| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1091 / 2022 |
| Date | 2022-05-20 |
| Ementa | "Autoriza aprovação de loteamento bairro Jardins." |
| native_id | 57 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta Rua Dona Amélia, 71, Centro - Santana do Paraíso - MG CEP: 35.179-000 - TEL: (31) 3251.5159 LEI MUNICIPAL N.º 1091 DE 20 DE MAIO DE 2022. “AUTORIZA APROVAÇÃO DE LOTEAMENTO BAIRRO JARDINS.” O Município de Santana do Paraíso — MG, através de seus representantes legais na Câmara Municipal aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a aprovar o Projeto de Loteamento denominado BAIRRO JARDINS, no Município de Santana do Paraíso/MG. Parágrafo único. O loteamento supracitado é constituído por Área total parcelada de 49,62ha, situada no lugar denominado Fazenda Lagoa, Gleba 02, Município de Santana do Paraíso/MG, registrada sob a matrícula nº. 76.756, do Livro 2-Registro Geral, Cartório de Registro de Imóveis Comarca de Ipatinga-MG. Art. 2º - A aprovação dar-se-á nos termos das legislações Federal, Estadual e Municipal, que trata do parcelamento do solo urbano. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Santana do Paraíso, 20 de maio de 2022. BRUNO /CAMPOS MORATO