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norma nº 1088/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1088 / 2022
Date 2022-05-06
Ementa"Autoriza permuta do imóvel do patrimônio público municipal, por imóvel particular em nome da instituição Cantinho do Idosos, para fins de melhorias das instalações destinadas ao Centro de Convivência e Acolhimento dos Idosos Institucionalizados do município de Santana do Paraíso e dá outras providências."
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CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
Rua Dona Amélia, 71, Centro - Santana do Paraíso - MG
CEP: 35.179-000 — TEL: (31) 3251.5159
% PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
Ee ESTADO DE MINAS GERAIS
preço
LEI MUNICIPAL N.º 1088 DE 06 DE MAIO DE 2022.
“Autoriza Permuta de Imóvel do Patrimônio
Público Municipal, por imóvel particular em
nome do CANTINHO DOS IDOSOS PARAÍSO,
para fins de melhorias das instalações
destinadas ao serviço de acolhimento
institucional para a pessoa idosa do Município
de Santana do Paraíso e dá outras
providências.” (Redação dada pela Emenda
Modificativa Nº008/2022.)
O Município de Santana do Paraíso — MG, através de seus representantes legais na
Câmara Municipal aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar escritura ao
CANTINHO DOS IDOSOS PARAISO, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no
CNPJ nº 04.982.986/0001-01, com sede à Avenida Minas Gerais, nº 1252, Vale do
Paraíso, Santana do Paraíso/MG, em face de permuta de propriedade do patrimônio
público municipal, sem qualquer afetação ou destinação, dos seguintes imóveis:
(Redação dada pela Emenda Modificativa Nº009/2022.)
| - Um Lote de terreno nº 38 (trinta e oito), da Quadra nº 02, Bairro São José, município
de Santana do Paraíso, comarca de Ipatinga/MG, com as seguintes medições e
confrontações: frente pra Rua 26, onde mede 12,00 metros; pela direita com o lote 37,
onde mede 30,00 metros; pela esquerda com o lote 39, onde mede 30,00 metros, e
fundos com o lote 07, onde mede 12,00 metros; perfazendo uma área total de 360,00
m?: registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ipatinga, sob nº
47.549, Livro nº 2 — Registro Geral, Ficha nº 01F, avaliada em R$50.000,00 (cinquenta
mil reais);
II - Um Lote de terreno nº 39 (trinta e nove), da Quadra nº 02, Bairro São José,
município de Santana do Paraíso, comarca de Ipatinga/MG, com as seguintes
medições e confrontações: frente pra Rua 26, onde mede 12,00 metros; pela direita
com o lote 38, onde mede 30,00 metros; pela esquerda com o lote 40, onde mede
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
Rua Dona Amélia, 71, Centro - Santana do Paraíso - MG EEIPINDA imeniciRAL
paço CEP: 35.179-000 - TEL: (31) 3251.5159 Santana do Paraíso
30,00 metros; e fundos com O lote 06, onde mede 12,00 metros, perfazendo uma área
total de 360,00 m?; registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Ipatinga sob nº 47.550, Livro nº 2 — Registro Geral, Ficha nº 01F, avaliada em
R$50.000,00 (cinquenta mil reais)
WII - Um Lote de terreno nº 40 (quarenta), da Quadra nº 02, Bairro São José, município
de Santana do Paraíso, comarca de Ipatinga/MG, com as seguintes medições e
confrontações: frente pra Rua 26, onde mede 12,00 metros; pela direita com o lote 39,
onde mede 30,00 metros; pela esquerda com o lote 41, onde mede 30,00 metros; e
fundos com o lote 05, onde mede 12,00 metros; perfazendo uma área total de 360,00
mê; registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ipatinga sob nº
47.551, Livro nº 2 — Registro Geral, Ficha nº 01F, avaliada em R$50.000,00 (cinquenta
mil reais)
IV - Um Lote de terreno nº 41 (quarenta e um), da Quadra nº 02, Bairro São José,
município de Santana do Paraíso, comarca de Ipatinga/MG, com as seguintes
medições e confrontações: frente pra Rua 26, onde mede 12,00 metros; pela direita
com o lote 40, onde mede 30,00 metros, pela esquerda com o lote 42, onde mede
30,00 metros; e fundos com o lote 04, onde mede 12,00 metros; perfazendo uma área
total de 360,00 m?; registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Ipatinga sob nº 47.552, Livro nº 2 — Registro Geral, Ficha nº 01F, avaliada em
R$50.000,00 (cinquenta mil reais)
Art. 2º - Pela Permuta, ora autorizada, o Município de Santana do Paraíso receberá
como propriedade o imóvel a seguir descrito, de propriedade de CANTINHO DOS
IDOSOS PARAÍSO, livre e desembaraçado de quaisquer ônus judiciais ou
extrajudiciais.
| - Lote de terreno de nº 14 (quatorze), da Quadra nº 28 (vinte e oito), situado no bairro
Vale do Paraíso, no Município de Santana do Paraíso, Comarca de Ipatinga/MG, com
as seguintes confrontações e medidas: Pela frente com a Avenida Minas Gerais, onde
mede quinze metros (15,00 m); pela direita com lote 15 (quinze), onde mede trinta
metros (30,00 m); pela esquerda com o lote 13 (treze), onde mede 30 (trinta m); pelos
fundos com o lote 24 (vinte e cinco), onde mede quinze metros (15,00 m); perfazend
uma área total de 450,00 (quatrocentos e cinquenta metros quadrados);
II - Lote de terreno de nº 15 (quinze), da Quadra nº 28 (vinte e oito), situado no bairro
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
Rua Dona Amélia, 71, Centro - Santana do Paraíso - MG PEIRCE NERI
CEP: 35.179-000 - TEL: (31) 3251.5159 Santana do Paraíso
ária PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
Vale do Paraíso, no Município de Santana do Paraíso, Comarca de Ipatinga/MG, com
as seguintes confrontações e medidas: Pela frente com a Avenida Minas Gerais onde
mede 15 (quinze) metros; pela direita com lote 16 (dezesseis), onde mede trinta
metros (30,00 m); pela esquerda com o lote 14 (quatorze), onde mede 30 (trinta
metros); pelos fundos com o lote 24 (vinte e quatro), onde mede quinze metros (15,00
m); perfazendo uma área total de 450,00m? (quatrocentos e cinquenta metros
quadrados); (Redação dada pela Emenda Aditiva Nº002/2022.)
Art. 3º - A permuta de que trata esta Lei, se processará de igual para igual, com base
na avaliação dos imóveis, sendo que não caberá ao Município o pagamento ou O
recebimento de qualquer diferença ou ônus, em virtude do interesse de ambas as
partes na referida permuta.
Art. 4º - A integralidade das despesas decorrentes das escrituras públicas, bem como
as correspondentes aos registros cartorários necessários a formalização da presente
permuta, ficarão por conta e responsabilidade do Município de Santana do Paraíso.
Art. 5º - Fica a INSTITUIÇÃO CANTINHO DOS IDOSOS dispensada do pagamento
de ITBI (imposto de transmissão de bem imóvel), em face de imunidade tributária, nos
termos do Art. 150, VI, c, da Constituição Federal.
Art. 6º - Passam a ser partes integrantes desta Lei, as cópias das Certidões de Inteiro
Teor dos imóveis de propriedade do MUNICÍPIO DE SANTANA DO PARAÍSO e da
INSTITUIÇÃOCANTINHO DOS IDOSOS PARAISO objetos da permuta.
Art. 7º - Ficam os imóveis descritos no Art. 1º desta Lei afetados à efetiva prestação
de serviço público de acolhimento aos Idosos do Município de Santana do Paraíso
e/ou a projetos da política de Assistência Social.
Art. 8º - Havendo destinação diversa da finalidade expressa no artigo anterior, os
imóveis descritos no art. 1º desta Lei serão revertidos ao patrimônio do Município de
Santana do Paraíso.
Parágrafo Único. As obras de construção nos terrenos descritos nos incisos |, II, Ill, e
IV do art. 1º deverão ser finalizadas em até 03 (três) anos, a contar da aprovação da
presente Lei.
es PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
Rua Dona Amélia, 71, Centro - Santana do Paraíso - MG
pri CEP: 35.179-000 - TEL: (31) 3251.5159
Tio
PREFEITURA MEN
Santana do P:
Art. 9º- Não é permitida a alienação elou transferência, parcial e/ou total, para
terceiros, a qualquer título, dos imóveis descritos no art. 1º desta Lei.
Art. 10- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Santana do Paraíso, 06 de maio de 2022.
BRUNO CAMPOS MORATO
Prefeitó Municipal

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