PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº. 243 – Centro – CEP 39.300-000 – CNPJ 22.679.153/0001-40
PROJETO DE LEI Nº 007/2025
Autoriza o Município de São Francisco a
revogar a doação do imóvel identificado
como r. 01, matrícula 1608, fls. 295, Lº 2
A/RG, datada de 06/06/1978, com área de
2.500,00 m², doado por João Ferreira da
Rocha, em virtude do desuso do imóvel e da
inatividade do grupo escolar construído no
terreno, conforme informações constantes
do Processo Administrativo nº 2807/2024..
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a promover os atos necessários para a
revogação da doação efetuada do imóvel identificado como r. 01, matrícula 1608, fls. 295, Lº
2 A/RG, datada de 06/06/1978, com área de 2.500,00 m², doado por João Ferreira da Rocha
ao Município de São Francisco, com base nas condições de fato e de direito.
Art. 2º - Considerando que o imóvel, objeto da doação, encontra-se sem uso pelo Município e
que o grupo escolar, cuja construção foi realizada no referido terreno, permanece em desuso
há mais de 20 (vinte) anos, sendo confirmada a situação pela Secretaria Municipal de
Educação e pela Direção da Escola Estadual Elpidio Fonseca, no âmbito do Processo
Administrativo nº 2807/2024, a revogação é medida que se impõe para retornar ao patrimônio
do doador.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
São Francisco, 27 de fevereiro de 2025.
MIGUEL PAULO SOUZA FILHO
Prefeito Municipal de São Francisco
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº. 243 – Centro – CEP 39.300-000 – CNPJ 22.679.153/0001-40
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Daniel Fonseca Rocha
Senhores(as) Vereadores(as),
Ao longo dos anos, o imóvel objeto da doação (r. 01, matrícula 1608, fls. 295, Lº 2 A/RG, de
06/06/1978), com área total de 2.500,00 m², tem demonstrado clara inadequação ao interesse
público. O grupo escolar instalado no terreno, que um dia foi vital para a educação local,
encontra-se totalmente desativado e sem qualquer manutenção ou utilização educativa,
situação que se arrasta por mais de duas décadas conforme confirma o relatório da Secretaria
Municipal de Educação e a situação exposta pela Direção da Escola Estadual Elpidio Fonseca
no Processo Administrativo nº 2807/2024.
Diante deste quadro, a revogação da doação se justifica para que o Município de São
Francisco possa devolver o imóvel a família do doador. Ao revogar o ato de doação,
possibilita-se a reestruturação do patrimônio público, em consonância com o planejamento
urbano e as demandas contemporâneas do município.
Este Projeto de Lei visa, portanto, a promoção de uma gestão mais eficiente e racional dos
bens públicos, garantindo que o patrimônio do município esteja sempre alinhado aos reais
interesses e necessidades da coletividade.
Conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste projeto de lei em regime de
urgência.
São Francisco/MG, 27 de Fevereiro de 2025.
MIGUEL PAULO SOUZA FILHO
Prefeito Municipal