PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Montes Claros, 229 – Centro – CEP:39.300-000
Ofício Proc. 024/2025
À
Câmara Municipal de São Francisco
Exmo. Sr. Presidente
DD. Vereador Daniel Fonseca Rocha
Por intermédio deste expediente venho dirigir respeitosamente a esta Casa
Legislativa com o propósito de encaminhar, para conhecimento, discussão e
deliberação, a Propositura de Lei apresentada anexo, cuja ementa “ Altera
Anexo I da Lei Municipal nº 3.036, de 15 de março de 2016, que dispõe sobre
o Plano de Carreiras , Cargos e Vencimentos Setorial da Administração,
criando os cargos de provimento em comissão de Gerente de Convênios e
de Gestor de Manutenção Eletromecânica e dá outras providências “.
A justificativa da presente propositura é apresentada anexa, podendo inferir que
está presente o relevante interesse público, razão pela qual se pugna seu regular
trâmite, e após conhecimento, discussão e deliberação, seja aprovada nos
termos legais.
Diante da relevância da matéria, em especial para assegurar a qualidade dos
gêneros alimentícios produzidos em nosso Município, solicitamos que o mesmo
tramite SOB REGIME DE URGÊNCIA, conforme permitem a Lei Orgânica
Municipal e o Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Atenciosamente,
MIGUEL PAULO SOUZA FILHO
Prefeito
São Francisco, 29 de janeiro de 2025.
MIGUEL PAULO
SOUZA
FILHO:85027049668
Assinado de forma digital
por MIGUEL PAULO SOUZA
FILHO:85027049668
Dados: 2025.01.30 08:59:48
-03'00'
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JUSTIFICATIVA À PROPOSITURA DE LEI Nº 001/2025
Exmos. Senhores Vereadores,
Por intermédio deste expediente venho dirigir respeitosamente a esta Casa
Legislativa com o propósito de encaminhar, para conhecimento, discussão e
deliberação, a Propositura de Lei apresentada anexo, cuja ementa “ Altera
Anexo I da Lei Municipal nº 3.036, de 15 de março de 2016, que dispõe sobre
o Plano de Carreiras , Cargos e Vencimentos Setorial da Administração,
criando os cargos de provimento em comissão de Gerente de Convênios e
de Gestor de Manutenção Eletromecânica e dá outras providências “.
A Lei Municipal nº 3.036, de 15 de março de 2016, dispõe sobre o Plano de
Carreiras, Cargos e Vencimentos Setorial da Administração e, dentre as diversas
disposições, há a relação dos cargos de provimento em comissão vinculados à
estrutura organizacional da Prefeitura de São Francisco (Anexo ).
A relação daqueles cargos foi estabelecida no ano de 2016, ou seja, há nove
anos. Ao longo deste tempo, a Administração Pública experimentou – e ainda
tem experimentado – modificações substanciais impostas por medidas
administrativas, aprimoramentos tecnológicos, exigências legais, etc...
Entretanto, o dinamismo da administração, não comporta inércia em sua
estrutura administrativa, exigindo a necessidade de atualizações, para que se
atenda aos novos clamores impostos pela realidade social e administrativa.
No caso desta Propositura de Lei, a atualização que se impõe na referida Lei
Municipal nº 3.036/2016, é a criação dos cargos de provimento em comissão de
Gerente Municipal de Convênios e Gestor de Manutenção Eletromecânica, cujas
atribuições são essenciais para o bom andamento de diversas rotinas,
administrativas e operacionais no âmbito da Administração Municipal.
O cargo de Gerente Municipal de Convênios, cuja denominação, padrão de
vencimentos, atribuições e pré requisitos para provimento constam no Anexo I
desta Lei, tem por atribuição precípua a atuação, coordenação, controle e
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alimentação de sistemas informatizados sobre convênios, contratos e ajustes
firmados pela Administração Municipal.
Por sua vez, o cargo de Gestor de Manutenção Eletromecânica, cuja
denominação, padrão de vencimentos, atribuições e pré requisitos para
provimento constam no Anexo I desta Lei, tem por atribuição precípua a atuação
e coordenação das manutenções eletromecânicas realizadas quadros e painéis
de controles elétricos, vinculados a poços artesianos, existentes nas diversas
localidades rurais deste Município.
Diante da relevância da matéria, em especial para assegurar o bom
funcionamento da estrutura administrativa e organizacional da Prefeitura
Municipal, atendendo às necessidades de nossos munícipes, solicitamos que a
presente Propositura de Lei tramite SOB REGIME DE URGÊNCIA conforme
permitem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno desta Casa
Legislativa.
Atenciosamente,
MIGUEL PAULO SOUZA FILHO
Prefeito
São Francisco, 29 de janeiro de 2025.
MIGUEL PAULO
SOUZA
FILHO:8502704966
8
Assinado de forma digital
por MIGUEL PAULO SOUZA
FILHO:85027049668
Dados: 2025.01.30 09:00:05
-03'00'
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PROPOSITURA DE LEI ORDINÁRIA Nº 001/2025
“ Altera Anexo I da Lei Municipal nº 3.036, de 15 de
março de 2016, que dispõe sobre o Plano de
Carreiras , Cargos e Vencimentos Setorial da
Administração, criando os cargos de provimento
em comissão de Gerente Municipal de Convênios
e de Gestor de Manutenção Eletromecânica e dá
outras providências e dá outras providências “
O Prefeito Municipal de São Francisco, Estado de Minas Gerais, no uso das
atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 136, II da Lei Orgânica Municipal,
encaminha para conhecimento e deliberação legislativa a seguinte Propositura
de Lei: .
Art. 1º. Acrescenta ao Quadro de Cargos Comissionados (Anexo I) do Plano de
Carreira, Cargos e Vencimentos Setoriais da Administração, instituído pela Lei
Municipal nº 3.036 de 15 de março de 2016, o cargo de Gerente Municipal de
Convênio, com as seguintes especificações :
I. Denominação : GERENTE DE CONVÊNIOS
II. Código/Nível : AG XII
III. Vagas : 01
IV. UPV : 500
V. Remuneração : R$ 5.463,28
VI. Jornada : 240 horas/40 horas semanais
VII. Requisitos : Ensino médio e experiência e 06 meses de experiência
na área pública.
VIII. Provimento : Restrito
IX. Atribuições :
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a. operacionalização, acompanhamento, controle e alimentação dos sistemas
SIGCON, TRANSFEREGOV, SEI!;
b. elaboração, acompanhamento e prestação de contas de todos os convênios
e termos de ajustes pactuados pelo Município de São Francisco;
c. formalização e acompanhamento de contratos vinculados a convênios
firmados pelo Município de São Francisco;
d. Elaboração de Documento de Formalização de Demanda, Estudo Técnico
Preliminar e Termo de Referência, para a instauração de procedimento
administrativo licitatório;
e. interlocução com entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou
Municipal, visando o acompanhamento , controle e atualização de convênios e
termos de ajustes pactuados pelo Município de São Francisco;
f. interlocução com diversos órgãos da administração municipal, visando o
acompanhamento, controle e atualização de convênios e termos de ajustes
pactuados pelo Município de São Francisco.
g. cumprimento de outras atividades determinadas pela Chefia imediata;
h. outras atribuições e atividades correlatas com a função.
Art. 2º. Acrescenta ao Quadro de Cargos Comissionados (Anexo I) do Plano de
Carreira, Cargos e Vencimentos Setoriais da Administração, instituído pela Lei
Municipal nº 3.036 de 15 de março de 2016, o cargo de Gestor de Manutenção
Eletromecânica, com as seguintes especificações :
I. Denominação : GESTOR DE MANUTENÇÃO ELETROMECÂNICA
II. Código/Nível : AG XII
III. Vagas : 01
IV. UPV : 500
V. Remuneração : R$ 5.463,28
VI. Jornada : 240 horas/40 horas semanais
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VII. Requisitos : Experiência 30 meses de experiência em manutenção
eletromecânica.
VIII. Provimento : Amplo
IX. Atribuições:
a. programação de manutenções eletromecânicas preventivas e corretivas em
painéis e quadros de comandos elétricos das comunidades rurais do Município de
São Francisco;
b. elaboração e interpretação de projetos de quadros e painéis elétricos;
c. efetuar inspeções e vistorias em quadros e painéis eletromecânicos,
estabelecendo plano de manutenção preventiva e corretiva;
d. especificar peças e equipamentos eletromecânicos para substituição em
manutenções preventivas e corretivas;
e. efetuar inspeções em locais onde serão perfurados poços artesianos, visando
adequar a melhor localização e funcionamento dos painéis e quadros
eletromecânicos;
f. interlocução com diversos órgãos da administração municipal, visando
assegurar o regular funcionamento dos painéis e quadros eletromecânicos.
g. cumprimento de outras atividades determinadas pela Chefia imediata;
h. outras atribuições e atividades correlatas com a função.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão lastreadas pelas
dotações orçamentárias próprias previstas na Lei Orçamentária Anual e ainda,
por créditos adicionais suplementares e especiais, se necessários.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
MIGUEL PAULO DE SOUZA FILHO
Prefeito
São Francisco/MG, 29 de Janeiro de 2025.
MIGUEL PAULO SOUZA
FILHO:85027049668
Assinado de forma digital por
MIGUEL PAULO SOUZA
FILHO:85027049668
Dados: 2025.01.30 09:00:28 -03'00'
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Plano de Carreiras, Cargos e Vencimentos Setorial da Administração
Quadro de Cargos Comissionados
Anexo I – Plano de Cargos Setorial de Administração
Descrição Código
Nível Nº
Vencimento Carga
Horária
Mensal
Pré Requisito Descrição Sumária
UPV R$
Procurador Municipal AG XVI 01 661 10,000,00 D.E. Superior em Direito e
Registro OAB-MG
Secretário Municipal Agente Político D.E. Formação Mínima de Nível
Médio Completo
Secretário de Governo AG XV 01 661 10,000,00 D.E. Formação Mínima de Nível
Médio Completo
Contador Geral AG XIV 01 600 6.559,67
240hs./
40 horas
semanais
Formação de Nível Superior
em Ciências Contábeis e
registro de classe.
Controlador Interno AG XIV 01 600 6.559,67
240hs./
40 horas
semanais
Formação de Nível Superior
em Ciências Contábeis,
Direito ou Administração
Coordenador de Engenharia AG XIV 01 600 6.559,67
240hs./
40 horas
semanais
Formação de Nível Superior
em Engenharia e Registro
de Classe CREA
Tesoureiro AG XIII 01 500 5.463,28
240hs./
40 horas
semanais
Formação de nível Superior
na área de atuação ou 06
meses de experiência na
área publica
Assessor de Gabinete AG XII 01 500 5.463,28
240hs./
40 horas
semanais
Formação de Nível Superior
e 06 meses de experiência
na área pública
Gerente de Convênios AG XII 01 500 5.463,28
240hs/
40 horas
semanais
Ensino médio e experiência
de 06 meses na área
pública
Gestor de Manutenção
Eletromecânica AG XII 01 500 5.463,28
240hs/
40 horas
semanais
30 meses de experiência
em manutenção
eletromecânica.
Superintendente AG X 06 350 3.826,48
240hs./
40 horas
semanais
Formação de Nível Superior
na área de atuação ou 06
meses de experiência na
área pública
Superintendente Defesa Civil 01 3.500,00 40 horas
Semanais Ensino Médio
Corregedor Municipal AG X 01 600 6.559,67
240hs./
40 horas
semanais
Formação de Nível Superior
e 06 meses de experiência
na área pública
Ouvidor Geral AG IX 01 300 3.279,80
240hs./
40 horas
semanais
Formação de Nível Superior
em Direito ou
Administração
Assessor Técnico AG VIII 02 300
3
.279,80
240hs./
40 horas
semanais
Formação de Nível Superior
Completo
Diretor de Departamento AG VI
I
1
4 250
2
.733,20
240hs./
40 horas
semanais
Formação de Nível Médio
Completo
Diretor de Defesa Cívl 01 2.733,20 40 horas
Semanais Ensino Médio
Sub Procurador AG VI 02 250 2.733,20
240hs./
40 horas
semanais
Superior em Direito e
Registro OAB
-MG
Supervisor AG V 06 200 2092,40
240hs./
40 horas
semanais
Formação de Nível Médio e
experiência comprovada na
área de atuação
Superviso de Defesa Civil 01 2092,40 40 horas
Semanais Ensino Médio
Coordenador de Áre
a AG IV 04 150 1.639,92
240hs./
40 horas
semanais
Formação de Nível Médio
Completo
Chefe de Divisão AG III 08 135 1.475,93
240hs./
40 horas
semanais
Experiência mínima de 06
meses nas áreas pública ou
privada
Chefe de Seção AG II 15
125 1.306,25
240hs.
/
40 horas
semanais
Experiência mínima de 06
meses nas áreas pública ou
privada
Chefe de Serviços
AG I 33 116 1.212,20
240hs./
40 horas
semanais
Ensino Fundamental
Incompleto
MIGUEL PAULO
SOUZA
FILHO:85027049668
Assinado de forma digital
por MIGUEL PAULO SOUZA
FILHO:85027049668
Dados: 2025.01.30 11:35:55
-03'00'