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norma nº 1080/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1080 / 2022
Date 2022-03-22
Ementa"Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos e dos agentes políticos do Poder Executivo de Santana do Paraíso/MG e dá outras providências."
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Es PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
Rua Dona Amélia, 71, Centro - Santana do Paraíso - MG PREFUNVRA MUNICIPAL
CEP: 35.179-000 - TEL: (31) 3251.5159 Santana do Paraíso
LEI MUNICIPAL N.º 1080 DE 22 DE MARÇO DE 2022.
“Dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos
vencimentos dos Servidores Públicos e dos
Agentes Políticos do Poder Executivo de
Santana do Paraíso/MG e dá outras
providências.”
O povo do Município de Santana do Paraíso - MG, por seus representantes na
Câmara Municipal, aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — Os vencimentos e salários dos servidores públicos municipais do Poder
Executivo ativos efetivos, comissionados, contratados temporariamente, agentes
públicos, ficam reajustados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor-
INPC/IBGE, em 10,16% (dez inteiros e dezesseis centésimos percentuais), a título de
recomposição das perdas inflacionárias acumuladas entre 1º de janeiro de 2021 a 31
de dezembro de 2021, incidindo a partir de 1º janeiro de 2022. (Redação dada pela
Emenda Modificativa Nº 007/2022.)
Art. 2º - No caso específico dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes
de Combate a Endemias (ACE) será aplicado o piso salarial nacional, passando os
vencimentos destes para o valor de R$1.750,00 (um mil e setecentos e cinquenta reais),
em observância à legislação federal e municipal aplicadas às categorias supracitadas.
Parágrafo Único. O reajuste de que trata dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e
dos Agentes de Combate a Endemias (ACE) será a partir de 1º janeiro de 2022, sendo
que o valor retroativo será pago em 3 (três) parcelas, nas folhas dos meses de abril,
maio e junho de 2022;
Art. 3º — As despesas com a execução da presente Lei correrão por
conta de dotações consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
1º de janeiro de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
Rua Dona Amélia, 71, Centro - Santana do Paraíso - MG
CEP: 35.179-000 - TEL: (31) 3251.5159
PREFEITURA MUNICIPAL
Santana do Paraíso
Santana do Paraíso, 22 de março de 2022.
h
BRUNO CA S MORATO
Prefeito Municipal

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