CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº 229 – Centro – CEP 39.300-000 – FONE: (38) 3631.1368 – FAX: (38) 3631.3314
PROJETO DE LEI Nº 29/2026.
“Institui a Política Municipal de Atenção
Integral à Saúde da Mulher no Climatério e
na Menopausa no Município de São
Francisco/MG e dá outras providências. “
O Povo do Município de São Francisco/MG, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprova e o Prefeito Municipal em
seu nome no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de São Francisco/MG,
a Política Municipal de Atenção Integral à Saúde da Mulher no Climatério
e na Menopausa, com a finalidade de promover ações de prevenção,
diagnóstico, tratamento, acolhimento, orientação e acompanhamento
multidisciplinar às mulheres nessa fase da vida.
Art. 2º São objetivos da Política Municipal de Atenção Integral à
Saúde da Mulher no Climatério e na Menopausa:
I – garantir atendimento humanizado e integral às mulheres em
período de climatério e menopausa;
II – promover o acesso à informação, orientação e conscientização
acerca das alterações físicas, emocionais e hormonais decorrentes dessa
fase;
III – combater a invisibilidade, o preconceito e a desinformação
relacionados ao climatério e à menopausa;
IV – assegurar acompanhamento médico especializado e
multidisciplinar às mulheres atendidas pela rede municipal de saúde;
V – estimular ações preventivas e educativas voltadas à promoção
da saúde física e mental da mulher;
VI – incentivar a capacitação permanente dos profissionais da
saúde para atendimento adequado e humanizado;
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VII – promover a melhoria da qualidade de vida das mulheres nessa
etapa.
Art. 3º A Política instituída por esta Lei poderá ser desenvolvida por
meio das seguintes ações:
I – realização de campanhas educativas e de conscientização
sobre o climatério e a menopausa;
II – oferta de consultas médicas e acompanhamento
multiprofissional, incluindo atendimento psicológico, nutricional,
fisioterapêutico e ginecológico, conforme disponibilidade da rede
municipal;
III – realização de exames necessários ao diagnóstico, prevenção
e acompanhamento clínico da mulher no climatério e menopausa,
especialmente:
a) ultrassonografia pélvica;
b) ultrassonografia transvaginal;
c) ultrassonografia das mamas;
d) mamografia;
e) exame citopatológico do colo do útero (Papanicolau);
f) exames laboratoriais e hormonais, incluindo dosagem hormonal,
conforme avaliação médica;
g) exames complementares necessários à investigação de
alterações relacionadas ao climatério e menopausa;
IV – garantia de acesso a tratamentos adequados e especializados
disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde – SUS, conforme protocolos
clínicos vigentes;
V – promoção de palestras, grupos de apoio e atividades
educativas nas unidades de saúde;
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VI – incentivo à prática de atividades físicas, alimentação saudável
e demais medidas preventivas voltadas à saúde da mulher;
VII – desenvolvimento de protocolos de acolhimento e
atendimento humanizado às mulheres em climatério e menopausa;
VIII – capacitação permanente dos profissionais da rede municipal
de saúde para identificação precoce, acolhimento e acompanhamento
das mulheres nessa fase da vida.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias com
instituições públicas e privadas, universidades, organizações da
sociedade civil e entidades da área da saúde para a execução das
ações previstas nesta Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que
couber.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de São Francisco-MG, 12 de maio de 2026.
WALDERIZ VIEIRA LEITÃO
VEREADORA
JUSTIFICATIVA: O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir
a Política Municipal de Atenção Integral à Saúde da Mulher no Climatério
e na Menopausa no Município de São Francisco/MG, visando assegurar
acolhimento, informação, diagnóstico adequado e acompanhamento
especializado às mulheres que vivenciam essa importante fase da vida.
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O climatério e a menopausa representam um período de intensas
transformações físicas, hormonais e emocionais, podendo ocasionar
sintomas como ondas de calor, insônia, ansiedade, alterações de humor,
depressão, fadiga, perda de massa óssea, entre outros impactos que
afetam diretamente a qualidade de vida das mulheres.
Apesar de atingir milhões de brasileiras, a menopausa ainda é
cercada por invisibilidade, desinformação e ausência de políticas
públicas específicas, fazendo com que muitas mulheres sofram em
silêncio, sem acesso ao suporte necessário.
Nesse sentido, a proposta busca fortalecer a atenção integral à
saúde da mulher por meio de ações educativas, atendimento
multidisciplinar, acompanhamento médico especializado, realização de
exames e acesso aos tratamentos disponibilizados pelo Sistema Único de
Saúde – SUS.
A iniciativa também visa promover dignidade, acolhimento e
qualidade de vida, reconhecendo que a menopausa não representa o
fim de um ciclo, mas o início de uma nova etapa que deve ser vivida
com saúde, respeito e cuidado.
Além disso, o Projeto prevê a realização de exames essenciais para
prevenção, diagnóstico e acompanhamento das alterações
relacionadas ao climatério e à menopausa, como ultrassonografia
pélvica, ultrassonografia transvaginal, ultrassonografia das mamas,
mamografia, exame Papanicolau e exames laboratoriais com dosagem
hormonal, possibilitando maior efetividade no cuidado integral à saúde
da mulher.
A proposta também busca assegurar acesso a tratamentos
especializados e acompanhamento multiprofissional, contribuindo para
a prevenção de doenças, diagnóstico precoce e melhoria da qualidade
de vida das mulheres do Município.
Dessa forma, considerando a relevância social e de saúde pública
da matéria, contamos com o apoio dos nobres vereadores para
aprovação deste Projeto de Lei.