| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1112 / 2022 |
| Date | 2022-09-23 |
| Ementa | "Autoriza a concessão de subsídio mensal ao transporte público coletivo de passageiros do Município de Santana do Paraíso (MG) e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta Rua Dona Amélia, 71, Centro - Santana do Paraíso - MG = ER CEP: 35.179-000 - TEL: (31) 3251.5159 Santana do Paraíso LEI MUNICIPAL N.º 1112 DE 23 DE SETEMBRO DE 2022. “Autoriza a concessão de subsídio mensal ao transporte público coletivo de passageiros do Município de Santana do Paraíso (MG), e dá outras providências”. O povo do Município de Santana do Paraíso — MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subsídio, no valor máximo total de R$ 223.512,00 (duzentos e vinte e três mil e quinhentos e doze reais) no período de 12 (doze) meses, contados a partir desta Lei, ao sistema municipal de transporte público coletivo de passageiros intramunicipal, nos termos desta Lei e da Lei Federal nº 12.587 de 3 de janeiro de 2012. Art. 2º. O subsídio previsto no art. 1º desta Lei será repassado mensalmente à concessionária do serviço de transporte público coletivo que vencer a licitação, observando o valor máximo mensal de R$ 18.626,00 (dezoito mil e seiscentos e vinte e seis reais). Parágrafo único. Por transporte público coletivo compreende-se aquele prestado na forma de concessão ou permissão selecionados por regular processo licitatório que será realizado em até 90 (noventa dias) após a publicação desta Lei. Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, mediante Decreto. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. grs PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO | ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta Rua Dona Amélia, 71, Centro - Santana do Paraíso - MG o CEP: 35.179-000 - TEL: (31) 3251.5159 mer verras Santana do Paraíso Santana do Paraíso, 23 de setembro de 202 BRUNO OS MORATO Prefeito Municipal