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materia nº 7/2025

Tipo Parecer
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-02-21
EmentaA comissão de Legislação Justiça e Redação em conformidade com as atribuições que lhe foram conferidas, analisa e emite parecer sobre o Projeto de Lei nº 05/2025 de autoria do vereador Daniel Fonseca Rocha.
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Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-25 Enviada para Sanção do Prefeito
2025-02-24 Aprovado(a) A
2025-02-24 Aguardando Votação
2025-02-21 Parecer Concluido
2025-02-17 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-02-17 Leitura em Plenário
2025-02-13 Encaminhado(a) para Leitura em Plenário
2025-02-13 Análise Preliminar

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº 229 – Centro – CEP 39.300-000 – FONE: (38) 3631.1368 – FAX: (38) 3631.3314
PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
A comissão de Legislação Justiça e Redação em conformidade com as atribuições 
que lhe foram conferidas, analisa e emite parecer sobre o Projeto de Lei nº 05/2025
de autoria do vereador Daniel Fonseca Rocha.
RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 05/2025, que dispõe sobre a Inclusão no Calendário Oficial 
de Eventos do "BOLÃO DE CARNAVAL", evento que se realiza na no final de 
semana de carnaval, na Comunidade do Retiro, neste município de São Francisco 
e dá outras providências. O Projeto de Lei foi protocolado em 13 de fevereiro de 
2025, lido em 17 de fevereiro do mesmo ano e enviado a esta comissão para 
parecer.
É o modesto relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Após criteriosa análise, concluímos que o projeto de lei em questão é 
juridicamente viável e está de acordo com os princípios constitucionais e a 
competência legislativa municipal. Vejamos:
A Constituição Federal de 1988 confere aos Municípios competência para legislar 
sobre assuntos de interesse local, como é o caso da promoção do turismo, a 
proteção do meio ambiente, o fomento ao esporte e lazer, bem como outras 
matérias correlatas. Nesse sentido, a Câmara Municipal de São Francisco possui 
a devida atribuição para deliberar sobre a inclusão do referido evento no 
Calendário Oficial de Eventos de São Francisco.
O evento de vaquejada no Povoado do Retiro é realizado nos primeiros dias do 
carnaval há sete anos e conta com farta premiação, grande número de 
competidores e é assistido por pessoas de todo município, tendo por objetivo 
estimular hábitos saudáveis, promover a interação dos moradores daquela 
localidade, fomentar o esporte, o turismo e o comércio local. A iniciativa 
demonstra relevância para a comunidade e pode contribuir para o bem-estar dos 
cidadãos e para o desenvolvimento socioeconômico do Município.
Verificamos que o projeto de lei em análise não apresenta conflitos com as normas 
constitucionais vigentes, estando em conformidade com os princípios e diretrizes 
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº 229 – Centro – CEP 39.300-000 – FONE: (38) 3631.1368 – FAX: (38) 3631.3314
estabelecidos na Constituição Federal e na Constituição do Estado de Minas 
Gerais. Ademais, não foram identificados obstáculos legais que impeçam a 
aprovação da proposição.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação manifesta-se 
FAVORÁVEL à aprovação do presente Projeto de Lei.
São Francisco-MG, 19 de fevereiro de 2025.
JOSÉ DELVAN CAIRES DA SILVA
RELATOR
Pelas Conclusões:
GÉSSICA BRAGA DE ALMEIDA
PRESIDENTE
ANTÔNIO FÁBIO VIEIRA DE MOURA
MEMBRO

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