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materia nº 29/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 2026
Date 2026-05-14
EmentaInstitui a Política Municipal de Atenção Integral à Saúde da Mulher no Climatério e na Menopausa no Município de São Francisco, Minas Gerais.
native_id1034

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-18 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-05-18 Leitura em Plenário
2026-05-14 Encaminhado(a) para Leitura em Plenário
2026-05-14 Análise Preliminar

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
 MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº 229 – Centro – CEP 39.300-000 – FONE: (38) 3631.1368 – FAX: (38) 3631.3314
PROJETO DE LEI Nº 29/2026.
“Institui a Política Municipal de Atenção 
Integral à Saúde da Mulher no Climatério e 
na Menopausa no Município de São 
Francisco/MG e dá outras providências. “
O Povo do Município de São Francisco/MG, por seus 
representantes na Câmara Municipal, aprova e o Prefeito Municipal em 
seu nome no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de São Francisco/MG, 
a Política Municipal de Atenção Integral à Saúde da Mulher no Climatério 
e na Menopausa, com a finalidade de promover ações de prevenção, 
diagnóstico, tratamento, acolhimento, orientação e acompanhamento 
multidisciplinar às mulheres nessa fase da vida.
Art. 2º São objetivos da Política Municipal de Atenção Integral à 
Saúde da Mulher no Climatério e na Menopausa:
I – garantir atendimento humanizado e integral às mulheres em 
período de climatério e menopausa;
II – promover o acesso à informação, orientação e conscientização 
acerca das alterações físicas, emocionais e hormonais decorrentes dessa 
fase;
III – combater a invisibilidade, o preconceito e a desinformação 
relacionados ao climatério e à menopausa;
IV – assegurar acompanhamento médico especializado e 
multidisciplinar às mulheres atendidas pela rede municipal de saúde;
V – estimular ações preventivas e educativas voltadas à promoção 
da saúde física e mental da mulher;
VI – incentivar a capacitação permanente dos profissionais da 
saúde para atendimento adequado e humanizado;
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
 MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº 229 – Centro – CEP 39.300-000 – FONE: (38) 3631.1368 – FAX: (38) 3631.3314
VII – promover a melhoria da qualidade de vida das mulheres nessa 
etapa.
Art. 3º A Política instituída por esta Lei poderá ser desenvolvida por 
meio das seguintes ações:
I – realização de campanhas educativas e de conscientização 
sobre o climatério e a menopausa;
II – oferta de consultas médicas e acompanhamento 
multiprofissional, incluindo atendimento psicológico, nutricional, 
fisioterapêutico e ginecológico, conforme disponibilidade da rede 
municipal;
III – realização de exames necessários ao diagnóstico, prevenção 
e acompanhamento clínico da mulher no climatério e menopausa, 
especialmente:
a) ultrassonografia pélvica;
b) ultrassonografia transvaginal;
c) ultrassonografia das mamas;
d) mamografia;
e) exame citopatológico do colo do útero (Papanicolau);
f) exames laboratoriais e hormonais, incluindo dosagem hormonal, 
conforme avaliação médica;
g) exames complementares necessários à investigação de 
alterações relacionadas ao climatério e menopausa;
IV – garantia de acesso a tratamentos adequados e especializados 
disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde – SUS, conforme protocolos 
clínicos vigentes;
V – promoção de palestras, grupos de apoio e atividades 
educativas nas unidades de saúde;
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
 MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº 229 – Centro – CEP 39.300-000 – FONE: (38) 3631.1368 – FAX: (38) 3631.3314
VI – incentivo à prática de atividades físicas, alimentação saudável 
e demais medidas preventivas voltadas à saúde da mulher;
VII – desenvolvimento de protocolos de acolhimento e 
atendimento humanizado às mulheres em climatério e menopausa;
VIII – capacitação permanente dos profissionais da rede municipal 
de saúde para identificação precoce, acolhimento e acompanhamento 
das mulheres nessa fase da vida.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias com 
instituições públicas e privadas, universidades, organizações da 
sociedade civil e entidades da área da saúde para a execução das 
ações previstas nesta Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se 
necessário.
Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que 
couber.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de São Francisco-MG, 12 de maio de 2026.
WALDERIZ VIEIRA LEITÃO
VEREADORA
JUSTIFICATIVA: O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir 
a Política Municipal de Atenção Integral à Saúde da Mulher no Climatério 
e na Menopausa no Município de São Francisco/MG, visando assegurar 
acolhimento, informação, diagnóstico adequado e acompanhamento 
especializado às mulheres que vivenciam essa importante fase da vida.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
 MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº 229 – Centro – CEP 39.300-000 – FONE: (38) 3631.1368 – FAX: (38) 3631.3314
O climatério e a menopausa representam um período de intensas 
transformações físicas, hormonais e emocionais, podendo ocasionar 
sintomas como ondas de calor, insônia, ansiedade, alterações de humor, 
depressão, fadiga, perda de massa óssea, entre outros impactos que 
afetam diretamente a qualidade de vida das mulheres.
Apesar de atingir milhões de brasileiras, a menopausa ainda é 
cercada por invisibilidade, desinformação e ausência de políticas 
públicas específicas, fazendo com que muitas mulheres sofram em 
silêncio, sem acesso ao suporte necessário.
Nesse sentido, a proposta busca fortalecer a atenção integral à 
saúde da mulher por meio de ações educativas, atendimento 
multidisciplinar, acompanhamento médico especializado, realização de 
exames e acesso aos tratamentos disponibilizados pelo Sistema Único de 
Saúde – SUS.
A iniciativa também visa promover dignidade, acolhimento e 
qualidade de vida, reconhecendo que a menopausa não representa o 
fim de um ciclo, mas o início de uma nova etapa que deve ser vivida 
com saúde, respeito e cuidado.
Além disso, o Projeto prevê a realização de exames essenciais para 
prevenção, diagnóstico e acompanhamento das alterações 
relacionadas ao climatério e à menopausa, como ultrassonografia 
pélvica, ultrassonografia transvaginal, ultrassonografia das mamas, 
mamografia, exame Papanicolau e exames laboratoriais com dosagem 
hormonal, possibilitando maior efetividade no cuidado integral à saúde 
da mulher.
A proposta também busca assegurar acesso a tratamentos 
especializados e acompanhamento multiprofissional, contribuindo para 
a prevenção de doenças, diagnóstico precoce e melhoria da qualidade 
de vida das mulheres do Município.
Dessa forma, considerando a relevância social e de saúde pública 
da matéria, contamos com o apoio dos nobres vereadores para 
aprovação deste Projeto de Lei.

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