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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº 229 – Centro – CEP 39.300-000 – FONE: (38) 3631.1368 – FAX: (38) 3631.3314
PROJETO DE LEI Nº. 12/2025
INCLUI EVENTO NO CALENDÁRIO
OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO
FRANCISCO - MINAS GERAIS.
O Povo do Município de São Francisco, estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal de São Francisco aprovou e eu, Prefeito Municipal,
em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de São
Francisco, a data do seguinte evento:
- FEIRA DO AGRONEGÓCIO E DA AGRICULTURA FAMILIAR DO VALE
DO SÃO FRANCISCO, realizada no terceiro final de semana de maio de cada ano, no
município de São Francisco.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogam-se as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Francisco - MG, 27 de fevereiro de 2025.
DANIEL FONSECA ROCHA
VEREADOR
JUSTIFICATIVA: A Feira do Agronegócio e da Agricultura Familiar do Vale
do São Francisco, realizada anualmente desde 2013, no terceiro final de semana de maio,
consolidou-se como um evento de grande importância para o município.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
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Organizada pelo Sindicato dos Produtores Rurais de São Francisco, a feira atrai,
em média, 4 mil visitantes por edição, oferecendo uma programação diversificada, que
inclui exposição de produtos agropecuários, feira da agricultura familiar, barracas de
comidas típicas e apresentações artísticas.
A inclusão desse evento no calendário oficial do município não apenas fortalecerá
os laços comunitários, mas também impulsionará a economia local, incentivando a
valorização da cultura regional e fomentando o desenvolvimento do setor agropecuário.
Diante da relevância da feira, solicitamos o apoio dos nobres colegas para a
aprovação desta proposta.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº 229 – Centro – CEP 39.300-000 – FONE: (38) 3631.1368 – FAX: (38) 3631.3314
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PEDIDO DE REGIME DE URGÊNCIA
Exmo. Senhor Vereador
RAMIRO FERREIRA LIMA
DD. Vice-Presidente da Câmara Municipal
Nesta
O vereador infra-assinado, na qualidade de autor do Projeto de Lei n°
12/2025, com fundamento no Art. 124, § 3°, inciso Vil, do Regimento Interno
desta Casa Legislativa, requer que seja submetido ao Plenário o presente
pedido de regime de urgência para apreciação da referida proposição.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Francisco-MG, 27 de
fevereiro de 2025.
DANIEL FONSECA ROCHA
VEREADOR
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