br-locleg corpus explorer

← Santana do Paraíso (MG)

norma nº 1116/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1116 / 2022
Date 2022-11-04
Ementa"Dispõe sobre a política de estímulo ao brincar na infância e institui a semana municipal do brincar de Santana do Paraíso."
native_id82

Originating matéria

matéria 131 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
Rua Dona Amélia, 71, Centro - Santana do Paraíso - MG
PREFEITURA MUNICIPAL
CEP: 35.179-000 - TEL: (31) 3251.5159 Santana do Paraíso
LEI MUNICIPAL N.º 1116 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022.
“Dispõe sobre a política de estímulo ao brincar
na infância e institui a semana municipal do
brincar de Santana do Paraíso”.
O Município de Santana do Paraíso — MG, através de seus representantes legais na
Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. - Fica instituída, no município de Santana do Paraíso, a “Semana Municipal do
Brincar”
Parágrafo único. A Semana Municipal do Brincar será comemorada anualmente na
última semana do mês de maio, integrando-a às comemorações do Dia Mundial do
Brincar, que acontece no dia 28 de maio, data instituída pela ITLA - International Toy
Library Association.
Art.2º. A Semana Municipal do Brincar de Santana do Paraíso-MG, tem por objetivo:
| — À valorização do brincar na vida da criança;
|| — O reconhecimento da ludicidade como componente da cultura e da infância;
|Il— O resgate de brincadeiras tradicionais como forma de preservação e recriação do
patrimônio lúdico da sociedade;
IV — O encontro intercultural e intergeracional em torno das brincadeiras, nos termos
da Lei nº 10.639/03;
V— O cumprimento do art. 31 da Convenção sobre os Direitos da Criança das Nações
Unidas, reforçando que o Brincar é um direito de toda a criança;
VI — O estímulo e apoio ao reconhecimento do brincar ao longo da vida;
VII — O combate ao sedentarismo, à obesidade e outras doenças relacionadas, ao
fomentar o hábito do exercício físico;
VIII — Aproximar a natureza da vivência da criança contribuindo com o seu bem-estar
e conscientização sobre a preservação ambiental.
Art. 3º. São diretrizes da política de promoção do brincar como estímulo ao
desenvolvimento da criança:
| — A ampliação dos espaços e programas de lazer e recreação, prioritariamente nas
áreas de maior vulnerabilidade social;
Ii — A participação da criança, comunidade, família e educadores na formulação do
conteúdo programático das atividades do brincar a serem realizadas de forma
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
des | ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
Rua Dona Amélia, 71, Centro - Santana do Paraíso - MG
Era:
par CEP: 35.179-000 - TEL: (31) 3251.5159
Santana do Paraíso
permanente e contínua;
Il - a organização de ações do brincar na rede de ensino municipal, bem como em
espaços públicos como praças e parques arborizados, entendendo a importância de
promover o contato com a natureza, O combate ao sedentarismo e uma relação
saudável com os espaços públicos;
IV — A oferta ampla de informação sobre o significado do brincar para a vivência da
infância e para o desenvolvimento das crianças, disseminando a ideia e o
reconhecimento que o brincar entre a família desenvolve vínculos saudáveis e seguros
que se ampliam ao longo da vida, bem como o convívio e interações importantes entre
todas as idades.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santana do Paraíso, 04 de novembro de 2022.
Prefeito Municipal

open original →