| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1085 / 2022 |
| Date | 2022-04-07 |
| Ementa | "Institui no âmbito do município de Santana do Paraíso o Dia Municipal da Mulher Negra." |
| native_id | 51 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta Rua Dona Amélia, 71, Centro - Santana do Paraíso - MG PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO N meme CEP: 35.179-000 - TEL: (31) 3251.5159 Santana do Paraíso LEI MUNICIPAL N.º 1085 DE 07 DE ABRIL DE 2022. “Institui no âmbito do município de Santana do Paraíso, o dia Municipal da Mulher Negra.” O Município de Santana do Paraíso — MG, através de seus representantes legais na Câmara Municipal aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Fica instituído, no Calendário Oficial de eventos do município de Santana do Paraíso- MG; “O Dia Municipal da Mulher Negra”, a ser comemorado anualmente, no dia 25 de Julho. Art.2º - Na semana da data ora instituída, o Poder Executivo, com apoio de diversos segmentos da sociedade, poderão promover palestras, campanhas educativas, apresentações culturais de conscientização, da importância da mulher negra na cultura brasileira. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias suplementadas, se necessárias. Santana do Paraíso, 07 de abril de 2022. h (9 BRUNO C Pós MORATO Prefeito Municipal