| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1084 / 2022 |
| Date | 2022-04-07 |
| Ementa | "Institui o Dia Municipal da Marcha para Jesus." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta Rua Dona Amélia, 71, Centro - Santana do Paraíso - MG CEP: 35.179-000 - TEL: (31) 3251.5159 wntciraL do Paraíso LEI MUNICIPAL N.º 1084 DE 07 DE ABRIL DE 2022. “INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA MARCHA PARA JESUS.” O Município de Santana do Paraíso — MG, através de seus representantes legais na Câmara Municipal aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º- Fica instituído no âmbito do Município de Santana do Paraíso- MG; O “Dia Municipal da Marcha para Jesus” a ser comemorado, anualmente, na Sexta-Feira Santa. Parágrafo único: A data ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de eventos do Município. Art.2º- A organização do evento será realizada com a participação de membros das comunidades interessadas e poderá contar com a colaboração do Poder Executivo, na realização e organização do evento. Art.3º - As despesas decorrentes de execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art.4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Santana do Paraíso, 07 de abril de 2022. ) BRUNO CAMPOS MORATO Prefeito Municipal pra pDOM,N N7 A QE (PG; Y ol = AC Rá