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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-30
EmentaAltera Anexo I da Lei Municipal nº 3.036, de 15 de março de 2016, que dispõe sobre o Plano de Carreiras , Cargos e Vencimentos Setorial da Administração, criando os cargos de provimento em comissão de Gerente Municipal de Convênios e de Gestor de Manutenção Eletromecânica e dá outras providências e dá outras providências.
native_id10

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-18 Norma promulgada
2025-02-12 Enviada para Sanção do Prefeito
2025-02-10 Aprovado(a) A
2025-02-10 Aguardando Votação
2025-02-07 Parecer Concluido
2025-02-07 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-02-07 Parecer Concluido
2025-02-03 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-02-03 Leitura em Plenário
2025-01-30 Encaminhado(a) para Leitura em Plenário
2025-01-30 Análise Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-12T11:32:27.160854-03:00 Aprovado(a) em única discussão 15 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS 
Rua Montes Claros, 229 – Centro – CEP:39.300-000
Ofício Proc. 024/2025
À
Câmara Municipal de São Francisco
Exmo. Sr. Presidente
DD. Vereador Daniel Fonseca Rocha
Por intermédio deste expediente venho dirigir respeitosamente a esta Casa 
Legislativa com o propósito de encaminhar, para conhecimento, discussão e 
deliberação, a Propositura de Lei apresentada anexo, cuja ementa “ Altera
Anexo I da Lei Municipal nº 3.036, de 15 de março de 2016, que dispõe sobre 
o Plano de Carreiras , Cargos e Vencimentos Setorial da Administração, 
criando os cargos de provimento em comissão de Gerente de Convênios e 
de Gestor de Manutenção Eletromecânica e dá outras providências “.
A justificativa da presente propositura é apresentada anexa, podendo inferir que 
está presente o relevante interesse público, razão pela qual se pugna seu regular 
trâmite, e após conhecimento, discussão e deliberação, seja aprovada nos 
termos legais.
Diante da relevância da matéria, em especial para assegurar a qualidade dos 
gêneros alimentícios produzidos em nosso Município, solicitamos que o mesmo 
tramite SOB REGIME DE URGÊNCIA, conforme permitem a Lei Orgânica 
Municipal e o Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Atenciosamente,
MIGUEL PAULO SOUZA FILHO 
Prefeito
São Francisco, 29 de janeiro de 2025.
MIGUEL PAULO 
SOUZA 
FILHO:85027049668
Assinado de forma digital 
por MIGUEL PAULO SOUZA 
FILHO:85027049668 
Dados: 2025.01.30 08:59:48 
-03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS 
Rua Montes Claros, 229 – Centro – CEP:39.300-000
JUSTIFICATIVA À PROPOSITURA DE LEI Nº 001/2025
Exmos. Senhores Vereadores,
Por intermédio deste expediente venho dirigir respeitosamente a esta Casa 
Legislativa com o propósito de encaminhar, para conhecimento, discussão e 
deliberação, a Propositura de Lei apresentada anexo, cuja ementa “ Altera 
Anexo I da Lei Municipal nº 3.036, de 15 de março de 2016, que dispõe sobre 
o Plano de Carreiras , Cargos e Vencimentos Setorial da Administração, 
criando os cargos de provimento em comissão de Gerente de Convênios e 
de Gestor de Manutenção Eletromecânica e dá outras providências “.
A Lei Municipal nº 3.036, de 15 de março de 2016, dispõe sobre o Plano de 
Carreiras, Cargos e Vencimentos Setorial da Administração e, dentre as diversas 
disposições, há a relação dos cargos de provimento em comissão vinculados à 
estrutura organizacional da Prefeitura de São Francisco (Anexo ).
A relação daqueles cargos foi estabelecida no ano de 2016, ou seja, há nove 
anos. Ao longo deste tempo, a Administração Pública experimentou – e ainda 
tem experimentado – modificações substanciais impostas por medidas 
administrativas, aprimoramentos tecnológicos, exigências legais, etc...
Entretanto, o dinamismo da administração, não comporta inércia em sua 
estrutura administrativa, exigindo a necessidade de atualizações, para que se 
atenda aos novos clamores impostos pela realidade social e administrativa.
No caso desta Propositura de Lei, a atualização que se impõe na referida Lei 
Municipal nº 3.036/2016, é a criação dos cargos de provimento em comissão de 
Gerente Municipal de Convênios e Gestor de Manutenção Eletromecânica, cujas 
atribuições são essenciais para o bom andamento de diversas rotinas, 
administrativas e operacionais no âmbito da Administração Municipal.
O cargo de Gerente Municipal de Convênios, cuja denominação, padrão de 
vencimentos, atribuições e pré requisitos para provimento constam no Anexo I 
desta Lei, tem por atribuição precípua a atuação, coordenação, controle e 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS 
Rua Montes Claros, 229 – Centro – CEP:39.300-000
alimentação de sistemas informatizados sobre convênios, contratos e ajustes 
firmados pela Administração Municipal.
Por sua vez, o cargo de Gestor de Manutenção Eletromecânica, cuja 
denominação, padrão de vencimentos, atribuições e pré requisitos para 
provimento constam no Anexo I desta Lei, tem por atribuição precípua a atuação 
e coordenação das manutenções eletromecânicas realizadas quadros e painéis 
de controles elétricos, vinculados a poços artesianos, existentes nas diversas 
localidades rurais deste Município.
Diante da relevância da matéria, em especial para assegurar o bom 
funcionamento da estrutura administrativa e organizacional da Prefeitura 
Municipal, atendendo às necessidades de nossos munícipes, solicitamos que a 
presente Propositura de Lei tramite SOB REGIME DE URGÊNCIA conforme 
permitem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno desta Casa 
Legislativa.
Atenciosamente,
MIGUEL PAULO SOUZA FILHO 
Prefeito
São Francisco, 29 de janeiro de 2025.
MIGUEL PAULO 
SOUZA 
FILHO:8502704966
8
Assinado de forma digital 
por MIGUEL PAULO SOUZA 
FILHO:85027049668 
Dados: 2025.01.30 09:00:05 
-03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS 
Rua Montes Claros, 229 – Centro – CEP:39.300-000
PROPOSITURA DE LEI ORDINÁRIA Nº 001/2025
“ Altera Anexo I da Lei Municipal nº 3.036, de 15 de 
março de 2016, que dispõe sobre o Plano de 
Carreiras , Cargos e Vencimentos Setorial da 
Administração, criando os cargos de provimento 
em comissão de Gerente Municipal de Convênios 
e de Gestor de Manutenção Eletromecânica e dá 
outras providências e dá outras providências “
O Prefeito Municipal de São Francisco, Estado de Minas Gerais, no uso das 
atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 136, II da Lei Orgânica Municipal, 
encaminha para conhecimento e deliberação legislativa a seguinte Propositura 
de Lei: .
Art. 1º. Acrescenta ao Quadro de Cargos Comissionados (Anexo I) do Plano de 
Carreira, Cargos e Vencimentos Setoriais da Administração, instituído pela Lei 
Municipal nº 3.036 de 15 de março de 2016, o cargo de Gerente Municipal de 
Convênio, com as seguintes especificações :
I. Denominação : GERENTE DE CONVÊNIOS
II. Código/Nível : AG XII
III. Vagas : 01
IV. UPV : 500
V. Remuneração : R$ 5.463,28
VI. Jornada : 240 horas/40 horas semanais
VII. Requisitos : Ensino médio e experiência e 06 meses de experiência 
na área pública.
VIII. Provimento : Restrito
IX. Atribuições :
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS 
Rua Montes Claros, 229 – Centro – CEP:39.300-000
a. operacionalização, acompanhamento, controle e alimentação dos sistemas 
SIGCON, TRANSFEREGOV, SEI!;
b. elaboração, acompanhamento e prestação de contas de todos os convênios 
e termos de ajustes pactuados pelo Município de São Francisco;
c. formalização e acompanhamento de contratos vinculados a convênios 
firmados pelo Município de São Francisco;
d. Elaboração de Documento de Formalização de Demanda, Estudo Técnico 
Preliminar e Termo de Referência, para a instauração de procedimento 
administrativo licitatório;
e. interlocução com entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou 
Municipal, visando o acompanhamento , controle e atualização de convênios e 
termos de ajustes pactuados pelo Município de São Francisco;
f. interlocução com diversos órgãos da administração municipal, visando o 
acompanhamento, controle e atualização de convênios e termos de ajustes 
pactuados pelo Município de São Francisco.
g. cumprimento de outras atividades determinadas pela Chefia imediata;
h. outras atribuições e atividades correlatas com a função. 
Art. 2º. Acrescenta ao Quadro de Cargos Comissionados (Anexo I) do Plano de 
Carreira, Cargos e Vencimentos Setoriais da Administração, instituído pela Lei 
Municipal nº 3.036 de 15 de março de 2016, o cargo de Gestor de Manutenção 
Eletromecânica, com as seguintes especificações :
I. Denominação : GESTOR DE MANUTENÇÃO ELETROMECÂNICA
II. Código/Nível : AG XII
III. Vagas : 01
IV. UPV : 500
V. Remuneração : R$ 5.463,28
VI. Jornada : 240 horas/40 horas semanais
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS 
Rua Montes Claros, 229 – Centro – CEP:39.300-000
VII. Requisitos : Experiência 30 meses de experiência em manutenção 
eletromecânica.
VIII. Provimento : Amplo
IX. Atribuições:
a. programação de manutenções eletromecânicas preventivas e corretivas em 
painéis e quadros de comandos elétricos das comunidades rurais do Município de 
São Francisco;
b. elaboração e interpretação de projetos de quadros e painéis elétricos;
c. efetuar inspeções e vistorias em quadros e painéis eletromecânicos, 
estabelecendo plano de manutenção preventiva e corretiva;
d. especificar peças e equipamentos eletromecânicos para substituição em 
manutenções preventivas e corretivas;
e. efetuar inspeções em locais onde serão perfurados poços artesianos, visando 
adequar a melhor localização e funcionamento dos painéis e quadros 
eletromecânicos;
f. interlocução com diversos órgãos da administração municipal, visando 
assegurar o regular funcionamento dos painéis e quadros eletromecânicos.
g. cumprimento de outras atividades determinadas pela Chefia imediata;
h. outras atribuições e atividades correlatas com a função. 
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão lastreadas pelas
dotações orçamentárias próprias previstas na Lei Orçamentária Anual e ainda, 
por créditos adicionais suplementares e especiais, se necessários. 
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
MIGUEL PAULO DE SOUZA FILHO 
Prefeito
São Francisco/MG, 29 de Janeiro de 2025.
MIGUEL PAULO SOUZA 
FILHO:85027049668
Assinado de forma digital por 
MIGUEL PAULO SOUZA 
FILHO:85027049668 
Dados: 2025.01.30 09:00:28 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Plano de Carreiras, Cargos e Vencimentos Setorial da Administração
Quadro de Cargos Comissionados
Anexo I – Plano de Cargos Setorial de Administração
Descrição Código 
Nível Nº
Vencimento Carga 
Horária
Mensal
Pré Requisito Descrição Sumária
UPV R$
Procurador Municipal AG XVI 01 661 10,000,00 D.E. Superior em Direito e 
Registro OAB-MG
Secretário Municipal Agente Político D.E. Formação Mínima de Nível 
Médio Completo 
Secretário de Governo AG XV 01 661 10,000,00 D.E. Formação Mínima de Nível 
Médio Completo
Contador Geral AG XIV 01 600 6.559,67
240hs./
40 horas 
semanais
Formação de Nível Superior 
em Ciências Contábeis e 
registro de classe.
Controlador Interno AG XIV 01 600 6.559,67
240hs./
40 horas 
semanais
Formação de Nível Superior 
em Ciências Contábeis, 
Direito ou Administração
Coordenador de Engenharia AG XIV 01 600 6.559,67
240hs./
40 horas 
semanais
Formação de Nível Superior 
em Engenharia e Registro 
de Classe CREA
Tesoureiro AG XIII 01 500 5.463,28
240hs./
40 horas 
semanais
Formação de nível Superior 
na área de atuação ou 06 
meses de experiência na 
área publica
Assessor de Gabinete AG XII 01 500 5.463,28
240hs./
40 horas 
semanais
Formação de Nível Superior 
e 06 meses de experiência 
na área pública
Gerente de Convênios AG XII 01 500 5.463,28
240hs/
40 horas
semanais
Ensino médio e experiência 
de 06 meses na área 
pública
Gestor de Manutenção 
Eletromecânica AG XII 01 500 5.463,28
240hs/
40 horas
semanais
30 meses de experiência
em manutenção
eletromecânica.
Superintendente AG X 06 350 3.826,48
240hs./
40 horas 
semanais
Formação de Nível Superior 
na área de atuação ou 06 
meses de experiência na 
área pública
Superintendente Defesa Civil 01 3.500,00 40 horas 
Semanais Ensino Médio
Corregedor Municipal AG X 01 600 6.559,67
240hs./
40 horas 
semanais
Formação de Nível Superior 
e 06 meses de experiência 
na área pública
Ouvidor Geral AG IX 01 300 3.279,80
240hs./
40 horas 
semanais
Formação de Nível Superior 
em Direito ou 
Administração
Assessor Técnico AG VIII 02 300
3
.279,80
240hs./
40 horas 
semanais
Formação de Nível Superior 
Completo
Diretor de Departamento AG VI
I
1
4 250
2
.733,20
240hs./
40 horas 
semanais
Formação de Nível Médio 
Completo
Diretor de Defesa Cívl 01 2.733,20 40 horas 
Semanais Ensino Médio
Sub Procurador AG VI 02 250 2.733,20
240hs./
40 horas 
semanais
Superior em Direito e 
Registro OAB
-MG
Supervisor AG V 06 200 2092,40
240hs./
40 horas 
semanais
Formação de Nível Médio e 
experiência comprovada na 
área de atuação
Superviso de Defesa Civil 01 2092,40 40 horas 
Semanais Ensino Médio
Coordenador de Áre
a AG IV 04 150 1.639,92
240hs./
40 horas 
semanais
Formação de Nível Médio 
Completo
Chefe de Divisão AG III 08 135 1.475,93
240hs./
40 horas 
semanais
Experiência mínima de 06 
meses nas áreas pública ou 
privada
Chefe de Seção AG II 15
125 1.306,25
240hs.
/
40 horas 
semanais
Experiência mínima de 06 
meses nas áreas pública ou 
privada
Chefe de Serviços
AG I 33 116 1.212,20
240hs./
40 horas 
semanais
Ensino Fundamental 
Incompleto
MIGUEL PAULO 
SOUZA 
FILHO:85027049668
Assinado de forma digital 
por MIGUEL PAULO SOUZA 
FILHO:85027049668 
Dados: 2025.01.30 11:35:55 
-03'00'

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