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materia nº 110/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 110 / 2026
Date 2026-04-30
EmentaQue o Poder Executivo Municipal, por meio do departamento competente, adote as providências necessárias para encaminhar a esta Casa Legislativa projeto de lei que estabeleça a carga horária semanal de 30 (trinta) horas para os cargos de nutricionista e psicólogo, em conformidade com o último concurso público realizado pelo Município, promovendo a devida equiparação funcional e remuneratória.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-05 Proposição enviada ao Poder Executivo
2026-05-04 Aprovado(a)
2026-05-04 Leitura em Plenário
2026-04-30 Encaminhado(a) para Leitura em Plenário
2026-04-30 Análise Preliminar

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO 
 MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº 229 – Centro – CEP 39.300-000 – FONE: (38) 3631.1368 – FAX: (38) 3631.3314
INDICAÇÃO nº 110/2026
Exmo. Senhor Vereador
RAMIRO FERREIRA LIMA
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta 
A vereadora signatária, com assento nesta Casa Legislativa e no uso 
das atribuições que lhe confere o Regimento Interno, solicita à Vossa 
Excelência que seja enviado ofício ao Sr. MIGUEL PAULO SOUZA FILHO, 
Digníssimo Prefeito Municipal, INDICANDO-LHE: Que o Poder Executivo 
Municipal, por meio do departamento competente, adote as providências 
necessárias para encaminhar a esta Casa Legislativa projeto de lei que 
estabeleça a carga horária semanal de 30 (trinta) horas para os cargos de 
nutricionista e psicólogo, em conformidade com o último concurso público 
realizado pelo Município, promovendo a devida equiparação funcional e 
remuneratória.
Câmara Municipal de São Francisco/MG, 30 de abril de 2026.
WALDERIZ VIEIRA LEITÃO
VEREADORA
JUSTIFICATIVA: A presente indicação tem por objetivo assegurar a 
isonomia entre servidores que exercem funções equivalentes, evitando 
distorções na carga horária e na remuneração entre profissionais ocupantes 
dos cargos de nutricionista e psicólogo. 
A ausência dessa padronização pode gerar defasagem salarial 
indireta, desmotivação dos servidores e possíveis questionamentos 
administrativos e judiciais, em razão da violação ao princípio da isonomia 
previsto na Constituição Federal. Ademais, a medida contribui para a 
valorização dos profissionais, melhoria das condições de trabalho e maior 
eficiência na prestação dos serviços públicos, especialmente nas áreas de 
saúde e assistência social, que demandam atuação qualificada e contínua.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO 
 MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº 229 – Centro – CEP 39.300-000 – FONE: (38) 3631.1368 – FAX: (38) 3631.3314
Dessa forma, a iniciativa mostra-se necessária e oportuna, visando 
promover justiça funcional, segurança jurídica e melhor organização 
administrativa no âmbito do Município.

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