| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1080 / 2022 |
| Date | 2022-03-22 |
| Ementa | "Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos e dos agentes políticos do Poder Executivo de Santana do Paraíso/MG e dá outras providências." |
| native_id | 46 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
Es PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta Rua Dona Amélia, 71, Centro - Santana do Paraíso - MG PREFUNVRA MUNICIPAL CEP: 35.179-000 - TEL: (31) 3251.5159 Santana do Paraíso LEI MUNICIPAL N.º 1080 DE 22 DE MARÇO DE 2022. “Dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos vencimentos dos Servidores Públicos e dos Agentes Políticos do Poder Executivo de Santana do Paraíso/MG e dá outras providências.” O povo do Município de Santana do Paraíso - MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Os vencimentos e salários dos servidores públicos municipais do Poder Executivo ativos efetivos, comissionados, contratados temporariamente, agentes públicos, ficam reajustados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor- INPC/IBGE, em 10,16% (dez inteiros e dezesseis centésimos percentuais), a título de recomposição das perdas inflacionárias acumuladas entre 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021, incidindo a partir de 1º janeiro de 2022. (Redação dada pela Emenda Modificativa Nº 007/2022.) Art. 2º - No caso específico dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate a Endemias (ACE) será aplicado o piso salarial nacional, passando os vencimentos destes para o valor de R$1.750,00 (um mil e setecentos e cinquenta reais), em observância à legislação federal e municipal aplicadas às categorias supracitadas. Parágrafo Único. O reajuste de que trata dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate a Endemias (ACE) será a partir de 1º janeiro de 2022, sendo que o valor retroativo será pago em 3 (três) parcelas, nas folhas dos meses de abril, maio e junho de 2022; Art. 3º — As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente. Art. 4º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2022. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta Rua Dona Amélia, 71, Centro - Santana do Paraíso - MG CEP: 35.179-000 - TEL: (31) 3251.5159 PREFEITURA MUNICIPAL Santana do Paraíso Santana do Paraíso, 22 de março de 2022. h BRUNO CA S MORATO Prefeito Municipal