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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº 229 – Centro – CEP 39.300-000 – FONE: (38) 3631.1368 – FAX: (38) 3631.3314
PROJETO DE LEI Nº. 13/2025
INCLUI EVENTO NO CALENDÁRIO
OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO
FRANCISCO - MINAS GERAIS.
O Povo do Município de São Francisco, estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal de São Francisco aprovou e eu, Prefeito Municipal,
em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de São
Francisco, a data do seguinte evento:
- DIA DO PRODUTOR RURAL MINEIRO, realizada no dia 07 de julho de cada
ano, no município de São Francisco.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogam-se as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Francisco - MG, 27 de fevereiro de 2025.
DANIEL FONSECA ROCHA
VEREADOR
JUSTIFICATIVA: O Dia do Produtor Rural Mineiro é um evento tradicional
realizado anualmente em 07 de julho desde 2011, consolidando-se como uma importante
celebração para a comunidade. Organizado pelo Sindicato dos Produtores Rurais de São
Francisco, o evento reúne aproximadamente 1.500 participantes a cada edição,
oferecendo uma programação diversificada, incluindo missa, baile, cavalgada, barracas
com comidas típicas e apresentações artísticas.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
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A inclusão desta festividade no Calendário Oficial de Eventos do Município
contribuirá para o fortalecimento dos laços comunitários, a valorização da cultura local e
o reconhecimento da relevância dos produtores rurais para o desenvolvimento econômico
e social da região.
Diante de sua importância, contamos com o apoio dos colegas para a aprovação
desta proposta.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº 229 – Centro – CEP 39.300-000 – FONE: (38) 3631.1368 – FAX: (38) 3631.3314
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PEDIDO DE REGIME DE URGÊNCIA
Exmo. Senhor Vereador
RAMIRO FERREIRA LIMA
DD. Vice-Presidente da Câmara Municipal
Nesta
O vereador infra-assinado, na qualidade de autor do Projeto de Lei n°
13/2025, com fundamento no Art. 124, § 3°, inciso Vil, do Regimento Interno
desta Casa Legislativa, requer que seja submetido ao Plenário o presente
pedido de regime de urgência para apreciação da referida proposição.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Francisco-MG, 27 de
fevereiro de 2025.
DANIEL FONSECA ROCHA
VEREADOR
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