PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº. 243 – Centro – CEP 39.300-000 – CNPJ 22.679.153/0001-40
PROJETO DE LEI Nº 08/2025
Dispõe sobre a revogação da doação de imóveis
efetuadas por meio das Leis Municipais nº
2.652/2010, nº 2.737/2011, nº 2.262/2005 e nº
3015/2015, e autoriza a reversão dos respectivos bens
ao patrimônio público do Município de São
Francisco/MG.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO/MG, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona o seguinte:
Art. 1º Ficam REVOGADAS as doações realizadas nos termos:
I – Lei Municipal nº 2.652, de 03 de agosto de 2010, que autorizou a doação do imóvel objeto
do Lote nº 14, Quadra 76, do loteamento denominado Bairro João Aguiar, com área de 390,00
m², à Associação Comunitária Morada do Sol – ACOMSOL;
II – Lei Municipal nº 2.737, de 29 de novembro de 2011, que autorizou a doação do imóvel
objeto do Lote nº 11, Quadra 33, do loteamento denominado Bairro João Aguiar, com área de
360,00 m², à Igreja Assembleia de Deus – Ministério de São Francisco/MG;
III – Lei Municipal nº 2.262, de 26 de outubro de 2005, que autorizou a doação do imóvel,
localizado no Loteamento denominado Bairro João Aguiar, com área de 1.500,00 m², ao
Grupo Unido Filhos do Novo Chico – GRUFINCH;
IV – Lei Municipal nº 3015, de 01 de dezembro de 2015, que autorizou a doação do imóvel
objeto do Lote nº 11, Quadra 45, do loteamento denominado Bairro João Aguiar, com área de
360,00 m², à Ordem dos Advogados do Brasil.
Art. 2º Reconhecendo que ambas as leis supracitadas continham a previsão de reversão
automática do imóvel ao patrimônio do Município, no caso de não implantação da finalidade
da doação no prazo de dois anos ou alteração das condições originais, e tendo constatado a
inexecução pelos donatários, fica facultado ao Poder Executivo promover a imediata reversão
dos imóveis citados, retornando-os ao patrimônio público do Município de São
Francisco/MG.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Francisco, 27 de fevereiro de 2025.
MIGUEL PAULO SOUZA FILHO
Prefeito Municipal de São Francisco
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº. 243 – Centro – CEP 39.300-000 – CNPJ 22.679.153/0001-40
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Daniel Fonseca Rocha
Senhores(as) Vereadores(as),
O presente Projeto de Lei visa atender à necessidade de reaver os imóveis doados aos
donatários, os quais, conforme disposto nas respectivas leis municipais, deveriam ter a
finalidade previamente estabelecida no prazo de dois anos ou permaneciam sujeitos à reversão
em caso de alteração dos termos originais.
No entanto, em virtude da inexecução pelas entidades donatárias – nomeadamente, a
Associação Comunitária Morada do Sol – ACOMSOL, a Igreja Assembleia de Deus –
Ministério de São Francisco/MG, o Grupo Unido Filhos do Novo Chico – GRUFINCH e a
Ordem dos Advogados do Brasil –, há evidente desvio da finalidade pública que motivou tais
doações.
Outrossim, ressalta-se que, no caso da Ordem dos Advogados do Brasil, o Município de São
Francisco já procedeu à doação de outro imóvel, onde se encontra a instalação de sua sede
atual, demonstrando, assim, a inadequação e o descompasso dos critérios da doação original
com as necessidades e estratégias de gestão do patrimônio municipal.
Diante disso, o Poder Executivo vê como imprescindível revogar tais doações e reaver os
imóveis, os quais são bens públicos estratégicos para a promoção do desenvolvimento e da
gestão eficiente dos recursos do Município de São Francisco/MG. Ademais, a rapidez na
deliberação e execução deste Projeto de Lei mostra-se indispensável para impedir qualquer
eventual prejuízo ao erário e garantir o correto aproveitamento do patrimônio municipal.
Por essas razões, requer-se à Câmara Municipal que aprecie o presente Projeto de Lei em
regime de urgência, de forma a assegurar a reversão dos bens e preservar os interesses
coletivos.
São Francisco, 27 de fevereiro de 2025.
MIGUEL PAULO SOUZA FILHO
Prefeito Municipal de São Francisco