| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1092 / 2022 |
| Date | 2022-06-08 |
| Ementa | "Inclui no calendário municipal de eventos de Santana do Paraíso o dia da Conscientização da Síndrome de EDWARDS-TRISSOMIA 18." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta Rua Dona Amélia, 71, Centro - Santana do Paraíso - MG x A MULATA RE CEP: 35.179-000 - TEL: (31) 3251.5159 do Paraíso LEI MUNICIPAL N.º 1092 DE 08 DE JUNHO DE 2022. “Inclui no calendário Municipal de eventos de Santana do Paraíso o dia da Conscientização da Síndrome de EDWARDS — TRISSOMIA 18.” O povo do Município de Santana do Paraíso — MG, através de seus representantes legais na Câmara Municipal aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica incluído no calendário Municipal de eventos do Município de Santana do Paraíso o “dia da conscientização da Síndrome de Edwards — Trissomia 18” a ser comemorado anualmente no dia 06 de maio. Art. 2º - O dia da conscientização sobre a Síndrome de Edwards (T18) tem por objetivos: | — Promover a visibilidade da síndrome para fins de conscientização da população acerca da doença. Il — Dar ênfase à importância do apoio psicoemocional às famílias que possuam portadores da doença. Art. 3º - O poder público poderá promover na data referida no art.1º desta Lei, iniciativas sociais, de pesquisa científica, culturais e de assistência social e à saúde de familiares e pacientes portadores da síndrome de Edwards, com vistas à conscientização coletiva a respeito dessa condição genética. Art. 4º - O dia da conscientização sobre a Síndrome de Edwards (T18) passa a integrar o calendário oficial de eventos de Santana do Paraíso. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santana do Paraíso, 08 de junho de 2022. BRUNO CAMPOS MORATO Prefeito-Municipal