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norma nº 1105/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1105 / 2022
Date 2022-07-12
Ementa"Acrescenta o inciso IV ao art. 144 da Lei Municipal nº 230 de 18 de junho de 2002."
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matéria 123 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
Rua Dona Amélia, 71, Centro - Santana do Paraíso - MG e
CEP: 35.179-000 - TEL: (31) 3251.5159 Santana do Paraíso
ja
LEI MUNICIPAL N.º 1105 DE 06 DE JULHO DE 2022.
“Acrescenta o inciso VI ao art. 144 da Lei
Municipal nº 230 de 18 de junho de 2002.”
O povo do Município de Santana do Paraíso- MG, por intermédio dos seus
Representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 144 da Lei 230 de 18 de junho de 2002, passa a vigorar acrescido do
inciso VI, com a seguinte redação:
“Art. 144 - Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do
serviço:
(...)
VI — Os servidores nomeados para a função de jurado, nos
processos que tramitam perante o Tribunal do Júri, serão
dispensados do serviço e terão direito à concessão de folga
mediante declaração expedida pelo Juiz Competente ou pelo
Tribunal, sem prejuízo do salário, vencimentos ou qualquer outra
vantagem, pelo dobro de dias de efetiva participação no conselho
de sentença.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
Santana do Paraíso, 06 de julho de 2022.

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