| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1118 / 2022 |
| Date | 2022-11-10 |
| Ementa | "Altera dispositivos da Lei Municipal nº 747, de 05 de março de 2015, e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta Rua Dona Amélia, 71, Centro - Santana do Paraíso - MG na A CEP: 35.179-000 - TEL: (31) 3251.5159 Santana do Paraíso LEI MUNICIPAL N.º 1118 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022. “Altera dispositivos da Lei Municipal Nº 747 de 05 de março de 2015, e dá outras providências”. O povo do Município de Santana do Paraíso - MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam alterados os dispositivos a seguir especificados da Lei Municipal n.º: 747, de 05 de março de 2015, que dispõe “Sobre a política de atendimento dos direitos do adolescente, e dá outras providências”, os quais passam a vigorar com as seguintes redações: 87º. Todas as despesas com a Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente serão custeadas pelo Executivo Municipal, com recursos da Secretaria Municipal de Assistência Social e/ou Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. 8 8º. Caberá à Secretaria Municipal de Assistência Social com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, mediante deliberação do CMDCA e/ou com recursos próprios, custear todas as despesas dos delegados eleitos para se deslocarem, alimentarem e hospedarem na Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, na capital mineira, bem como na Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, na capital federal. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Santana do Paraíso, 10 de novembro di BRUNQ CAMPOS MORATO unicipal