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materia nº 71/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 71 / 2025
Date 2025-02-27
EmentaIndicação: Que o Poder Executivo, por meio do departamento competente, viabilize o pagamento do piso salarial nacional aos professores e demais profissionais do magistério, conforme a legislação vigente.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-11 Proposição enviada ao Poder Executivo
2025-03-10 Aprovado(a)
2025-03-06 Leitura em Plenário
2025-03-06 Análise Preliminar

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO 
 MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº 229 – Centro – CEP 39.300-000 – FONE: (38) 3631.1368 – FAX: (38) 3631.3314
INDICAÇÃO nº 71/2025
Exmo. Senhor Vereador
DANIEL FONSECA ROCHA
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta 
A vereadora signatária, com assento nesta Casa Legislativa e no 
uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno, solicita à Vossa 
Excelência que seja enviado ofício ao Sr. MIGUEL PAULO SOUZA FILHO, 
Digníssimo Prefeito Municipal, INDICANDO-LHE: Que o Poder Executivo, 
por meio do departamento competente, viabilize o pagamento do piso 
salarial nacional aos professores e demais profissionais do magistério, 
conforme a legislação vigente.
Câmara Municipal de São Francisco/MG, 25 de fevereiro de 2025.
GÉSSICA BRAGA DE ALMEIDA
VEREADORA
JUSTIFICATIVA: A valorização dos profissionais da educação é 
essencial para garantir um ensino público de qualidade e, 
consequentemente, o desenvolvimento social e econômico do 
município. O pagamento do piso salarial nacional aos professores e 
demais profissionais do magistério é um direito assegurado pela Lei 
Federal nº 11.738/2008. 
O reajuste do piso nacional, estabelecido anualmente pelo 
Governo Federal com base no crescimento do valor aluno/ano do 
Fundeb, deve ser integralmente repassado aos servidores, evitando 
prejuízos à categoria e garantindo que o magistério continue atraindo e 
retendo profissionais qualificados.
Diante desse cenário, é fundamental que o município priorize o 
pagamento adequado do piso salarial, assegurando o cumprimento da 
legislação e promovendo melhores condições de trabalho para os 
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO 
 MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº 229 – Centro – CEP 39.300-000 – FONE: (38) 3631.1368 – FAX: (38) 3631.3314
educadores. Tal medida não apenas fortalece a educação pública, mas 
também impacta positivamente na aprendizagem dos estudantes e na 
construção de um futuro mais promissor para a sociedade.

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