| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1088 / 2022 |
| Date | 2022-05-06 |
| Ementa | "Autoriza permuta do imóvel do patrimônio público municipal, por imóvel particular em nome da instituição Cantinho do Idosos, para fins de melhorias das instalações destinadas ao Centro de Convivência e Acolhimento dos Idosos Institucionalizados do município de Santana do Paraíso e dá outras providências." |
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CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta Rua Dona Amélia, 71, Centro - Santana do Paraíso - MG CEP: 35.179-000 — TEL: (31) 3251.5159 % PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO Ee ESTADO DE MINAS GERAIS preço LEI MUNICIPAL N.º 1088 DE 06 DE MAIO DE 2022. “Autoriza Permuta de Imóvel do Patrimônio Público Municipal, por imóvel particular em nome do CANTINHO DOS IDOSOS PARAÍSO, para fins de melhorias das instalações destinadas ao serviço de acolhimento institucional para a pessoa idosa do Município de Santana do Paraíso e dá outras providências.” (Redação dada pela Emenda Modificativa Nº008/2022.) O Município de Santana do Paraíso — MG, através de seus representantes legais na Câmara Municipal aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar escritura ao CANTINHO DOS IDOSOS PARAISO, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ nº 04.982.986/0001-01, com sede à Avenida Minas Gerais, nº 1252, Vale do Paraíso, Santana do Paraíso/MG, em face de permuta de propriedade do patrimônio público municipal, sem qualquer afetação ou destinação, dos seguintes imóveis: (Redação dada pela Emenda Modificativa Nº009/2022.) | - Um Lote de terreno nº 38 (trinta e oito), da Quadra nº 02, Bairro São José, município de Santana do Paraíso, comarca de Ipatinga/MG, com as seguintes medições e confrontações: frente pra Rua 26, onde mede 12,00 metros; pela direita com o lote 37, onde mede 30,00 metros; pela esquerda com o lote 39, onde mede 30,00 metros, e fundos com o lote 07, onde mede 12,00 metros; perfazendo uma área total de 360,00 m?: registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ipatinga, sob nº 47.549, Livro nº 2 — Registro Geral, Ficha nº 01F, avaliada em R$50.000,00 (cinquenta mil reais); II - Um Lote de terreno nº 39 (trinta e nove), da Quadra nº 02, Bairro São José, município de Santana do Paraíso, comarca de Ipatinga/MG, com as seguintes medições e confrontações: frente pra Rua 26, onde mede 12,00 metros; pela direita com o lote 38, onde mede 30,00 metros; pela esquerda com o lote 40, onde mede PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta Rua Dona Amélia, 71, Centro - Santana do Paraíso - MG EEIPINDA imeniciRAL paço CEP: 35.179-000 - TEL: (31) 3251.5159 Santana do Paraíso 30,00 metros; e fundos com O lote 06, onde mede 12,00 metros, perfazendo uma área total de 360,00 m?; registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ipatinga sob nº 47.550, Livro nº 2 — Registro Geral, Ficha nº 01F, avaliada em R$50.000,00 (cinquenta mil reais) WII - Um Lote de terreno nº 40 (quarenta), da Quadra nº 02, Bairro São José, município de Santana do Paraíso, comarca de Ipatinga/MG, com as seguintes medições e confrontações: frente pra Rua 26, onde mede 12,00 metros; pela direita com o lote 39, onde mede 30,00 metros; pela esquerda com o lote 41, onde mede 30,00 metros; e fundos com o lote 05, onde mede 12,00 metros; perfazendo uma área total de 360,00 mê; registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ipatinga sob nº 47.551, Livro nº 2 — Registro Geral, Ficha nº 01F, avaliada em R$50.000,00 (cinquenta mil reais) IV - Um Lote de terreno nº 41 (quarenta e um), da Quadra nº 02, Bairro São José, município de Santana do Paraíso, comarca de Ipatinga/MG, com as seguintes medições e confrontações: frente pra Rua 26, onde mede 12,00 metros; pela direita com o lote 40, onde mede 30,00 metros, pela esquerda com o lote 42, onde mede 30,00 metros; e fundos com o lote 04, onde mede 12,00 metros; perfazendo uma área total de 360,00 m?; registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ipatinga sob nº 47.552, Livro nº 2 — Registro Geral, Ficha nº 01F, avaliada em R$50.000,00 (cinquenta mil reais) Art. 2º - Pela Permuta, ora autorizada, o Município de Santana do Paraíso receberá como propriedade o imóvel a seguir descrito, de propriedade de CANTINHO DOS IDOSOS PARAÍSO, livre e desembaraçado de quaisquer ônus judiciais ou extrajudiciais. | - Lote de terreno de nº 14 (quatorze), da Quadra nº 28 (vinte e oito), situado no bairro Vale do Paraíso, no Município de Santana do Paraíso, Comarca de Ipatinga/MG, com as seguintes confrontações e medidas: Pela frente com a Avenida Minas Gerais, onde mede quinze metros (15,00 m); pela direita com lote 15 (quinze), onde mede trinta metros (30,00 m); pela esquerda com o lote 13 (treze), onde mede 30 (trinta m); pelos fundos com o lote 24 (vinte e cinco), onde mede quinze metros (15,00 m); perfazend uma área total de 450,00 (quatrocentos e cinquenta metros quadrados); II - Lote de terreno de nº 15 (quinze), da Quadra nº 28 (vinte e oito), situado no bairro ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta Rua Dona Amélia, 71, Centro - Santana do Paraíso - MG PEIRCE NERI CEP: 35.179-000 - TEL: (31) 3251.5159 Santana do Paraíso ária PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO Vale do Paraíso, no Município de Santana do Paraíso, Comarca de Ipatinga/MG, com as seguintes confrontações e medidas: Pela frente com a Avenida Minas Gerais onde mede 15 (quinze) metros; pela direita com lote 16 (dezesseis), onde mede trinta metros (30,00 m); pela esquerda com o lote 14 (quatorze), onde mede 30 (trinta metros); pelos fundos com o lote 24 (vinte e quatro), onde mede quinze metros (15,00 m); perfazendo uma área total de 450,00m? (quatrocentos e cinquenta metros quadrados); (Redação dada pela Emenda Aditiva Nº002/2022.) Art. 3º - A permuta de que trata esta Lei, se processará de igual para igual, com base na avaliação dos imóveis, sendo que não caberá ao Município o pagamento ou O recebimento de qualquer diferença ou ônus, em virtude do interesse de ambas as partes na referida permuta. Art. 4º - A integralidade das despesas decorrentes das escrituras públicas, bem como as correspondentes aos registros cartorários necessários a formalização da presente permuta, ficarão por conta e responsabilidade do Município de Santana do Paraíso. Art. 5º - Fica a INSTITUIÇÃO CANTINHO DOS IDOSOS dispensada do pagamento de ITBI (imposto de transmissão de bem imóvel), em face de imunidade tributária, nos termos do Art. 150, VI, c, da Constituição Federal. Art. 6º - Passam a ser partes integrantes desta Lei, as cópias das Certidões de Inteiro Teor dos imóveis de propriedade do MUNICÍPIO DE SANTANA DO PARAÍSO e da INSTITUIÇÃOCANTINHO DOS IDOSOS PARAISO objetos da permuta. Art. 7º - Ficam os imóveis descritos no Art. 1º desta Lei afetados à efetiva prestação de serviço público de acolhimento aos Idosos do Município de Santana do Paraíso e/ou a projetos da política de Assistência Social. Art. 8º - Havendo destinação diversa da finalidade expressa no artigo anterior, os imóveis descritos no art. 1º desta Lei serão revertidos ao patrimônio do Município de Santana do Paraíso. Parágrafo Único. As obras de construção nos terrenos descritos nos incisos |, II, Ill, e IV do art. 1º deverão ser finalizadas em até 03 (três) anos, a contar da aprovação da presente Lei. es PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta Rua Dona Amélia, 71, Centro - Santana do Paraíso - MG pri CEP: 35.179-000 - TEL: (31) 3251.5159 Tio PREFEITURA MEN Santana do P: Art. 9º- Não é permitida a alienação elou transferência, parcial e/ou total, para terceiros, a qualquer título, dos imóveis descritos no art. 1º desta Lei. Art. 10- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Santana do Paraíso, 06 de maio de 2022. BRUNO CAMPOS MORATO Prefeitó Municipal