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norma nº 1115/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1115 / 2022
Date 2022-10-27
Ementa"Institui o Banco de Ideias Legislativas no âmbito do Município de Santana do Paraíso."
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gar PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
Rua Dona Amélia, 71, Centro - Santana do Paraíso - MG
PREFEITURA MUNICIPAL
CEP: 35.179-000 — TEL: (31) 3251.5159 Santana do Paraíso
LEI MUNICIPAL N.º 1115 DE 27 DE OUTUBRO DE 2022.
“Institui o Banco de Ideias Legislativas no
âmbito do Município de Santana do Paraíso”.
O Município de Santana do Paraíso — MG, através de seus representantes legais na
Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica instituído, o “Banco de Ideias Legislativas” no âmbito do Município de
Santana do Paraíso - MG, como meio de ampliar o acesso da população ao Poder
Legislativo.
Art.2º. O Banco de Ideias Legislativas tem por objetivo:
| — Aproximar a Câmara Municipal de Santana do Paraíso da população, permitindo que
os cidadãos apresentem sugestões aos vereadores;
Il — Promover a legislação participativa no âmbito do município de Santana do Paraíso,
integrando os cidadãos e entidades da sociedade civil as discussões sobre o
ordenamento jurídico do município.
Art.3º. Por meio do Banco de Ideias Legislativas os cidadãos, entidades representativas
e organizações da sociedade civil, poderão apresentar sugestões à Câmara Municipal,
as quais serão catalogadas e encaminhadas, de acordo com o tema proposto, às
comissões Permanentes da Câmara Municipal e aos Gabinetes de Vereadores, caso
sejam especificados pelo autor da sugestão.
Art.4º. As sugestões referidas no artigo anterior devem observar os seguintes requisitos:
| — Conter a identificação do(s) autor(es), seus meios para contato, bem como a
especificação da sugestão;
Il — Serem efetuadas por meio do preenchimento de formulário eletrônico,
disponibilizado no site institucional da Câmara Municipal de Santana do Paraíso, no
endereço eletrônico www.camaraparaiso.mg.gov.br ou pelo e-mail
secretaria(QDcamaraparaiso.mg.gov.br.
Il — Associações, sindicatos, ONG's, partidos políticos ou qualquer entidade da
sociedade civil poderão se registrar como autores de sugestões.
Parágrafo único. Não serão aceitas sugestões sem a devida identificação do(s)
autor(es). |
E
das PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
Rua Dona Amélia, 71, Centro - Santana do Paraíso - MG
Eno OO ic a CEP: 35.179-000 - TEL: (31) 3251.5159 Santana do Paraíso
Art.5º. A Mesa Diretora ou mesmo os vereadores individualmente, poderão se valer das
sugestões catalogadas junto ao banco de Ideias Legislativas, bem como o instrumento
jurídico mais adequado, em caso de decidirem se valer destas.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor após 30 (trinta) dias após a sua publicação.
Santana do Paraíso, 27 de outubro de 2022.
/
/
BRUNO CAMPOS MORATO
Prefeito Municipal

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