| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1117 / 2022 |
| Date | 2022-11-10 |
| Ementa | "Altera a redação de dispositivo a que específica pela Lei Municipal nº 1083, de 07 de abril de 2022, e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta Rua Dona Amélia, 71, Centro - Santana do Paraíso - MG CEP: 35.179-000 - TEL: (31) 3251.5159 Santana do Paraíso É LEI MUNICIPAL N.º 1117 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022. “Altera redação de dispositivo a que especifica pela Lei Municipal Nº1083, de 07 de abril de 2022, e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Santana do Paraíso — MG, por intermédio dos seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterado o dispositivo a seguir especificado da Lei Municipal nº 1083, de 07 de abril de 2022, que “Cria o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social — FMHIS e institui o Conselho-Gestor do FMHIS e dá outras providências”, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 5º - O Conselho Gestor do FMHIS é órgão de caráter deliberativo e será composto por representantes de entidades públicas, privadas e de segmentos da sociedade ligados à área de habitação, tendo como garantia o princípio democrático de escolha de seus representantes e a proporção de pelo menos Y (um quarto) das vagas destinada a representantes de movimentos populares, os quais serão nomeados por Decreto Municipal. (...) Art. 2º. Permanecem inalteradas as demais disposições. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Santana do Paraíso, 10 de novembro de 2022- BRUNO CAMPOS MORATO Prefei nicipal