| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1109 / 2022 |
| Date | 2022-07-12 |
| Ementa | "Dispõe sobre a criação do programa IPTU Premiado, e do 2022, que autoriza a realizar sorteio de prêmios para contribuintes que estejam em dia com o IPTU, e dá outras providências." |
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Es y PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta Rua Dona Amélia, 71, Centro - Santana do Paraíso - MG CEP: 35.179-000 - TEL: (31) 3251.5159 Santana do Paraíso LEI MUNICIPAL N.º 1109 DE 12 DE JULHO DE 2022. “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA IPTU PREMIADO 2022, QUE AUTORIZA O EXECUTIVO A REALIZAR SORTEIO DE PRÊMIOS PARA CONTRIBUINTES QUE ESTEJAM EM DIA COM O IPTU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O povo do Município de Santana do Paraíso — MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a presente Lei: Art. 1º. Fica instituído no Município de Santana do Paraíso- MG, o programa “IPTU PREMIADO”, que autoriza o Poder Executivo Municipal a promover campanha de estímulo a arrecadação do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano — IPTU, através de sorteio de prêmios a serem concedidos aos contribuintes que pagarem os referidos impostos até a data do vencimento. 81º. Fica o poder executivo municipal a abrir crédito orçamentário especial ou suplementar em caso necessário. 82º. Para fins de cumprimento da disposição do caput, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar recursos próprios para a aquisição dos prêmios que serão sorteados, bem como receber doações do setor privado ou de outros órgãos públicos. Art. 2º. O sorteio de que trata esta Lei ocorrerá anualmente, em data, local e condições que serão regulamentadas previamente pelo Poder Executivo através de Decreto. Art. 3º. Os participantes aptos a participarem dos sorteios serão identificados com base nas informações e dados do(s) imóvel(is) constante(s) no Cadastro Imobiliário do Departamento de Tributos. Art. 4º. O contribuinte sorteado deverá estar quite com o IPTU referente ao(s) seu(s) imóvel(is), até 7 (sete) dias corridos antes do sorteio, sob pena de ser automaticamente desclassificado, ocasião em que será efetuado novo sorteio, até que seja contemplado um contribuinte que atenda as condições previstas nesta Lei e no Regulamento. Esto PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta Rua Dona Amélia, 71, Centro - Santana do Paraíso - MG EE CEAT ES Tosa L rn CEP: 35.179-000 - TEL: (31) 3251.5159 Santana do Paraíso Art. 5º. Fica excluído do sorteio: | — Aquele que, por disposição legal, estiver isento do Imposto Predial e Territorial Urbano; Il — Os proprietários ou possuidores de imóveis cuja cobrança de IPTU estiver com pendência judicial ou administrativa relativas aos exercícios anteriores, exceto aqueles que comprovarem o seu recolhimento dentro do prazo de até 7 (sete) dias corridos antes da data do sorteio. Art. 6º. Para fins de acompanhamento e coordenação de todos os procedimentos atinentes ao sorteio de que trata esta Lei, deverá ser instituída uma comissão especial composta por servidores municipais, a serem nomeados por meio de Portaria. Art. 7º. O Prefeito Municipal fixará, por Decreto, a regulamentação necessária à execução desta Lei. Art. 8º. O valor dos prêmios a serem sorteados no presente exercício não poderá ultrapassar o montante previsto de R$73.587,70 (setenta e três mil e quinhentos e oitenta e sete reais e setenta centavos), conforme Estimativa de Impacto Orçamentário- Financeiro (Anexo |). Art. 9º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Santana do Paraíso, 12 de julho de 2022, BRUND CAMPOS MORATO íto Municipal