CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº 229 – Centro – CEP 39.300-000 – FONE: (38) 3631.1368 – FAX: (38) 3631.3314
PROJETO DE LEI Nº 30/2026
Declara de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO
QUILOMBOLA DE LONTRA e dá outras providências
O Povo do Município de São Francisco/MG, por seus representantes na Câmara
Municipal, aprova e o Prefeito Municipal em seu nome no uso de suas atribuições legais,
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - É declarada de utilidade pública municipal a Associação Quilombola de
Lontra inscrita no CNPJ 51.450.825/0001-49, localizada neste município de São
Francisco-MG.
Art. 2º - Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública caso a entidade:
I – Substituir os fins constantes do estatuto ou deixar de cumprir as disposições
estatutárias;
II – Alterar a sua denominação e, dentro do prazo de 90 (noventa) dias,
contados da averbação no Registro Público, não solicitar sua alteração no livro especial a
esse fim destinado.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Francisco/MG, 14 de maio de 2026.
GÉSSICA BRAGA DE ALMEIDA
VEREADORA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº 229 – Centro – CEP 39.300-000 – FONE: (38) 3631.1368 – FAX: (38) 3631.3314
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade declarar de Utilidade Pública
Municipal a ASSOCIAÇÃO QUILOMBOLA DE LONTRA, entidade civil sem fins lucrativos,
fundada em 05 de março de 2023, com sede na Comunidade de Lontra, Distrito de Santa
Isabel de Minas, zona rural do Município de São Francisco/MG, constituída com o
propósito de representar, promover e defender os interesses da comunidade
remanescente quilombola local.
Conforme previsto em seu Estatuto Social, a associação possui relevantes
finalidades de interesse coletivo, atuando nas áreas de promoção social, educação,
cultura, esporte, saúde, preservação ambiental, fortalecimento da agricultura familiar,
proteção do patrimônio histórico e valorização da identidade quilombola.
A entidade desenvolve ações voltadas à promoção da cidadania, da inclusão
social e da melhoria da qualidade de vida da população quilombola, especialmente por
meio da realização de cursos, palestras, atividades culturais, esportivas e educacionais,
bem como pela defesa dos direitos territoriais e culturais da comunidade.
O Estatuto Social demonstra, ainda, que a associação observa os princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência, não
possuindo finalidade lucrativa, sendo vedada a distribuição de lucros ou vantagens entre
seus membros.
Registra-se também que a entidade possui estrutura organizacional
regularmente instituída, com Assembleia Geral, Diretoria e Conselho Fiscal, além de
previsão estatutária de prestação de contas e transparência administrativa,
evidenciando adequada governança institucional.
A concessão do título de Utilidade Pública representa importante
reconhecimento institucional às atividades desenvolvidas pela associação em benefício
da coletividade, fortalecendo sua legitimidade perante os órgãos públicos e ampliando
as possibilidades de celebração de parcerias, convênios e captação de recursos
destinados à execução de projetos sociais e comunitários.
Dessa forma, considerando o relevante interesse público das ações promovidas
pela ASSOCIAÇÃO QUILOMBOLA DE LONTRA, bem como sua atuação voltada à
valorização da cultura quilombola, à promoção da dignidade humana e ao
desenvolvimento social da comunidade, contamos com o apoio dos nobres Vereadores
para aprovação da presente proposição.