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norma nº 1104/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1104 / 2022
Date 2022-07-06
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio ou instrumento congênere, e dá outras providências."
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je PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
Rua Dona Amélia, 71, Centro - Santana do Paraíso - MG
CEP: 35.179-000 - TEL: (31) 3251.5159 Santana do Paraíso
LEI MUNICIPAL N.º 1104 DE 06 DE JULHO DE 2022.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar
convênio ou instrumento congênere, e dá outras
providências.”
O povo do Município de Santana do Paraíso- MG, por intermédio dos seus
Representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio ou instrumento
congênere visando à consecução de finalidade de interesse público e social com a
DIOCÉSE DE ITABIRA - PARÓQUIA SANTANA, inscrita no CNPJ n.º:
20.963.351/0019-34, situada na Praça da Matriz, nº: 200, Centro, Santana do Paraíso
(MG), objetivando a realização de tradicional e cultural “Festa de Sant'Ana”, bem como
a realização de atividades beneficentes de assistência e promoção humana, com fulcro,
ainda, no artigo 63 da Lei Orgânica Municipal.
& 1º. Fica reconhecida a utilidade pública e o caráter público e social do evento e da
entidade identificada no caput, para todos os fins de direito pertinentes, fundamentada
na natureza singular das atividades desempenhadas, no cumprimento potencial do
objeto e no evento tradicional festivo.
8 2º. Fica o Poder Público dispensado da adoção de procedimento de chamamento
público para a consecução dos objetivos delineados nesta lei, por haver identificada
expressa no caput da Entidade, bem como pela natureza singular, detendo condições
técnicas e jurídicas para desempenho da parceria.
Art. 2º. Para fins desta Lei, não haverá repasse de recursos financeiros à Entidade,
podendo o Poder Executivo Municipal arcar com despesas relativas ao custeio de
equipamentos de sonorização, estrutura e bens perecíveis, a serem especificados em
convênio ou instrumento congênere.
Parágrafo único. As despesas decorrentes da execução correrão à conta de dotações
específicas consignadas na Lei Orçamentária Anual, ficando autorizada a criação de
dotação/elemento de despesa em caso de necessidade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
Rua Dona Amélia, 71, Centro - Santana do Paraíso - MG ;
Pç CEP: 35.179-000 - TEL: (31) 3251.5159 Santana do Paraíso
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
Santana do Paraíso, 06 de julho de 2022.
BRUNO CAMPOS MORATO
Prefeito Municipal

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