| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1122 / 2022 |
| Date | 2022-12-15 |
| Ementa | "Concede Abono Especial de Natal para o Exercício de 2022 ao servidores públicos do município de Santana do Paraíso/MG, e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta Rua Dona Amélia, 71, Centro - Santana do Paraíso - MG REEii CEP: 35.179-000 - TEL: (31) 3251.5159 Santana do LEI MUNICIPAL Nº 1122 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022. “CONCEDE ABONO ESPECIAL DE NATAL PARA O EXERCÍCIO 2022 AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO PARAÍSO/MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Povo do Município de Santana do Paraíso (MG), por intermédio dos seus Representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica concedido o Abono Especial de Natal no valor de RS 250,00 (duzentos e cinquenta reais), a ser creditado através da folha de pagamento de dezembro de 2022, em parcela única, até o dia 20 de dezembro de 2022, aos servidores municipais de provimento efetivo ou comissionado em atividade da Administração Direta. (Emenda Modificativa Nº 028/2022) $1º Farão jus ao abono natalino que trata o caput do artigo os servidores ativos até a data da publicação desta Lei. (Emenda Modificativa Nº 029/2022) 82º Os servidores que possuírem mais de um vínculo receberão um único abono. Art. 2º A importância paga a título de Abono Especial de Natal não se incorporará aos vencimentos ou salários para nenhum efeito e não será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária. Art. 3º. As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento municipal em vigor, suplementadas oportunamente se necessário. Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Santana do Paraíso, 15 de dezembro de 2022. BRUNO (CAMPOS MORATO Prefeitó Municipal