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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº 229 – Centro – CEP 39.300-000 – FONE: (38) 3631.1368 – FAX: (38) 3631.3314
INDICAÇÃO nº 71/2025
Exmo. Senhor Vereador
DANIEL FONSECA ROCHA
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta
A vereadora signatária, com assento nesta Casa Legislativa e no
uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno, solicita à Vossa
Excelência que seja enviado ofício ao Sr. MIGUEL PAULO SOUZA FILHO,
Digníssimo Prefeito Municipal, INDICANDO-LHE: Que o Poder Executivo,
por meio do departamento competente, viabilize o pagamento do piso
salarial nacional aos professores e demais profissionais do magistério,
conforme a legislação vigente.
Câmara Municipal de São Francisco/MG, 25 de fevereiro de 2025.
GÉSSICA BRAGA DE ALMEIDA
VEREADORA
JUSTIFICATIVA: A valorização dos profissionais da educação é
essencial para garantir um ensino público de qualidade e,
consequentemente, o desenvolvimento social e econômico do
município. O pagamento do piso salarial nacional aos professores e
demais profissionais do magistério é um direito assegurado pela Lei
Federal nº 11.738/2008.
O reajuste do piso nacional, estabelecido anualmente pelo
Governo Federal com base no crescimento do valor aluno/ano do
Fundeb, deve ser integralmente repassado aos servidores, evitando
prejuízos à categoria e garantindo que o magistério continue atraindo e
retendo profissionais qualificados.
Diante desse cenário, é fundamental que o município priorize o
pagamento adequado do piso salarial, assegurando o cumprimento da
legislação e promovendo melhores condições de trabalho para os
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº 229 – Centro – CEP 39.300-000 – FONE: (38) 3631.1368 – FAX: (38) 3631.3314
educadores. Tal medida não apenas fortalece a educação pública, mas
também impacta positivamente na aprendizagem dos estudantes e na
construção de um futuro mais promissor para a sociedade.
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