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materia nº 72/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 72 / 2025
Date 2025-02-27
EmentaIndicação: Que o Poder Executivo, por meio do departamento competente, promova a devida correção no Plano de Carreira previsto na Lei nº 3.340, garantindo que a jornada de trabalho dos professores da Educação Infantil seja integralmente reconhecida como carga horária de 30 horas semanais.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-11 Proposição enviada ao Poder Executivo
2025-03-10 Aprovado(a)
2025-03-06 Leitura em Plenário
2025-03-06 Análise Preliminar

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO 
 MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº 229 – Centro – CEP 39.300-000 – FONE: (38) 3631.1368 – FAX: (38) 3631.3314
INDICAÇÃO nº 72/2025
Exmo. Senhor Vereador
DANIEL FONSECA ROCHA
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta 
A vereadora signatária, com assento nesta Casa Legislativa e no 
uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno, solicita à Vossa 
Excelência que seja enviado ofício ao Sr. MIGUEL PAULO SOUZA FILHO, 
Digníssimo Prefeito Municipal, INDICANDO-LHE: Que o Poder Executivo, por 
meio do departamento competente, promova a devida correção no Plano 
de Carreira previsto na Lei nº 3.340, garantindo que a jornada de trabalho 
dos professores da Educação Infantil seja integralmente reconhecida como 
carga horária de 30 horas semanais.
Câmara Municipal de São Francisco/MG, 25 de fevereiro de 2025.
GÉSSICA BRAGA DE ALMEIDA
VEREADORA
JUSTIFICATIVA: A adequação do Plano de Carreira dos professores da 
Educação Infantil é uma medida essencial para assegurar o 
reconhecimento justo da carga horária exercida por esses profissionais. 
Atualmente, há uma discrepância na legislação que impede a valorização 
adequada da categoria, resultando em impactos negativos tanto para os 
professores quanto para a qualidade da educação oferecida às crianças.
A Educação Infantil é a base do desenvolvimento cognitivo e 
socioemocional das crianças, exigindo dedicação, planejamento 
pedagógico e um ambiente estruturado para garantir um ensino de 
excelência. O reconhecimento integral da jornada de 30 horas semanais 
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO 
 MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº 229 – Centro – CEP 39.300-000 – FONE: (38) 3631.1368 – FAX: (38) 3631.3314
reflete não apenas a realidade do trabalho desempenhado, mas também 
atende aos princípios de equidade e valorização profissional.
Além disso, a correção da legislação alinha-se às normativas 
nacionais que buscam garantir melhores condições de trabalho aos 
educadores, promovendo um ambiente mais estável e motivador. 

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