| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1111 / 2022 |
| Date | 2022-09-23 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio, acordo de cooperação mútua ou instrumento congênere com Associação Pró-Gestão das Águas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul - AGEVAP, filial Governador Valadares, e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta Rua Dona Amélia, 71, Centro - Santana do Paraíso - MG so PREFEITURA MUNICIPAL CEP: 35.179-000 - TEL: (31) 3251.5159 Santana do Paraíso LEI MUNICIPAL N.º 1111 DE 23 DE SETEMBRO DE 2022. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio, acordo de cooperação mútua ou instrumento congênere com a Associação Pró- Gestão das Águas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul - AGEVAP, Filial Governador Valadares, e dá outras providências”. O povo do Município de Santana do Paraíso — MG, por intermédio dos seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio, acordo de cooperação mútua ou instrumento congênere, visando à consecução de finalidade de interesse público, social e recíproco, com a ASSOCIAÇÃO PRÓ-GESTÃO DAS ÁGUAS DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO PARAÍBA DO SUL - AGEVAP, FILIAL GOVERNADOR VALADARES, inscrita no CNPJ n.º: 05.422.000/0002-84, situada na Rua Prudente de Morais, n.º: 1.023, Centro, Governador Valadares (MG), objetivando a implementação de projetos hidroambientais e/ou de saneamento rural na Bacia Hidrográfica do Rio Doce, iniciativa RIO VIVO. Parágrafo único. Fica reconhecida a utilidade e interesse público da finalidade e da entidade identificada no caput, para todos os fins de direito pertinentes, fundamentada na natureza singular das atividades desempenhadas, tendo o Município sido selecionado por intermédio de edital de Chamamento Público, no cumprimento potencial do objeto. Art. 2º. Para fins desta Lei, não haverá repasse de recursos financeiros à Entidade, competindo aos partícipes a prestação de assistência técnica recíproca e compartilhamento de informações e dados de que disponham e que sejam relacionados à Iniciativa RIO VIVO. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. ) PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta Rua Dona Amélia, 71, Centro - Santana do Paraíso - MG mero terra CEP: 35.179-000 - TEL: (31) 3251.5159 Santana do Paraíso Santana do Paraíso, 23 de setembro de 2022. BRUNO CAMP ORATO Prefeito Municipal