| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1098 / 2022 |
| Date | 2022-06-27 |
| Ementa | "Altera a alínea "o" do artigo 12 e acresce a alínea "v" do artigo 8º da Lei municipal nº981, de 09 de julho de 2020, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Administração Pública do Município de Santana do Paraíso/MG, e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta + Rua Dona Amélia, 71, Centro - Santana do Paraíso - MG OSETEETA INENRSAANE LEI MUNICIPAL N.º 1098 DE 27 DE JUNHO DE 2022. “Altera a alínea “o” do artigo 12 e acresce a alínea “v” do artigo 8º da Lei Municipal n.º: 981, de 09 de julho de 2020, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Administração Pública do Município de Santana do Paraíso/MG, e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Santana do Paraíso - MG, por intermédio dos seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterada a alínea “o” do artigo 12 da Lei Municipal n.º: 981, de 09 de julho de 2020, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Administração Pública do Município de Santana do Paraíso/MG, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 12.(...) “o) Fiscalizar, no âmbito da sua competência técnica, o cumprimento das normas sobre o uso e parcelamento do solo, obras, edificações e posturas municipais.” (Redação dada pela Emenda Modificativa nº 010/2022.) Art. 2º. Fica acrescida a alínea “v” do artigo 8º da Lei Municipal n.º: 981, de 09 de julho de 2020, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Administração Pública do Município de Santana do Paraíso/MG, que passa a vigorar com a seguinte redação: “v) Coordenar e executar, no âmbito da sua competência relativa ao planejamento, acerca da aprovação de empreendimentos e loteamentos, uso e ocupação de solo, e aprovação de projetos de uso e parcelamento do solo, municipais e ouros atinentes á matéria de expansão urbana.” (Redação dada pela Emenda Modificativa nº 011/2022.) E a a CEP: 35.179-000 - TEL: (31) 3251.5159 Santana do Paraíso ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta Rua Dona Amélia, 71, Centro - Santana do Paraíso - MG m CEP: 35.179-000 - TEL: (31) 3251.5159 Santana do Paraíso feat PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO errar Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Santana do Paraíso, 27 de junho de 2022. BRUNO CAMPOS MORATO Prefeito Municipal