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norma nº 1117/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1117 / 2022
Date 2022-11-10
Ementa"Altera a redação de dispositivo a que específica pela Lei Municipal nº 1083, de 07 de abril de 2022, e dá outras providências."
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matéria 134 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
Rua Dona Amélia, 71, Centro - Santana do Paraíso - MG
CEP: 35.179-000 - TEL: (31) 3251.5159 Santana do Paraíso
É
LEI MUNICIPAL N.º 1117 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022.
“Altera redação de dispositivo a que especifica
pela Lei Municipal Nº1083, de 07 de abril de 2022,
e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Santana do Paraíso — MG, por intermédio dos seus
representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o dispositivo a seguir especificado da Lei Municipal nº 1083, de 07
de abril de 2022, que “Cria o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social — FMHIS
e institui o Conselho-Gestor do FMHIS e dá outras providências”, o qual passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 5º - O Conselho Gestor do FMHIS é órgão de caráter deliberativo e
será composto por representantes de entidades públicas, privadas e
de segmentos da sociedade ligados à área de habitação, tendo como
garantia o princípio democrático de escolha de seus representantes e
a proporção de pelo menos Y (um quarto) das vagas destinada a
representantes de movimentos populares, os quais serão nomeados
por Decreto Municipal.
(...)
Art. 2º. Permanecem inalteradas as demais disposições.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
Santana do Paraíso, 10 de novembro de 2022-
BRUNO CAMPOS MORATO
Prefei nicipal

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