| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1115 / 2022 |
| Date | 2022-10-27 |
| Ementa | "Institui o Banco de Ideias Legislativas no âmbito do Município de Santana do Paraíso." |
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gar PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta Rua Dona Amélia, 71, Centro - Santana do Paraíso - MG PREFEITURA MUNICIPAL CEP: 35.179-000 — TEL: (31) 3251.5159 Santana do Paraíso LEI MUNICIPAL N.º 1115 DE 27 DE OUTUBRO DE 2022. “Institui o Banco de Ideias Legislativas no âmbito do Município de Santana do Paraíso”. O Município de Santana do Paraíso — MG, através de seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica instituído, o “Banco de Ideias Legislativas” no âmbito do Município de Santana do Paraíso - MG, como meio de ampliar o acesso da população ao Poder Legislativo. Art.2º. O Banco de Ideias Legislativas tem por objetivo: | — Aproximar a Câmara Municipal de Santana do Paraíso da população, permitindo que os cidadãos apresentem sugestões aos vereadores; Il — Promover a legislação participativa no âmbito do município de Santana do Paraíso, integrando os cidadãos e entidades da sociedade civil as discussões sobre o ordenamento jurídico do município. Art.3º. Por meio do Banco de Ideias Legislativas os cidadãos, entidades representativas e organizações da sociedade civil, poderão apresentar sugestões à Câmara Municipal, as quais serão catalogadas e encaminhadas, de acordo com o tema proposto, às comissões Permanentes da Câmara Municipal e aos Gabinetes de Vereadores, caso sejam especificados pelo autor da sugestão. Art.4º. As sugestões referidas no artigo anterior devem observar os seguintes requisitos: | — Conter a identificação do(s) autor(es), seus meios para contato, bem como a especificação da sugestão; Il — Serem efetuadas por meio do preenchimento de formulário eletrônico, disponibilizado no site institucional da Câmara Municipal de Santana do Paraíso, no endereço eletrônico www.camaraparaiso.mg.gov.br ou pelo e-mail secretaria(QDcamaraparaiso.mg.gov.br. Il — Associações, sindicatos, ONG's, partidos políticos ou qualquer entidade da sociedade civil poderão se registrar como autores de sugestões. Parágrafo único. Não serão aceitas sugestões sem a devida identificação do(s) autor(es). | E das PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta Rua Dona Amélia, 71, Centro - Santana do Paraíso - MG Eno OO ic a CEP: 35.179-000 - TEL: (31) 3251.5159 Santana do Paraíso Art.5º. A Mesa Diretora ou mesmo os vereadores individualmente, poderão se valer das sugestões catalogadas junto ao banco de Ideias Legislativas, bem como o instrumento jurídico mais adequado, em caso de decidirem se valer destas. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor após 30 (trinta) dias após a sua publicação. Santana do Paraíso, 27 de outubro de 2022. / / BRUNO CAMPOS MORATO Prefeito Municipal