimento em grupos (psicoterapia, grupo operativo, atividades de suporte social, entre outras); c) atendimento em oficinas terapêuticas executadas por profissional de nível superior ou nível médio; d) visitas domiciliares; e) atendimento à família; f) atividades comunitárias enfocando a integração do paciente na comunidade e sua inserção familiar e social; g) os pacientes assistidos em um turno (04 horas) receberão uma refeição diária, os assistidos em dois turnos (08 horas) receberão duas refeições diárias. Art. 2º O CAPS – Centro de Apoio Psicossocial atende pessoas com transtornos mentais graves e persistentes e também com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas de todas as faixas etárias; Art. 3º O Centro de Apoio Psicossocial – CAPS, originariamente uma atividade do Sistema Único de Saúde, fica vinculado à Secretaria Municipal de Saúde de Santana do Paraíso, consolidando como estratégia prioritária para reorganização da Rede de Atenção Psicossocial. Art. 4º O Centro de Apoio Psicossocial - CAPS contemplará todas as ações previstas no Convênio assinado com o Ministério da Saúde, e o que mais dispuser a presente Lei, sendo que, para implementar as atividades inerentes ao CAPS, o Município poderá assinar convênios de cooperação técnica com universidades, centros médicos especializados e órgãos da administração Federal e Estadual que compõem a estrutura nacional de saúde, bem como poderá contratar os profissionais indispensáveis ao cumprimento das metas dos mesmos. Art. 5º A presente Lei dispõe sobre as atividades e formas de admissão e remuneração dos profissionais do Centro de Apoio Psicossocial – CAPS, do Município de Santana do Paraíso, vinculados à Secretaria Municipal de Saúde, estabelecendo as formas de contratação, direitos e vantagens e respectivos deveres e responsabilidades dos mesmos. CAPÍTULO II CRIAÇÃO E COMPOSICÃO DA EQUIPES DO CAPS Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar, no âmbito do Município de Santana do Paraíso, 01 (uma) Equipe do CAPS – Centro de Apoio Psicossocial. Art. 7º Equipe do CAPS – Centro de Apoio Psicossicial será composta pelos seguintes profissionais: I - 01 (um) Médico de Psiquiatra, II - 01 (um) Enfermeiro, III - 01 (um) Auxiliar Técnico de Enfermagem, IV - 01 (um) Assistente Social, V - 01 (um) Terapeuta Ocupacional, VI - 01 (um) Psicólogo, VII - 01 (um) Agente Administrativo, VIII - 01 (um) Auxiliar de Serviços Gerais, IX - 01 (um) Artesão. Art. 8º O quantitativo de servidores, inclusive de Equipes, constantes no art. 7°, desta Lei, podem ser acrescidos somente mediante: I - garantias do repasse de Recursos Federais correspondentes; II – autorização Legislativa; III – em caráter emergencial, na forma da Constituição Federal, desde que devidamente justificado. CAPÍTULO III DA CONTRATAÇÃO E REGIME JURÍDICO Art. 9º A contratação dos servidores regidos por esta Lei será precedida de Processo Seletivo Público de Provas e Títulos para o pessoal do CAPS. Parágrafo Único. As contratações, na forma disposta no caput, serão feitas por tempo determinado, pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, diante da existência/continuação do CAPS. Art. 10. Com o objetivo de garantir a Equipe e de não acarretar prejuízos a população, fica a Secretaria Municipal de Saúde, autorizada a contratar temporariamente, em caráter emergencial justificado, até que seja realizado novo Processo Seletivo Público de Provas ou Provas e Títulos, para os cargos que não foram dispostos no anterior ou que não houve candidatos suficientes aprovados, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público. Art. 11. O Regime Jurídico dos profissionais do CAPS é o Estatutário sendo o previdenciário, o Regime Geral de Previdência Social. Art. 12. Os profissionais do CAPS serão regidos pelo Estatuto dos Servidores do Município de Santana do Paraíso e demais Legislações pertinentes, principalmente as normas Federais. Art. 13. São devidos, ainda, a todos os servidores do CAPS, aprovados no Processo Seletivo Público de Provas e Títulos: I – Décimo Terceiro Salário. II – Adicional de Férias. Art. 14. A contratação dos profissionais dispostos nesta Lei, não gerará estabilidade para seu detentor. CAPÍTULO V JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO Art. 15. Ao profissional que compõe a Equipe do CAPS, no exercício de suas funções, aplicam-se as seguintes disposições: I – jornada de trabalho de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais (em dois turnos); II – remuneração diferenciada, de acordo com a Equipe da qual seja integrante, conforme disposto no Anexo I desta Lei. Art. 16. Os valores dos tetos de remuneração dos profissionais que compõem a Equipe do Centro de Apoio Psicossocial - CAPS são os constantes do Anexo I desta Lei. Parágrafo Único. O recebimento do teto de remuneração do CAPS não gera direito adquirido de nenhuma espécie e para nenhum efeito e só será devida enquanto o servidor estiver investido de tal atribuição. Art. 17. Os tetos definidos para a remuneração dos profissionais do CAPS serão corrigidos de acordo com a Política Salarial definida pela Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso para os seus servidores. Art. 18. As atribuições de cada Profissional da Equipe do CAPS são as constantes do Anexo III desta Lei. CAPÍTULO VI DA RESCISÃO CONTRATUAL Art. 19. Constituem hipóteses de rescisão contratual de servidores do CAPS, unilateralmente, pela Administração Pública: I – prática de falta grave, de acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos deste Município - Lei Municipal nº. 230/2002; II - acumulação ilegal de Cargos, Empregos e Funções Públicas; III - necessidade de redução de Quadro de Pessoal, por excesso de despesa, nos termos da Lei Federal 9.801/1999; IV - insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, que será apreciado em trinta dias, e o prévio conhecimento dos padrões mínimos exigidos para a continuidade da relação de emprego, obrigatoriamente estabelecidos de acordo com as peculiaridades das atividades exercidas; V – extinção dos Programas Federais, desativação de Equipe do CAPS, renúncia ou cancelamento de Convênio de adesão, por iniciativa da União ou do próprio Município, e cessação do repasse de recursos da União para o Município. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 20. As despesas decorrentes desta Lei serão acobertadas pelo Fundo Municipal de Saúde de Santana do Paraíso, através de repasses federais correspondente ao Programa, dotações orçamentárias próprias e suplementadas, se necessário. Art. 21. Os casos omissos ou não dispostos nesta Lei serão regulamentados de acordo com o artigo 198, parágrafos 4º, 5º e 6º, da Constituição Federal, bem como da Emenda Constitucional nº. 51/2006, Lei Federal nº. 11.350/2006, e demais Legislações Federais pertinentes ao Programa de Rede de Atenção Psicossocial, através do Ministério da Saúde, assim como das suas Resoluções e Portarias. Art. 22. Acompanham esta Lei o anexos I, que trás tabela de tetos de remuneração para os profissionais do CAPS – Centro de Apoio Psicossocial; o anexo II, que contém tabela de requisitos para provimento de cargos do CAPS – Centro de Apoio Psicossocial; e o anexo III, que trás as atribuições dos profissionais da equipes do Centro de Apoio Psicossocial - CAPS, de acordo com a Portaria nº. 336/GM, de 19 de fevereiro de 2002, do Ministério de Estado da Saúde. Art. 23. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santana do Paraíso, 17 de novembro de 2015. ANTÔNIO AFONSO DUARTE Prefeito Municipal ANEXO I 1. Tabela de tetos de remuneração para os profissionais do CAPS – Centro de Apoio Psicossocial. 2. Jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais. PROFISSIONAL (CAPS): Nº. DE PROFISSIONAIS (CAPS) – VAGAS: TETO MENSAL DE REMUNERAÇÃO Agente Administrativo 01 vaga R$ 1.094,10 Artesão 01 vaga R$ 1.094,10 Assistente Social 01 vaga R$ 3.694,30 Auxiliar de Serviços Gerais 01 vaga R$ 837,09 Auxiliar Técnico de Enfermagem 01 vaga R$ 1.797,66 Enfermeiro 01 vaga R$ 3.694,30 Médico Psiquiatra 01 vaga R$ 3.694,30 Psicólogo 01 vaga R$ 3.140,04 Terapeuta Ocupacional 01 vaga R$ 3.140,04 ANEXO II REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO PROFISSIONAL (CAPS): NÍVEL DE ESCOLARIDADE: REQUISITOS BÁSICOS: Médico Psiquiatra. Ensino Superior, com formação em Medicina + especialização em psiquiatria Registro no CRM (no órgão fiscalizador profissional). Enfermeiro Ensino Superior, com formação em Enfermagem. Registro no COREN (no órgão fiscalizador profissional). Psicólogo Ensino Superior, com formação Psicologia Registro no CRP (no órgão fiscalizador profissional). Auxiliar Técnico de Enfermagem de Família. Ensino Médio Completo e Curso Técnico Específico na Área. Registro no COREN (no órgão fiscalizador profissional). Artesão Ensino Médio Completo Experiência em artesanato Assistente Social Ensino Superior, com formação em Serviço social Registro no CRESS (no órgão fiscalizador profissional). Auxiliar de Serviços Gerais Ensino Fundamental Completo - Agente Administrativo Ensino Fundamental Completo - Terapeuta Ocupacional Ensino Superior, com formação em Terapia Ocupacional Registro no CREFITO (no órgão fiscalizador profissional). ANEXO III ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS DA EQUIPES DO CENTRO DE APOIO PSICOSSOCIAL - CAPS, DE ACORDO COM A PORTARIA Nº. 336/GM, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2002, DO MINISTÉRIO DE ESTADO DA SAÚDE. 1. São atribuições comuns a todos os profissionais dispostos nesta Lei: responsabilizar-se, sob coordenação do gestor local, pela organização da demanda e da rede de cuidados em saúde mental no âmbito do seu território; possuir capacidade técnica para desempenhar o papel de regulador da porta de entrada da rede assistencial no âmbito do seu território e/ou do módulo assistencial, definido na Norma Operacional de Assistência à Saúde (NOAS), de acordo com a determinação do gestor local; coordenar, por delegação do gestor local, as atividades de supervisão de unidades hospitalares psiquiátricas no âmbito do seu território; supervisionar e capacitar as equipes de atenção básica, serviços e programas de saúde mental no âmbito do seu território e/ou do módulo assistencial; realizar, e manter atualizado, o cadastramento dos pacientes que utilizam medicamentos essenciais para a área de saúde mental regulamentados pela Portaria/GM/MS nº 1077 de 24 de agosto de 1999 e medicamentos excepcionais, regulamentados pela Portaria/SAS/MS nº 341 de 22 de agosto de 2001, dentro de sua área assistencial; funcionar no período de 08 às 18 horas, em 02 (dois) turnos, durante os cinco dias úteis da semana. 2. As atribuições globais acima descritas, podem ser complementadas, pelo Poder Executivo Municipal, com diretrizes e normas da gestão local, conforme necessidades e realidade do Município de Santana do Paraíso, observadas as disposições legais de cada profissão. 3. São atribuições específicas de cada categoria profissional, disposta nesta lei, além das atribuições definidas pelo artigo anterior, podendo e cabendo ao Gestor Municipal ampliá-las, de acordo com as especificidades locais, observadas as disposições legais da profissão: 3.1. do Médico Psiquiatra: compor a equipe do CAPS; ter habilidade de trabalhar em equipe multiprofissional, colaborando na construção do projeto terapêutico da unidade; disponibilidade em trabalhar na lógica do território: conhecer, diagnosticar, intervir e avaliar a prática cotidiana de acordo com as necessidades da população da região; atendimento psiquiátrico e terapêutico a clientela do SUS; cumprir horário conforme contratado e participar de reuniões de equipe na unidade; responsabilidade para trabalhar com oficinas terapêuticas e atividades de inserção comunitária; realizar visitas domiciliares quando necessário; participar de atividades junto à SMS quando solicitado; representar a unidade em reuniões, aulas e outras atividades quando solicitado pelo coordenador, no horário de trabalho; promover e participar de ações intersetoriais com outras secretarias do poder público e sociedade civil, bem como com outros equipamentos da saúde; trabalhar de acordo com as diretrizes do SUS (Sistema Único de Saúde); preencher os impressos da unidade como, por exemplo, prontuário, laudo de APAC, etc.; supervisionar, quando necessário, o trabalho da equipe e de seus membros. habilidade para conviver com pessoas com transtorno mental grave; habilidade em trabalhar com processador de texto e planilhas; habilidade para trabalhar em equipe; características pessoais de liderança, criatividade e iniciativa com formação e/ou experiência em atividades artísticas (música, artes plásticas, dança, teatro, etc.) e trabalho com grupos comunitários, operativos, terapêuticos e outros) desejáveis e atividades correlatas 3.2. do Enfermeiro: realizar tarefas inerentes à área de saúde pública. Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar serviço de assistência de enfermagem na unidade; realizar procedimento de enfermagem como: vacina, curativo, esterilização, nebulização, pré consulta, pós consulta, administração de medicamentos conforme prescrição médica, prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde, visita domiciliar, coleta de material para exame de sangue, consulta de enfermagem, sondagem nasogástrica, sondagem vesical; manter cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas; participar na execução e avaliação da programação de saúde e planos assistenciais de saúde, compondo equipe de planejamento a nível central e local; participar da prevenção e controle sistemáticos da infecção hospitalar e ambulatorial inclusive como membro de comissões; participar na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral, nos programas de vigilância epidemiológica; participar nos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco; participar em programas e atividades de educação sanitária visando e melhoria de saúde do indivíduo, família e comunidade; participar em programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada; participar na operacionalização do sistema de referência e contra-referência no paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde; realizar supervisão e, eventualmente, treinamento de pessoal de enfermagem; participar na elaboração de rotinas e normas técnicas de enfermagem em consonância com as demais áreas; participar na elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causadas aos pacientes durante a assistência de enfermagem; efetuar pesquisas relacionadas à área de enfermagem, visando contribuir para o aprimoramento da prestação dos serviços de saúde; prever, prover e controlar o material da unidade de saúde; supervisionar equipes de enfermagem na aplicação de terapia especializada sob controle médico, preparação de campo operatório, esterilização de material de enfermagem; planejar e executar ações de vigilância epidemiológica, em conjunto com a Seção de Epidemiologia, visando o controle de doenças de notificação obrigatória, morbimortalidade, natalidade por área de abrangência da UBS; coordenar e supervisionar as ações relacionadas a imunobiológicos, em consonância com as normas estabelecida, pelo PNI Ministério da Saúde; participar da equipe da vigilância sanitária, efetuando inspeções de estabelecimentos de saúde; participar da equipe de controle e avaliação das ações e serviços de saúde, efetuando auditoria de enfermagem; implantar, executar e acompanhar a imunização dos servidores; inspecionar locais de trabalho no que se relaciona com a saúde e segurança do trabalho, delimitando áreas de insalubridade e periculosidade; analisar riscos, acidentes e falhas, investigando causas, propondo medidas preventivas e corretivas e orientando trabalhos estatísticos; participar no programa de acidente profissional com material biológico; elaborar material didático, ministrar palestras e treinamentos relacionados à saúde, para os diversos setores do Município; coordenar a equipe multiprofissional nas ações de controle de infecção hospitalar; identificar os principais problemas veiculados por produtos e serviços de interesse a saúde; executar ações de controle higiênico-sanitário em hospitais, consultórios médicos e odontológicos, ambulatoriais, centros de saúde, clínicas de terapia renal substitutiva, quimioterapia e de radiações ionizantes; realizar inspeções para credenciamento de serviços médicos e odontológicos para atendimento ao SUS; orientar hospitais na adequação das normas e padrões higiênico sanitários vigentes, no que tange ao controle de infecção hospitalar; executar ações de orientação para prevenção de infecções nos estabelecimentos prestadores de serviços de saúde; validar e/ou conceder licença sanitária para hospitais, ambulatórios, consultórios e clínicas médicas e odontológicas, centros de saúde, clínicas de terapia renal substitutiva, quimioterapia e de radiações ionizantes; dar orientação de educação sanitária para profissionais de creches, escolas, hospitais, salões de beleza, clínicas médicas e odontológicas, casas de massagem, clínicas de fisioterapia, e outros prestadores de serviço de saúde; orientar os profissionais de saúde em relação ao cumprimento de normas e legislação sanitária; realizar vistorias nos estabelecimentos prestadores de serviços de saúde, para atendimento a reclamações e denúncias de deficiências das condições higiênicosanitárias do local, tomando as providências cabíveis; auxiliar na execução de rotinas de serviços da seção de vigilância sanitária de medicamentos e produtos; executar outras tarefas correlatas. Planejar, organizar, supervisionar e executar serviços de enfermagem empregando processos de rotina e ou específicos que possibilitem a proteção e a recuperação da saúde individual e coletiva. Participar da equipe multidisciplinar, nas diversas atividades que visam o aprimoramento e desenvolvimento das atividades de interesse da instituição; identificar as necessidades de enfermagem, programando e coordenando as atividades da equipe de enfermagem, visando a preservação e recuperação da saúde; Elaborar plano de enfermagem, baseando-se nas necessidades identificadas, para determinar a assistência a ser prestada pela equipe; planejar, coordenar e organizar campanhas de saúde, como campanhas de vacinação e outras; Supervisionar a equipe de trabalho da enfermagem em todos os segmentos para manter uma adequada assistência aos clientes com eficiência, qualidade e segurança; supervisionar a equipe de trabalho da enfermagem em todos os segmentos para conhecimentos técnicos, para proporcionar o maior grau possível de bem estar físico, mental e social aos seus pacientes; efetuar testes de sensibilidade, aplicando substâncias alergênicas e fazendo a leitura das reações para obter subsídios diagnósticos; participar na elaboração, execução e avaliação dos planos, de saúde, visando a melhoria da qualidade da assistência; executar a distribuição de medicamentos valendo-se de prescrição médica; elaborar escalas de serviço e atividades diárias da equipe de enfermagem sob sua responsabilidade; fazer medicação intramuscular e endovenosa, curativos, retirada de pontos, etc; manter uma previsão a fim de requisitar materiais e medicamentos necessários, para assegurar o desempenho adequado dos trabalhos de enfermagem; realizar reuniões de orientação e avaliação, visando o aprimoramento da equipe de trabalho; fazer a triagem nos casos de ausência do médico e presta atendimento nos casos de emergência; providenciar o recolhimento dos relatórios das unidades da Prefeitura Municipal, bem como realiza uma análise dos mesmos; colaborar com a limpeza e organização do local de trabalho; executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. 3.3. do Psicólogo: atividades de alta complexidade, envolvendo a execução de trabalhos relacionados com o comportamento humano e a dinâmica da personalidade, com vistas ao processo de reinserção social do indivíduo com sofrimento psíquico, promovendo a saúde mental e a importância da sua inserção nas políticas públicas. coordenar e orientar os trabalhos de levantamento de dados científicos relativos ao comportamento humano e ao mecanismo psíquico; orientar e elaborar diagnósticos, prognósticos referentes ao comportamento do paciente na vida social; propor soluções convenientes para problemas de desajustamento escolar, profissional e social; realizar atendimentos psicoterápicos em nível individual e grupal; realizar visitas hospitalares e domiciliares; desenvolver e acompanhar atividades grupais e/ou oficinas terapêuticas; emitir pareceres sobre matéria de sua especialidade; orientar, coordenar e/ou supervisionar trabalhos e atividades a serem desenvolvidos por auxiliares e/ou estagiários; realizar e participar de palestras, treinamentos, capacitações, reuniões e afins, com as equipes das Unidades de saúde e população em geral sobre assuntos relacionados à saúde mental e atividades correlatas 3.4. do Auxiliar Técnico de Enfermagem: executa as atividades auxiliares, de nível médio, atribuídas à equipe de enfermagem. Preparar o usuário para consultas, exames e tratamentos; observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas, ao nível de sua qualificação; executar tratamentos especificamente prescritos, ou de rotina, além de outras atividades de enfermagem, tais como: ministrar medicamentos por via oral e parenteral; realizar controle hídrico; fazer curativos; aplicar oxigenoterapia, nebulização, enteroclisma, enema e calor ou frio; executar tarefas referentes à conservação e aplicação de vacinas; efetuar o controle de usuários e de comunicantes em doenças transmissíveis; realizar testes e proceder a sua leitura, para subsídio de diagnóstico; colher material para exames laboratoriais; prestar cuidados de enfermagem pré e pós-operatórios; circular em sala de cirurgia e, se necessário, instrumentar; executar atividades de desinfecção e esterilização; prestar cuidados de higiene e conforto ao usuário e zelar por sua segurança, inclusive: alimentá-lo ou auxiliá-lo a alimentar-se; zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamentos e de dependências de unidades de saúde; integrar a equipe de saúde; participar de atividades de educação em saúde, inclusive: orientar os usuários na pós-consulta, quanto ao cumprimento das prescrições de enfermagem e médicas; auxiliar o Enfermeiro, na execução dos programas de educação para a saúde; executar os trabalhos de rotina vinculados à alta de usuários; participar dos procedimentos pós-morte. Realizar visitar domiciliar. Realizar Curativo em domicilio. Executar quaisquer outros encargos semelhantes, pertinentes à categoria funcional, de acordo com a legislação que regulamenta o exercício da profissão e atividades correlatas. 3.5. do Artesão: dominar técnicas artesanais variadas que poderão ser aplicadas a pessoas de ambos os sexos (como por exemplo, pintura em tela e tecido, trabalhos diversos em feltro, EVA madeira, modelagem em massa de biscuit e materiais reciclados); ensinar todas as etapas de execução de técnicas artesanais (planejamento, preparação dos materiais, ferramentas e execução); capacitar para plena utilização das ferramentas necessárias e disponíveis na oficina; controlar e orientar a manutenção das condições de segurança na execução das tarefas e do espaço físico; controle de materiais e ferramentas; orientar sobre a comercialização de produtos artesanais (compra de materiais, cálculo dos gastos, elaboração do preço final e modos de comercialização); participar de equipes multidisciplinares e interdisciplinares; elaborar informes e instruções de execução de técnicas artesanais; executar outras tarefas correlatas. 3.6. do Assistente Social: prestar serviços de âmbito social a indivíduos e grupos, identificando e analisando seus problemas e necessidades materiais e de outra ordem e aplicando métodos e processos básicos do serviço social para prevenir e promover a integração ou reintegração dessas pessoas à sociedade; agilização de exames, remédios e outros que facilitem e auxiliem a recuperação de pessoas com problemas de saúde; elaborar diretrizes, atos normativos e programas de assistência social, promovendo atividades educativas, recreativas e culturais, para assegurar o progresso e melhoria do comportamento individual; assistir as famílias nas suas necessidades básicas, orientando-as e fornecendolhes suporte material, educacional, médico e de outra natureza, para melhorar sua situação e possibilitar uma convivência harmônica entre os membros; organizar programas de planeja mento familiar, materno-infantil, atendimento à hansenianos e desnutridos, bem como demais enfermidades graves; elaborar e emitir pareceres sócio-econômicos, relatórios mensais de planejamento familiar e relação de material e medicamentos necessários; participar de programas de reabilitação profissional, integrando equipes técnicas multiprofissionais, para promover a integração ou reintegração profissional de pessoas física ou mentalmente deficientes por doenças ou acidentes decorrentes do trabalho; colaborar com a limpeza e organização do local de trabalho; executar outras tarefas correlatas ao emprego e/ou determinadas pelo superior imediato 3.7. do Auxiliar de Serviços Gerais: 3.7.1. quando no exercício de tarefas de copa e cozinha: preparar e servir café e chá a visitantes dirigentes e servidores do setor; lavar copos, xícaras, cafeteiras, coadores e demais utensílios de cozinha; arrumar e, posteriormente, recolher bandejas com copos, xícaras, pratos, bules, açucareiros e garrafas térmicas; lavar, secar e guardar todos os materiais utilizados nas copas e nas cozinhas; manter limpo os utensílios de copa e cozinha; auxiliar em barracas, stands ou em festividades e eventos promovidos pela Prefeitura a servir produtos e a efetuar a limpeza dos materiais utilizados; auxiliar no preparo de refeições, lavando, selecionando e cortando alimentos; preparar lanches, mamadeiras e outras refeições simples, segundo orientação superior, para atender aos programas alimentares desenvolvidos pela Prefeitura; 3.7.2. quando no exercício de tarefas de limpeza: percorrer as dependências da Prefeitura, abrindo e fechando janelas, portas e portões, bem como ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos; limpar e arrumar as dependências e instalações de edifícios públicos municipais, a fim de mantê-los nas condições de asseio requeridas; realizar a limpeza, desinfecção e higienização de todas as dependências dos próprios municipais como a sede da Prefeitura, a rodoviária, as escolas, as unidades de saúde, os ambulatórios, as policlínicas, os hospitais, os banheiros públicos, entre outros, instalados ou que vierem a serem instalados, inclusive os locais temporariamente instalados para eventos, seguindo, sempre, as normas de limpeza e desinfecção próprias de cada unidade da Prefeitura ou conforme normas e determinação superior; esfregar chão, paredes, aparelhos sanitários, bancadas, portas, janelas e mobiliário, no que couber, utilizando materiais e equipamentos próprios de modo a manter e conservar os próprios municipais; aplicar cera e lustrar chão e móveis; conservar banheiros e cozinhas, efetuar a reposição de materiais como sabão, sabonete, toalhas, panos de mão, de copa e de chão, papel toalha e papel higiênico; auxiliar nas tarefas de limpeza, higienização e desinfecção de vidraçaria – frascos, tubos de ensaios, balões e outros, utilizados na área da saúde, de acordo com determinação superior e observadas as normas determinadas para o setor; auxiliar nas tarefas de limpeza, desinfecção e organização dos laboratórios de análises clínicas municipais, arrumando estantes, armários, depósitos,transportando entregando e descarregando materiais, observando cuidado com materiais e produtos de acordo com as normas do setor; recolher o lixo da unidade em que serve, acondicionando detritos e depositando-os de acordo com as determinações definidas; coletar, seletivamente, lixo orgânico e inorgânico das lixeiras e cestas localizadas nos prédios municipais, ensacá-lo adequadamente, e efetuar a disposição final do lixo conforme orientação superior; coletar o lixo hospitalar ou de ambulatórios, consultórios e outras unidades de saúde, ensacando-os adequadamente e realizando sua disposição final conforme orientação específica recebida. 3.7.3. atribuições comuns a todas as áreas: verificar a existência de material de limpeza e alimentação e outros itens relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição, quando for o caso; manter limpo e arrumado o local de trabalho e zelar pelo material sob sua guarda; comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade verificada, bem como a necessidade de consertos e reparos nas dependências, móveis e utensílios que lhe cabe manter limpos e com boa aparência; carregar e descarregar veículos, empilhando os materiais nos locais indicados; auxiliar no transporte de materiais de construção, móveis, equipamentos e ferramentas, de acordo com instruções recebidas; auxiliar no plantio, adubagem, irrigação e colheita das hortas escolares; auxiliar o recebimento e estocagem da merenda escolar verificando, diariamente, os prazos de validade dos alimentos, descartando os inservíveis e solicitando à chefia sua reposição; zelar por sua aparência pessoal, mantendo as vestimentas ou o uniforme em perfeitas condições de uso, bem como pela guarda e conservação dos objetos necessários ao exercício de suas atividades; respeitar as normas de segurança e higiene no trabalho; executar outras atribuições afins. 3.8. do Agente Administrativo Trabalho administrativo interno variado, que exige a aplicação de conhecimentos relativos à organização, atendimento ao público, funcionamento da prefeitura, informática, e língua portuguesa. 3.9. do Terapeuta Ocupacional realizar duas vezes por semana atendimento em grupo. Realizar uma vez em a cada 2 meses a educação continuada para os profissionais de saúde. Realizar atendimento e acompanhamento do individuo independente de faixa etária. Pelo menos uma vez por mês desenvolver atividades terapêuticas individuais e coletivas compatíveis com a sua responsabilidade profissional; participar juntamente com as equipes de saúde da família das ações de planejamento, implementação, controle e execução de projetos e programas de saúde; contribuir, na sua área de atuação, no estabelecimento de protocolos nas ações básicas de saúde; participar do planejamento e execução de treinamentos e reciclagens de recursos humanos em saúde; contribuir no planejamento, investigação e estudos epidemiológicos; desenvolver atividades, de forma harmônica com as equipes de saúde da família; integrar a ESF, com participação plena na atenção de saúde prestada a cada cliente, na integração das ações multiprofissionalizadas, na sua resolutividade e na deliberação da conduta do cliente; colaborar na formação e no aprimoramento dos profissionais de saúde, orientando e participando de programas de treinamento em serviço na sua área de atuação; desempenhar outras atividades correlatas.