| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1104 / 2022 |
| Date | 2022-07-06 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio ou instrumento congênere, e dá outras providências." |
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je PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta Rua Dona Amélia, 71, Centro - Santana do Paraíso - MG CEP: 35.179-000 - TEL: (31) 3251.5159 Santana do Paraíso LEI MUNICIPAL N.º 1104 DE 06 DE JULHO DE 2022. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio ou instrumento congênere, e dá outras providências.” O povo do Município de Santana do Paraíso- MG, por intermédio dos seus Representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio ou instrumento congênere visando à consecução de finalidade de interesse público e social com a DIOCÉSE DE ITABIRA - PARÓQUIA SANTANA, inscrita no CNPJ n.º: 20.963.351/0019-34, situada na Praça da Matriz, nº: 200, Centro, Santana do Paraíso (MG), objetivando a realização de tradicional e cultural “Festa de Sant'Ana”, bem como a realização de atividades beneficentes de assistência e promoção humana, com fulcro, ainda, no artigo 63 da Lei Orgânica Municipal. & 1º. Fica reconhecida a utilidade pública e o caráter público e social do evento e da entidade identificada no caput, para todos os fins de direito pertinentes, fundamentada na natureza singular das atividades desempenhadas, no cumprimento potencial do objeto e no evento tradicional festivo. 8 2º. Fica o Poder Público dispensado da adoção de procedimento de chamamento público para a consecução dos objetivos delineados nesta lei, por haver identificada expressa no caput da Entidade, bem como pela natureza singular, detendo condições técnicas e jurídicas para desempenho da parceria. Art. 2º. Para fins desta Lei, não haverá repasse de recursos financeiros à Entidade, podendo o Poder Executivo Municipal arcar com despesas relativas ao custeio de equipamentos de sonorização, estrutura e bens perecíveis, a serem especificados em convênio ou instrumento congênere. Parágrafo único. As despesas decorrentes da execução correrão à conta de dotações específicas consignadas na Lei Orçamentária Anual, ficando autorizada a criação de dotação/elemento de despesa em caso de necessidade. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta Rua Dona Amélia, 71, Centro - Santana do Paraíso - MG ; Pç CEP: 35.179-000 - TEL: (31) 3251.5159 Santana do Paraíso Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Santana do Paraíso, 06 de julho de 2022. BRUNO CAMPOS MORATO Prefeito Municipal