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materia nº 14/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-02-28
EmentaAutoriza o Município de São Francisco a revogar a doação do imóvel identificado como r. 01, matrícula 1608, fls. 295, Lº 2 A/RG, datada de 06/06/1978, com área de 2.500,00 m², doado por João Ferreira da Rocha, em virtude do desuso do imóvel e da inatividade do grupo escolar construído no terreno, conforme informações constantes do Processo Administrativo nº 2807/2024..
native_id125

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-18 Enviada para Sanção do Prefeito
2025-03-17 Aprovado(a) A
2025-03-17 Aguardando Votação
2025-03-14 Parecer Concluido
2025-03-10 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-03-10 Leitura em Plenário
2025-03-06 Análise Preliminar
2025-03-06 Encaminhado(a) para Leitura em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-17T10:46:27.726753-03:00 Aprovado por Unanimidade 15 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 26

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
 MINAS GERAIS
 Rua Montes Claros nº. 243 – Centro – CEP 39.300-000 – CNPJ 22.679.153/0001-40
PROJETO DE LEI Nº 007/2025
Autoriza o Município de São Francisco a 
revogar a doação do imóvel identificado 
como r. 01, matrícula 1608, fls. 295, Lº 2 
A/RG, datada de 06/06/1978, com área de 
2.500,00 m², doado por João Ferreira da 
Rocha, em virtude do desuso do imóvel e da 
inatividade do grupo escolar construído no 
terreno, conforme informações constantes 
do Processo Administrativo nº 2807/2024..
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a promover os atos necessários para a 
revogação da doação efetuada do imóvel identificado como r. 01, matrícula 1608, fls. 295, Lº 
2 A/RG, datada de 06/06/1978, com área de 2.500,00 m², doado por João Ferreira da Rocha
ao Município de São Francisco, com base nas condições de fato e de direito.
Art. 2º - Considerando que o imóvel, objeto da doação, encontra-se sem uso pelo Município e 
que o grupo escolar, cuja construção foi realizada no referido terreno, permanece em desuso 
há mais de 20 (vinte) anos, sendo confirmada a situação pela Secretaria Municipal de 
Educação e pela Direção da Escola Estadual Elpidio Fonseca, no âmbito do Processo 
Administrativo nº 2807/2024, a revogação é medida que se impõe para retornar ao patrimônio
do doador.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
São Francisco, 27 de fevereiro de 2025.
MIGUEL PAULO SOUZA FILHO
Prefeito Municipal de São Francisco
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
 MINAS GERAIS
 Rua Montes Claros nº. 243 – Centro – CEP 39.300-000 – CNPJ 22.679.153/0001-40
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Daniel Fonseca Rocha
Senhores(as) Vereadores(as),
Ao longo dos anos, o imóvel objeto da doação (r. 01, matrícula 1608, fls. 295, Lº 2 A/RG, de 
06/06/1978), com área total de 2.500,00 m², tem demonstrado clara inadequação ao interesse 
público. O grupo escolar instalado no terreno, que um dia foi vital para a educação local, 
encontra-se totalmente desativado e sem qualquer manutenção ou utilização educativa, 
situação que se arrasta por mais de duas décadas conforme confirma o relatório da Secretaria 
Municipal de Educação e a situação exposta pela Direção da Escola Estadual Elpidio Fonseca 
no Processo Administrativo nº 2807/2024.
Diante deste quadro, a revogação da doação se justifica para que o Município de São 
Francisco possa devolver o imóvel a família do doador. Ao revogar o ato de doação, 
possibilita-se a reestruturação do patrimônio público, em consonância com o planejamento 
urbano e as demandas contemporâneas do município.
Este Projeto de Lei visa, portanto, a promoção de uma gestão mais eficiente e racional dos 
bens públicos, garantindo que o patrimônio do município esteja sempre alinhado aos reais 
interesses e necessidades da coletividade.
Conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste projeto de lei em regime de 
urgência.
São Francisco/MG, 27 de Fevereiro de 2025.
MIGUEL PAULO SOUZA FILHO
Prefeito Municipal























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