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norma nº 1134/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1134 / 2023
Date 2023-03-15
EmentaDispõe sobre o FUNDEB TRANSPARENTE – procedimento de transparência do Executivo Municipal em relação a aplicação dos recursos provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB.
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E PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
Rua Dona Amélia, 71, Centro - Santana do Paraíso - MG
err
CEP: 35.179-000 - TEL: (31) 3251.5159 Santana do Paraiso
LEI MUNICIPAL Nº 1134 DE 15 DE MARÇO DE 2023.
“Dispõe sobre o FUNDEB TRANSPARENTE -—
Procedimento de transparência do Executivo
Municipal em relação á aplicação dos recursos
provenientes do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação —
FUNDEB.”
O Município de Santana do Paraíso-MG, através de seus representantes na Câmara
Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Município de Santana do Paraíso deverá dar publicidade ao relatório
sobre a Receita e a Aplicação dos recurses de origem do Fundo de Manutenção
e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação - FUNDEB.
81º O acesso ao relatório não estará condicionado à prévia identificação do cidadão.
82º O relatório deve ser apresentado em planilha aberta, permitindo o livre
acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem
de fácil compreensão aos cidadãos.
83º O relatório deve ser disponibilizado no portal da transparência, em aba
específica, sob o nome de "FUNDEB".
84º O relatório deverá ser atualizado mensalmente a cada fechamento de
mês e consolidado a cada quadrimestre.
85º As despesas mensais serão publicadas separadamente por pessoal,
encargos, custeio e capital de forma acumulada até o referido mês da
publicação.
Art. 2º. Receita de Transferências Correntes e Patrimonial serão
publicadas separadamente da seguinte forma:
|— Previsão de arrecadação orçamentária
Il — Arrecadada até o mês
|II- Previsão a arrecadar até o final do exercício
Art. 3º. Também será mantida tabela, na mesma aba "FUNDEB" do Portal da
Transparência, arrolando quais servidores recebem dentro dos 70% (setenta por
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
Rua Dona Amélia, 71, Centro - Santana do Paraíso - MG
CEP: 35.179-000 - TEL: (31) 3251.5159
Emos PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
cento) vinculados aos profissionais da educação e quais recebem dentro dos
30%(trinta por cento) subvinculados a outros tipos de despesa.
Art. 4º. O Executivo regulamentará esta lei, no que couber, após a sua
publicação.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Santana do Paraíso, 15 de março de 2023.
BRUNO CAMPOS MORATO
Prefeito Municipal

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