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norma nº 1118/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1118 / 2022
Date 2022-11-10
Ementa"Altera dispositivos da Lei Municipal nº 747, de 05 de março de 2015, e dá outras providências."
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matéria 137 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
Rua Dona Amélia, 71, Centro - Santana do Paraíso - MG na A
CEP: 35.179-000 - TEL: (31) 3251.5159 Santana do Paraíso
LEI MUNICIPAL N.º 1118 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022.
“Altera dispositivos da Lei Municipal Nº 747 de 05
de março de 2015, e dá outras providências”.
O povo do Município de Santana do Paraíso - MG, por seus representantes na
Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam alterados os dispositivos a seguir especificados da Lei Municipal n.º: 747,
de 05 de março de 2015, que dispõe “Sobre a política de atendimento dos direitos do
adolescente, e dá outras providências”, os quais passam a vigorar com as seguintes
redações:
87º. Todas as despesas com a Conferência Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente serão custeadas pelo Executivo Municipal, com
recursos da Secretaria Municipal de Assistência Social e/ou Fundo
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
8 8º. Caberá à Secretaria Municipal de Assistência Social com recursos do
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, mediante
deliberação do CMDCA e/ou com recursos próprios, custear todas as
despesas dos delegados eleitos para se deslocarem, alimentarem e
hospedarem na Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do
Adolescente, na capital mineira, bem como na Conferência Nacional dos
Direitos da Criança e do Adolescente, na capital federal.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
Santana do Paraíso, 10 de novembro di
BRUNQ CAMPOS MORATO
unicipal

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