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← Santana do Paraíso (MG)

norma nº 1085/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1085 / 2022
Date 2022-04-07
Ementa"Institui no âmbito do município de Santana do Paraíso o Dia Municipal da Mulher Negra."
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ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
Rua Dona Amélia, 71, Centro - Santana do Paraíso - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO N
meme
CEP: 35.179-000 - TEL: (31) 3251.5159 Santana do Paraíso
LEI MUNICIPAL N.º 1085 DE 07 DE ABRIL DE 2022.
“Institui no âmbito do município de Santana do
Paraíso, o dia Municipal da Mulher Negra.”
O Município de Santana do Paraíso — MG, através de seus representantes legais na
Câmara Municipal aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica instituído, no Calendário Oficial de eventos do município de Santana do
Paraíso- MG; “O Dia Municipal da Mulher Negra”, a ser comemorado anualmente,
no dia 25 de Julho.
Art.2º - Na semana da data ora instituída, o Poder Executivo, com apoio de diversos
segmentos da sociedade, poderão promover palestras, campanhas educativas,
apresentações culturais de conscientização, da importância da mulher negra na
cultura brasileira.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações próprias suplementadas, se necessárias.
Santana do Paraíso, 07 de abril de 2022.
h
(9
BRUNO C Pós MORATO
Prefeito Municipal

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