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materia nº 3/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-01-30
EmentaIndicação: Que o Poder Executivo, proponha um Projeto de Lei para regulamentar a forma de fomento, incluindo os critérios de apoio, financiamento e fornecimento de itens necessários à realização dos eventos incluídos no calendário oficial do município.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-07 Proposição enviada ao Poder Executivo
2025-02-03 Aprovado(a)
2025-01-30 Leitura em Plenário
2025-01-30 Análise Preliminar

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO 
 MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº 229 – Centro – CEP 39.300-000 – FONE: (38) 3631.1368 – FAX: (38) 3631.3314
INDICAÇÃO nº 3/2025
Exmo. Senhor Vereador
DANIEL FONSECA ROCHA
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta 
A vereadora signatária, com assento nesta Casa Legislativa e no 
uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno, solicita à Vossa 
Excelência que seja enviado ofício ao Sr. MIGUEL PAULO SOUZA FILHO, 
Digníssimo Prefeito Municipal, INDICANDO-LHE: Que o Poder Executivo, 
proponha um Projeto de Lei para regulamentar a forma de fomento, 
incluindo os critérios de apoio, financiamento e fornecimento de itens 
necessários à realização dos eventos incluídos no calendário oficial do 
município.
Câmara Municipal de São Francisco/MG, 30 de janeiro de 2025.
WALDERIZ VIEIRA LEITÃO
VEREADORA
JUSTIFICATIVA: A presente indicação tem por objetivo estabelecer 
diretrizes claras e objetivas para o fomento dos eventos incluídos no 
calendário municipal, garantindo maior transparência, equidade e 
eficiência na aplicação dos recursos públicos.
A regulamentação desse fomento possibilitará que o apoio 
institucional ocorra de forma organizada, com critérios bem definidos para 
a concessão de financiamento e fornecimento de itens essenciais à 
realização dos eventos. Isso contribuirá para evitar a concessão arbitrária 
de benefícios, assegurando que todas as iniciativas sejam avaliadas de 
maneira justa e dentro das possibilidades orçamentárias do município.
Além disso, um marco legal específico permitirá que o Poder Executivo 
estabeleça normas para captação de patrocínios, firmamento de parcerias
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO 
 MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº 229 – Centro – CEP 39.300-000 – FONE: (38) 3631.1368 – FAX: (38) 3631.3314
público-privadas e incentivos culturais, promovendo um modelo de gestão 
mais eficiente e sustentável. Dessa forma, será possível valorizar a cultura 
local, incentivar o turismo, fortalecer o comércio e fomentar atividades 
esportivas e recreativas que beneficiem a população.
Considerando a importância dos eventos municipais para a 
identidade cultural e o desenvolvimento socioeconômico da cidade, 
solicitamos que o Executivo analise e adote as medidas necessárias para a 
regulamentação dessa política pública.

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