| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1105 / 2022 |
| Date | 2022-07-12 |
| Ementa | "Acrescenta o inciso IV ao art. 144 da Lei Municipal nº 230 de 18 de junho de 2002." |
| native_id | 71 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta Rua Dona Amélia, 71, Centro - Santana do Paraíso - MG e CEP: 35.179-000 - TEL: (31) 3251.5159 Santana do Paraíso ja LEI MUNICIPAL N.º 1105 DE 06 DE JULHO DE 2022. “Acrescenta o inciso VI ao art. 144 da Lei Municipal nº 230 de 18 de junho de 2002.” O povo do Município de Santana do Paraíso- MG, por intermédio dos seus Representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O art. 144 da Lei 230 de 18 de junho de 2002, passa a vigorar acrescido do inciso VI, com a seguinte redação: “Art. 144 - Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço: (...) VI — Os servidores nomeados para a função de jurado, nos processos que tramitam perante o Tribunal do Júri, serão dispensados do serviço e terão direito à concessão de folga mediante declaração expedida pelo Juiz Competente ou pelo Tribunal, sem prejuízo do salário, vencimentos ou qualquer outra vantagem, pelo dobro de dias de efetiva participação no conselho de sentença.” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Santana do Paraíso, 06 de julho de 2022.