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← Santana do Paraíso (MG)

norma nº 1084/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1084 / 2022
Date 2022-04-07
Ementa"Institui o Dia Municipal da Marcha para Jesus."
native_id50

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matéria 99 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
Rua Dona Amélia, 71, Centro - Santana do Paraíso - MG
CEP: 35.179-000 - TEL: (31) 3251.5159
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do Paraíso
LEI MUNICIPAL N.º 1084 DE 07 DE ABRIL DE 2022.
“INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA MARCHA PARA
JESUS.”
O Município de Santana do Paraíso — MG, através de seus representantes legais na
Câmara Municipal aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º- Fica instituído no âmbito do Município de Santana do Paraíso- MG; O “Dia
Municipal da Marcha para Jesus” a ser comemorado, anualmente, na Sexta-Feira
Santa.
Parágrafo único: A data ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de
eventos do Município.
Art.2º- A organização do evento será realizada com a participação de membros das
comunidades interessadas e poderá contar com a colaboração do Poder Executivo, na
realização e organização do evento.
Art.3º -
As despesas decorrentes de execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art.4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santana do Paraíso, 07 de abril de 2022.
)
BRUNO CAMPOS MORATO
Prefeito Municipal
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