| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1134 / 2023 |
| Date | 2023-03-15 |
| Ementa | Dispõe sobre o FUNDEB TRANSPARENTE – procedimento de transparência do Executivo Municipal em relação a aplicação dos recursos provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB. |
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E PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta Rua Dona Amélia, 71, Centro - Santana do Paraíso - MG err CEP: 35.179-000 - TEL: (31) 3251.5159 Santana do Paraiso LEI MUNICIPAL Nº 1134 DE 15 DE MARÇO DE 2023. “Dispõe sobre o FUNDEB TRANSPARENTE -— Procedimento de transparência do Executivo Municipal em relação á aplicação dos recursos provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação — FUNDEB.” O Município de Santana do Paraíso-MG, através de seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O Município de Santana do Paraíso deverá dar publicidade ao relatório sobre a Receita e a Aplicação dos recurses de origem do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB. 81º O acesso ao relatório não estará condicionado à prévia identificação do cidadão. 82º O relatório deve ser apresentado em planilha aberta, permitindo o livre acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão aos cidadãos. 83º O relatório deve ser disponibilizado no portal da transparência, em aba específica, sob o nome de "FUNDEB". 84º O relatório deverá ser atualizado mensalmente a cada fechamento de mês e consolidado a cada quadrimestre. 85º As despesas mensais serão publicadas separadamente por pessoal, encargos, custeio e capital de forma acumulada até o referido mês da publicação. Art. 2º. Receita de Transferências Correntes e Patrimonial serão publicadas separadamente da seguinte forma: |— Previsão de arrecadação orçamentária Il — Arrecadada até o mês |II- Previsão a arrecadar até o final do exercício Art. 3º. Também será mantida tabela, na mesma aba "FUNDEB" do Portal da Transparência, arrolando quais servidores recebem dentro dos 70% (setenta por ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta Rua Dona Amélia, 71, Centro - Santana do Paraíso - MG CEP: 35.179-000 - TEL: (31) 3251.5159 Emos PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO cento) vinculados aos profissionais da educação e quais recebem dentro dos 30%(trinta por cento) subvinculados a outros tipos de despesa. Art. 4º. O Executivo regulamentará esta lei, no que couber, após a sua publicação. Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação Santana do Paraíso, 15 de março de 2023. BRUNO CAMPOS MORATO Prefeito Municipal