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← Santana do Paraíso (MG)

norma nº 1092/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1092 / 2022
Date 2022-06-08
Ementa"Inclui no calendário municipal de eventos de Santana do Paraíso o dia da Conscientização da Síndrome de EDWARDS-TRISSOMIA 18."
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matéria 109 →

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
Rua Dona Amélia, 71, Centro - Santana do Paraíso - MG x A MULATA RE
CEP: 35.179-000 - TEL: (31) 3251.5159 do Paraíso
LEI MUNICIPAL N.º 1092 DE 08 DE JUNHO DE 2022.
“Inclui no calendário Municipal de eventos de
Santana do Paraíso o dia da Conscientização da
Síndrome de EDWARDS — TRISSOMIA 18.”
O povo do Município de Santana do Paraíso — MG, através de seus representantes
legais na Câmara Municipal aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica incluído no calendário Municipal de eventos do Município de Santana do
Paraíso o “dia da conscientização da Síndrome de Edwards — Trissomia 18” a ser
comemorado anualmente no dia 06 de maio.
Art. 2º - O dia da conscientização sobre a Síndrome de Edwards (T18) tem por
objetivos:
| — Promover a visibilidade da síndrome para fins de conscientização da população
acerca da doença.
Il — Dar ênfase à importância do apoio psicoemocional às famílias que possuam
portadores da doença.
Art. 3º - O poder público poderá promover na data referida no art.1º desta Lei,
iniciativas sociais, de pesquisa científica, culturais e de assistência social e à saúde de
familiares e pacientes portadores da síndrome de Edwards, com vistas à
conscientização coletiva a respeito dessa condição genética.
Art. 4º - O dia da conscientização sobre a Síndrome de Edwards (T18) passa a
integrar o calendário oficial de eventos de Santana do Paraíso.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santana do Paraíso, 08 de junho de 2022.
BRUNO CAMPOS MORATO
Prefeito-Municipal

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