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norma nº 1111/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1111 / 2022
Date 2022-09-23
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio, acordo de cooperação mútua ou instrumento congênere com Associação Pró-Gestão das Águas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul - AGEVAP, filial Governador Valadares, e dá outras providências."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
Rua Dona Amélia, 71, Centro - Santana do Paraíso - MG
so
PREFEITURA MUNICIPAL
CEP: 35.179-000 - TEL: (31) 3251.5159 Santana do Paraíso
LEI MUNICIPAL N.º 1111 DE 23 DE SETEMBRO DE 2022.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar
convênio, acordo de cooperação mútua ou
instrumento congênere com a Associação Pró-
Gestão das Águas da Bacia Hidrográfica do Rio
Paraíba do Sul - AGEVAP, Filial Governador
Valadares, e dá outras providências”.
O povo do Município de Santana do Paraíso — MG, por intermédio dos seus
representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio, acordo de
cooperação mútua ou instrumento congênere, visando à consecução de finalidade de
interesse público, social e recíproco, com a ASSOCIAÇÃO PRÓ-GESTÃO DAS
ÁGUAS DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO PARAÍBA DO SUL - AGEVAP, FILIAL
GOVERNADOR VALADARES, inscrita no CNPJ n.º: 05.422.000/0002-84, situada na
Rua Prudente de Morais, n.º: 1.023, Centro, Governador Valadares (MG), objetivando a
implementação de projetos hidroambientais e/ou de saneamento rural na Bacia
Hidrográfica do Rio Doce, iniciativa RIO VIVO.
Parágrafo único. Fica reconhecida a utilidade e interesse público da finalidade e da
entidade identificada no caput, para todos os fins de direito pertinentes, fundamentada
na natureza singular das atividades desempenhadas, tendo o Município sido
selecionado por intermédio de edital de Chamamento Público, no cumprimento potencial
do objeto.
Art. 2º. Para fins desta Lei, não haverá repasse de recursos financeiros à Entidade,
competindo aos partícipes a prestação de assistência técnica recíproca e
compartilhamento de informações e dados de que disponham e que sejam relacionados
à Iniciativa RIO VIVO.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
)
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
Rua Dona Amélia, 71, Centro - Santana do Paraíso - MG
mero
terra
CEP: 35.179-000 - TEL: (31) 3251.5159 Santana do Paraíso
Santana do Paraíso, 23 de setembro de 2022.
BRUNO CAMP ORATO
Prefeito Municipal

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