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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº 229 – Centro – CEP 39.300-000 – FONE: (38) 3631.1368 – FAX: (38) 3631.3314
INDICAÇÃO nº 110/2026
Exmo. Senhor Vereador
RAMIRO FERREIRA LIMA
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta
A vereadora signatária, com assento nesta Casa Legislativa e no uso
das atribuições que lhe confere o Regimento Interno, solicita à Vossa
Excelência que seja enviado ofício ao Sr. MIGUEL PAULO SOUZA FILHO,
Digníssimo Prefeito Municipal, INDICANDO-LHE: Que o Poder Executivo
Municipal, por meio do departamento competente, adote as providências
necessárias para encaminhar a esta Casa Legislativa projeto de lei que
estabeleça a carga horária semanal de 30 (trinta) horas para os cargos de
nutricionista e psicólogo, em conformidade com o último concurso público
realizado pelo Município, promovendo a devida equiparação funcional e
remuneratória.
Câmara Municipal de São Francisco/MG, 30 de abril de 2026.
WALDERIZ VIEIRA LEITÃO
VEREADORA
JUSTIFICATIVA: A presente indicação tem por objetivo assegurar a
isonomia entre servidores que exercem funções equivalentes, evitando
distorções na carga horária e na remuneração entre profissionais ocupantes
dos cargos de nutricionista e psicólogo.
A ausência dessa padronização pode gerar defasagem salarial
indireta, desmotivação dos servidores e possíveis questionamentos
administrativos e judiciais, em razão da violação ao princípio da isonomia
previsto na Constituição Federal. Ademais, a medida contribui para a
valorização dos profissionais, melhoria das condições de trabalho e maior
eficiência na prestação dos serviços públicos, especialmente nas áreas de
saúde e assistência social, que demandam atuação qualificada e contínua.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº 229 – Centro – CEP 39.300-000 – FONE: (38) 3631.1368 – FAX: (38) 3631.3314
Dessa forma, a iniciativa mostra-se necessária e oportuna, visando
promover justiça funcional, segurança jurídica e melhor organização
administrativa no âmbito do Município.
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