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norma nº 1078/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1078 / 2022
Date 2022-03-22
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar parceria, por intermédio de Termo de Colaboração, com o Núcleo Assistencial Eclético Maria da Cruz, e dá outras providências."
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RAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
Rua Dona Amélia, 71, Centro - Santana do Paraíso - MG
' municiraL
CEP: 35.179-000 - TEL: (31) 3251.5159 Santana do Paraíso
LEI MUNICIPAL N.º 1078 DE 22 DE MARÇO DE 2022.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar
parceria, por intermédio de Termo de
Colaboração, com o Núcleo Assistencial
Eclético Maria da Cruz, e dá outras
providências.”
A Câmara Municipal de Santana do Paraíso (MG), por intermédio dos seus
representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar e manter parceria, por
intermédio de Termo de Colaboração ou instrumento congênere, visando à
consecução de finalidade de interesse público e recíproco, junto ao NÚCLEO
ASSISTENCIAL ECLÉTICO MARIA DA CRUZ, inscrita no CNPJ nº. 38.517.041/0001-
22, objetivando o desenvolvimento do plano de trabalho atinente ao acolhimento
institucional de pessoas adultas com deficiência, de ambos os sexos, que estejam em
situação de vulnerabilidade social.
8 1º. Fica reconhecida a utilidade pública da entidade identificada no caput, para todos
os fins de direito pertinentes, fundamentada na natureza singular das atividades
desempenhadas, no cumprimento potencial da parceria, meta e condições a serem
estabelecidas.
8 2º. Fica o Poder Público dispensado da adoção de procedimento de chamamento
público para a consecução dos objetivos delineados nesta lei, por ser a entidade
identificada no caput a única a registrar condições técnicas e operacionais para
desempenho potencial da parceria relacionada.
8 3º. A modificação das circunstâncias delineadas nos 84 1º e 2º desta Lei, na
hipótese de não vigorarem condições de singularidade dos serviços demandados,
autorizará o Município de Santana do Paraíso à adoção de procedimento de
chamamento público objetivando a celebração de parceria prévia à concessão
estabelecida na forma desta lei.
Art. 2º. Para fins desta lei, poderá o Poder Executivo Municipal proceder com
repasses financeiros a serem especificados e em conformidade com a Lei Federal n.º: 74.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
Rua Dona Amélia, 71, Centro - Santana do Paraíso - MG Pari sro
CEP: 35.179-000 - TEL: (31) 3251.5159 Santana do Paraíso
dass PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO ul
Pública e as Organizações da Sociedade Civil, bem como, firmar Termo de
Colaboração ou Termo de Fomento ou Acordo de Cooperação ou instrumento similar
para a pactuação da parceria supra.
Parágrafo único. Os recursos financeiros necessários para a execução do objeto
do(s) presente a que se referem a presente lei correrão à conta de dotações
específicas consignadas nas Leis Orçamentárias Anuais.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
Santana do Paraíso, 22 de março de 2022.
BRUNO CAMPOS MORATO
Prefeito Municipal

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