| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1078 / 2022 |
| Date | 2022-03-22 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar parceria, por intermédio de Termo de Colaboração, com o Núcleo Assistencial Eclético Maria da Cruz, e dá outras providências." |
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RAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta Rua Dona Amélia, 71, Centro - Santana do Paraíso - MG ' municiraL CEP: 35.179-000 - TEL: (31) 3251.5159 Santana do Paraíso LEI MUNICIPAL N.º 1078 DE 22 DE MARÇO DE 2022. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar parceria, por intermédio de Termo de Colaboração, com o Núcleo Assistencial Eclético Maria da Cruz, e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Santana do Paraíso (MG), por intermédio dos seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar e manter parceria, por intermédio de Termo de Colaboração ou instrumento congênere, visando à consecução de finalidade de interesse público e recíproco, junto ao NÚCLEO ASSISTENCIAL ECLÉTICO MARIA DA CRUZ, inscrita no CNPJ nº. 38.517.041/0001- 22, objetivando o desenvolvimento do plano de trabalho atinente ao acolhimento institucional de pessoas adultas com deficiência, de ambos os sexos, que estejam em situação de vulnerabilidade social. 8 1º. Fica reconhecida a utilidade pública da entidade identificada no caput, para todos os fins de direito pertinentes, fundamentada na natureza singular das atividades desempenhadas, no cumprimento potencial da parceria, meta e condições a serem estabelecidas. 8 2º. Fica o Poder Público dispensado da adoção de procedimento de chamamento público para a consecução dos objetivos delineados nesta lei, por ser a entidade identificada no caput a única a registrar condições técnicas e operacionais para desempenho potencial da parceria relacionada. 8 3º. A modificação das circunstâncias delineadas nos 84 1º e 2º desta Lei, na hipótese de não vigorarem condições de singularidade dos serviços demandados, autorizará o Município de Santana do Paraíso à adoção de procedimento de chamamento público objetivando a celebração de parceria prévia à concessão estabelecida na forma desta lei. Art. 2º. Para fins desta lei, poderá o Poder Executivo Municipal proceder com repasses financeiros a serem especificados e em conformidade com a Lei Federal n.º: 74. / ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta Rua Dona Amélia, 71, Centro - Santana do Paraíso - MG Pari sro CEP: 35.179-000 - TEL: (31) 3251.5159 Santana do Paraíso dass PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO ul Pública e as Organizações da Sociedade Civil, bem como, firmar Termo de Colaboração ou Termo de Fomento ou Acordo de Cooperação ou instrumento similar para a pactuação da parceria supra. Parágrafo único. Os recursos financeiros necessários para a execução do objeto do(s) presente a que se referem a presente lei correrão à conta de dotações específicas consignadas nas Leis Orçamentárias Anuais. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Santana do Paraíso, 22 de março de 2022. BRUNO CAMPOS MORATO Prefeito Municipal