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materia nº 12/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-02-28
EmentaINCLUI EVENTO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO - MINAS GERAIS.
native_id123

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-18 Enviada para Sanção do Prefeito
2025-03-17 Aprovado(a) A
2025-03-17 Aguardando Votação
2025-03-14 Parecer Concluido
2025-03-10 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-03-10 Leitura em Plenário
2025-03-06 Análise Preliminar
2025-03-06 Encaminhado(a) para Leitura em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-17T10:41:23.177084-03:00 Aprovado por Unanimidade 15 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
 MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº 229 – Centro – CEP 39.300-000 – FONE: (38) 3631.1368 – FAX: (38) 3631.3314
PROJETO DE LEI Nº. 12/2025
INCLUI EVENTO NO CALENDÁRIO 
OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO 
FRANCISCO - MINAS GERAIS.
O Povo do Município de São Francisco, estado de Minas Gerais, por seus 
representantes na Câmara Municipal de São Francisco aprovou e eu, Prefeito Municipal, 
em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de São 
Francisco, a data do seguinte evento: 
- FEIRA DO AGRONEGÓCIO E DA AGRICULTURA FAMILIAR DO VALE 
DO SÃO FRANCISCO, realizada no terceiro final de semana de maio de cada ano, no 
município de São Francisco. 
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogam-se as 
disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Francisco - MG, 27 de fevereiro de 2025.
DANIEL FONSECA ROCHA 
VEREADOR
JUSTIFICATIVA: A Feira do Agronegócio e da Agricultura Familiar do Vale 
do São Francisco, realizada anualmente desde 2013, no terceiro final de semana de maio, 
consolidou-se como um evento de grande importância para o município.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
 MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº 229 – Centro – CEP 39.300-000 – FONE: (38) 3631.1368 – FAX: (38) 3631.3314
Organizada pelo Sindicato dos Produtores Rurais de São Francisco, a feira atrai, 
em média, 4 mil visitantes por edição, oferecendo uma programação diversificada, que 
inclui exposição de produtos agropecuários, feira da agricultura familiar, barracas de 
comidas típicas e apresentações artísticas.
A inclusão desse evento no calendário oficial do município não apenas fortalecerá 
os laços comunitários, mas também impulsionará a economia local, incentivando a 
valorização da cultura regional e fomentando o desenvolvimento do setor agropecuário.
Diante da relevância da feira, solicitamos o apoio dos nobres colegas para a 
aprovação desta proposta.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
 MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº 229 – Centro – CEP 39.300-000 – FONE: (38) 3631.1368 – FAX: (38) 3631.3314
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
 MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº 229 – Centro – CEP 39.300-000 – FONE: (38) 3631.1368 – FAX: (38) 3631.3314
PEDIDO DE REGIME DE URGÊNCIA
Exmo. Senhor Vereador
RAMIRO FERREIRA LIMA
DD. Vice-Presidente da Câmara Municipal
Nesta 
O vereador infra-assinado, na qualidade de autor do Projeto de Lei n° 
12/2025, com fundamento no Art. 124, § 3°, inciso Vil, do Regimento Interno 
desta Casa Legislativa, requer que seja submetido ao Plenário o presente 
pedido de regime de urgência para apreciação da referida proposição.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Francisco-MG, 27 de
fevereiro de 2025.
DANIEL FONSECA ROCHA
VEREADOR

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