| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1116 / 2022 |
| Date | 2022-11-04 |
| Ementa | "Dispõe sobre a política de estímulo ao brincar na infância e institui a semana municipal do brincar de Santana do Paraíso." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta Rua Dona Amélia, 71, Centro - Santana do Paraíso - MG PREFEITURA MUNICIPAL CEP: 35.179-000 - TEL: (31) 3251.5159 Santana do Paraíso LEI MUNICIPAL N.º 1116 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022. “Dispõe sobre a política de estímulo ao brincar na infância e institui a semana municipal do brincar de Santana do Paraíso”. O Município de Santana do Paraíso — MG, através de seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º. - Fica instituída, no município de Santana do Paraíso, a “Semana Municipal do Brincar” Parágrafo único. A Semana Municipal do Brincar será comemorada anualmente na última semana do mês de maio, integrando-a às comemorações do Dia Mundial do Brincar, que acontece no dia 28 de maio, data instituída pela ITLA - International Toy Library Association. Art.2º. A Semana Municipal do Brincar de Santana do Paraíso-MG, tem por objetivo: | — À valorização do brincar na vida da criança; || — O reconhecimento da ludicidade como componente da cultura e da infância; |Il— O resgate de brincadeiras tradicionais como forma de preservação e recriação do patrimônio lúdico da sociedade; IV — O encontro intercultural e intergeracional em torno das brincadeiras, nos termos da Lei nº 10.639/03; V— O cumprimento do art. 31 da Convenção sobre os Direitos da Criança das Nações Unidas, reforçando que o Brincar é um direito de toda a criança; VI — O estímulo e apoio ao reconhecimento do brincar ao longo da vida; VII — O combate ao sedentarismo, à obesidade e outras doenças relacionadas, ao fomentar o hábito do exercício físico; VIII — Aproximar a natureza da vivência da criança contribuindo com o seu bem-estar e conscientização sobre a preservação ambiental. Art. 3º. São diretrizes da política de promoção do brincar como estímulo ao desenvolvimento da criança: | — A ampliação dos espaços e programas de lazer e recreação, prioritariamente nas áreas de maior vulnerabilidade social; Ii — A participação da criança, comunidade, família e educadores na formulação do conteúdo programático das atividades do brincar a serem realizadas de forma PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO des | ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta Rua Dona Amélia, 71, Centro - Santana do Paraíso - MG Era: par CEP: 35.179-000 - TEL: (31) 3251.5159 Santana do Paraíso permanente e contínua; Il - a organização de ações do brincar na rede de ensino municipal, bem como em espaços públicos como praças e parques arborizados, entendendo a importância de promover o contato com a natureza, O combate ao sedentarismo e uma relação saudável com os espaços públicos; IV — A oferta ampla de informação sobre o significado do brincar para a vivência da infância e para o desenvolvimento das crianças, disseminando a ideia e o reconhecimento que o brincar entre a família desenvolve vínculos saudáveis e seguros que se ampliam ao longo da vida, bem como o convívio e interações importantes entre todas as idades. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Santana do Paraíso, 04 de novembro de 2022. Prefeito Municipal