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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº 229 – Centro – CEP 39.300-000 – FONE: (38) 3631.1368 – FAX: (38) 3631.3314
INDICAÇÃO nº 72/2025
Exmo. Senhor Vereador
DANIEL FONSECA ROCHA
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta
A vereadora signatária, com assento nesta Casa Legislativa e no
uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno, solicita à Vossa
Excelência que seja enviado ofício ao Sr. MIGUEL PAULO SOUZA FILHO,
Digníssimo Prefeito Municipal, INDICANDO-LHE: Que o Poder Executivo, por
meio do departamento competente, promova a devida correção no Plano
de Carreira previsto na Lei nº 3.340, garantindo que a jornada de trabalho
dos professores da Educação Infantil seja integralmente reconhecida como
carga horária de 30 horas semanais.
Câmara Municipal de São Francisco/MG, 25 de fevereiro de 2025.
GÉSSICA BRAGA DE ALMEIDA
VEREADORA
JUSTIFICATIVA: A adequação do Plano de Carreira dos professores da
Educação Infantil é uma medida essencial para assegurar o
reconhecimento justo da carga horária exercida por esses profissionais.
Atualmente, há uma discrepância na legislação que impede a valorização
adequada da categoria, resultando em impactos negativos tanto para os
professores quanto para a qualidade da educação oferecida às crianças.
A Educação Infantil é a base do desenvolvimento cognitivo e
socioemocional das crianças, exigindo dedicação, planejamento
pedagógico e um ambiente estruturado para garantir um ensino de
excelência. O reconhecimento integral da jornada de 30 horas semanais
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
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reflete não apenas a realidade do trabalho desempenhado, mas também
atende aos princípios de equidade e valorização profissional.
Além disso, a correção da legislação alinha-se às normativas
nacionais que buscam garantir melhores condições de trabalho aos
educadores, promovendo um ambiente mais estável e motivador.
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