br-locleg corpus explorer

← São Francisco (MG)

materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-01-30
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a doar equipamentos e materiais permanentes de saúde que especifica, de propriedade do Município de São Francisco, Estado de Minas Gerais, ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência do Norte de Minas (CISRUN).
native_id15

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-18 Norma promulgada
2025-02-12 Enviada para Sanção do Prefeito
2025-02-10 Aprovado(a) A
2025-02-10 Aguardando Votação
2025-02-07 Parecer Concluido
2025-02-07 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-02-07 Parecer Concluido
2025-02-03 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-02-03 Leitura em Plenário
2025-01-30 Análise Preliminar
2025-01-30 Encaminhado(a) para Leitura em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-12T11:33:42.019722-03:00 Aprovado(a) em única discussão 15 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
 CNPJ 22.679.153/0001-40
Rua Montes Claros nº 243 – Centro – CEP 39.300-000 
1
Ofício Proc. 027/2025
À
Câmara Municipal de São Francisco
Exmo. Sr. Presidente
DD. Vereador Daniel Fonseca Rocha
Por intermédio deste expediente venho dirigir respeitosamente a esta Casa Legislativa 
com o propósito de encaminhar, para conhecimento, discussão e deliberação, a 
Propositura de Lei apresentada anexo, cuja ementa “ AUTORIZA A DOAÇÃO DE 
EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES DE SAÚDE QUE ESPECIFICA, DE 
PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO (MG), AO CONSÓRCIO 
INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REDE DE URGÊNCIA DO NORTE DE MINAS –
CISRUN”.
A justificativa da presente propositura é apresentada anexa, podendo inferir que está 
presente o relevante interesse público, razão pela qual se pugna seu regular trâmite, e 
após conhecimento, discussão e deliberação, seja aprovada nos termos legais.
Atenciosamente,
MIGUEL PAULO SOUZA FILHO 
Prefeito
São Francisco, 30 de Janeiro de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
 CNPJ 22.679.153/0001-40
Rua Montes Claros nº 243 – Centro – CEP 39.300-000 
2
JUSTIFICATIVA À PROPOSITURA DE LEI ORDINÁRIA Nº 003 DE 30 DE JANEIRO 
DE 2025.
Exmos. Senhores Vereadores,
Por intermédio deste expediente venho dirigir respeitosamente a esta Casa Legislativa 
com o propósito de encaminhar, para conhecimento, discussão e deliberação, a 
Propositura de Lei apresentada anexo, cuja ementa “ AUTORIZA A DOAÇÃO DE 
EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES DE SAÚDE QUE ESPECIFICA, DE 
PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO (MG), AO CONSÓRCIO 
INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REDE DE URGÊNCIA DO NORTE DE MINAS –
CISRUN”.
O presente Projeto de Lei visa autorizar o Poder Executivo Municipal a doar os 
equipamentos nele descritos ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede Urgência 
do Norte de Minas - CISRUN, para utilização nas bases do SAMU na Macrorregião do 
Norte de Minas.
A doação objeto do presente projeto lei está sendo realizada em conformidade com a 
proposta de nº 13512168000123028 enviada ao Ministério da Saúde e destinado ao 
SAMU Marco Norte, no valor de R$1.710.080,00 (um milhão, setecentos e dez mil e 
oitenta reais), conforme Portaria GM/MS nº 2.957, de 30 de dezembro de 2023, cujas 
cópias acompanham, como anexo, o presente projeto.
Esclarece-se que os equipamentos foram adquiridos pelo Município de São Francisco, 
devidamente patrimoniados, conforme a numeração comprovada pelos documentos 
que instruem o presente projeto, dependendo, assim, da aprovação da lei de doação 
competente para que os bens atinjam ao fim que se destinam, qual seja, de equipar as 
bases do SAMU onde se fizerem necessários.
Trata-se, portanto, de projeto de extrema relevância para a população da região 
Macronorte, já que visa dar mais eficiência na prestação dos serviços de urgência e 
emergência em toda a região.
Portanto, a aprovação do projeto de lei é fundamental para a região, pois trará 
significativa melhoria dos serviços de saúde de urgência e emergência para a toda a 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
 CNPJ 22.679.153/0001-40
Rua Montes Claros nº 243 – Centro – CEP 39.300-000 
3
população, estando evidente, assim, o relevante interesse público deste projeto.
Atenciosamente,
MIGUEL PAULO SOUZA FILHO 
Prefeito
São Francisco/MG, 30 de Janeiro de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
 CNPJ 22.679.153/0001-40
Rua Montes Claros nº 243 – Centro – CEP 39.300-000 
4
PROPOSITURA DE LEI ORDINÁRIA Nº 003 DE 30 DE JANEIRO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar 
equipamentos e materiais permanentes de saúde 
que especifica, de propriedade do Município de 
São Francisco, Estado de Minas Gerais, ao 
Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de 
Urgência do Norte de Minas (CISRUN).
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO, Estado de Minas Gerais, faz 
saber que a Câmara Municipal de São Francisco/MG aprova e ele sanciona a seguinte 
Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao CONSÓRCIO 
INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REDE DE URGÊNCIA DO NORTE DE MINAS -
CISRUN, consórcio público de saúde, sem fins lucrativos, responsável pela 
administração do SAMU na região Macro Norte de Minas Gerais, inscrito no CNPJ sob 
o nº 11.636.961/0001-03, com sede na cidade de Montes Claros (MG), na Av. Francisco 
Peres, Nº 200 – Bairro Guarujá – CEP: 39400-970 – Montes Claros - Minas Gerais, 
para utilização nos serviços de atendimento da urgência e emergência das bases do 
SAMU, de acordo com suas finalidades, os seguintes equipamentos médico￾hospitalares:
I. 07 (sete) Incubadoras de Transporte Neonatal, registradas no patrimônio do Município 
de São Francisco sob os números 01.149505, 01.149506, 01.149506, 01.149507, 
01.149508, 01.149509, 01.149510 e 01.149511;
II. 07 (sete) Cardioversores registrados no patrimônio do Município de São Francisco 
sob os números 01.149512, 01.149513, 01.149514, 01.149515, 01.149516, 01.149517 
e 01.149518;
III. 19 (dezenove) Desfibriladores registradas no patrimônio do Município de São 
Francisco sob os números 01.149519, 01.149520, 01.149521, 01.149522, 01.149523, 
01.149524, 01.149525, 01.149526, 01.149527 e 01.149528.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
 CNPJ 22.679.153/0001-40
Rua Montes Claros nº 243 – Centro – CEP 39.300-000 
5
Art. 2º. Os equipamentos objeto da doação não poderão ser vendidos, locados, 
emprestados ou transferidos, a qualquer título, pela entidade beneficiária sem a 
anuência municipalidade, sob pena de reversão ao patrimônio público municipal.
Art. 3º. Serão de inteira responsabilidade da entidade beneficiária todos os 
procedimentos e despesas pertinentes com o transporte e a instalação que se fizerem 
necessárias, bem como a manutenção dos equipamentos.
Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover as modificações 
orçamentárias que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 5º. Esta despesas decorrentes do cumprimento desta Lei serão lastreadas pelas 
dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se 
necessário.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
MIGUEL PAULO SOUZA FILHO 
Prefeito
São Francisco/MG, 30 de Janeiro de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
 CNPJ 22.679.153/0001-40
Rua Montes Claros nº 243 – Centro – CEP 39.300-000 
6

open original →