PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
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Ofício Proc. 027/2025
À
Câmara Municipal de São Francisco
Exmo. Sr. Presidente
DD. Vereador Daniel Fonseca Rocha
Por intermédio deste expediente venho dirigir respeitosamente a esta Casa Legislativa
com o propósito de encaminhar, para conhecimento, discussão e deliberação, a
Propositura de Lei apresentada anexo, cuja ementa “ AUTORIZA A DOAÇÃO DE
EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES DE SAÚDE QUE ESPECIFICA, DE
PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO (MG), AO CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REDE DE URGÊNCIA DO NORTE DE MINAS –
CISRUN”.
A justificativa da presente propositura é apresentada anexa, podendo inferir que está
presente o relevante interesse público, razão pela qual se pugna seu regular trâmite, e
após conhecimento, discussão e deliberação, seja aprovada nos termos legais.
Atenciosamente,
MIGUEL PAULO SOUZA FILHO
Prefeito
São Francisco, 30 de Janeiro de 2025.
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JUSTIFICATIVA À PROPOSITURA DE LEI ORDINÁRIA Nº 003 DE 30 DE JANEIRO
DE 2025.
Exmos. Senhores Vereadores,
Por intermédio deste expediente venho dirigir respeitosamente a esta Casa Legislativa
com o propósito de encaminhar, para conhecimento, discussão e deliberação, a
Propositura de Lei apresentada anexo, cuja ementa “ AUTORIZA A DOAÇÃO DE
EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES DE SAÚDE QUE ESPECIFICA, DE
PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO (MG), AO CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REDE DE URGÊNCIA DO NORTE DE MINAS –
CISRUN”.
O presente Projeto de Lei visa autorizar o Poder Executivo Municipal a doar os
equipamentos nele descritos ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede Urgência
do Norte de Minas - CISRUN, para utilização nas bases do SAMU na Macrorregião do
Norte de Minas.
A doação objeto do presente projeto lei está sendo realizada em conformidade com a
proposta de nº 13512168000123028 enviada ao Ministério da Saúde e destinado ao
SAMU Marco Norte, no valor de R$1.710.080,00 (um milhão, setecentos e dez mil e
oitenta reais), conforme Portaria GM/MS nº 2.957, de 30 de dezembro de 2023, cujas
cópias acompanham, como anexo, o presente projeto.
Esclarece-se que os equipamentos foram adquiridos pelo Município de São Francisco,
devidamente patrimoniados, conforme a numeração comprovada pelos documentos
que instruem o presente projeto, dependendo, assim, da aprovação da lei de doação
competente para que os bens atinjam ao fim que se destinam, qual seja, de equipar as
bases do SAMU onde se fizerem necessários.
Trata-se, portanto, de projeto de extrema relevância para a população da região
Macronorte, já que visa dar mais eficiência na prestação dos serviços de urgência e
emergência em toda a região.
Portanto, a aprovação do projeto de lei é fundamental para a região, pois trará
significativa melhoria dos serviços de saúde de urgência e emergência para a toda a
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população, estando evidente, assim, o relevante interesse público deste projeto.
Atenciosamente,
MIGUEL PAULO SOUZA FILHO
Prefeito
São Francisco/MG, 30 de Janeiro de 2025.
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PROPOSITURA DE LEI ORDINÁRIA Nº 003 DE 30 DE JANEIRO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar
equipamentos e materiais permanentes de saúde
que especifica, de propriedade do Município de
São Francisco, Estado de Minas Gerais, ao
Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de
Urgência do Norte de Minas (CISRUN).
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO, Estado de Minas Gerais, faz
saber que a Câmara Municipal de São Francisco/MG aprova e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REDE DE URGÊNCIA DO NORTE DE MINAS -
CISRUN, consórcio público de saúde, sem fins lucrativos, responsável pela
administração do SAMU na região Macro Norte de Minas Gerais, inscrito no CNPJ sob
o nº 11.636.961/0001-03, com sede na cidade de Montes Claros (MG), na Av. Francisco
Peres, Nº 200 – Bairro Guarujá – CEP: 39400-970 – Montes Claros - Minas Gerais,
para utilização nos serviços de atendimento da urgência e emergência das bases do
SAMU, de acordo com suas finalidades, os seguintes equipamentos médicohospitalares:
I. 07 (sete) Incubadoras de Transporte Neonatal, registradas no patrimônio do Município
de São Francisco sob os números 01.149505, 01.149506, 01.149506, 01.149507,
01.149508, 01.149509, 01.149510 e 01.149511;
II. 07 (sete) Cardioversores registrados no patrimônio do Município de São Francisco
sob os números 01.149512, 01.149513, 01.149514, 01.149515, 01.149516, 01.149517
e 01.149518;
III. 19 (dezenove) Desfibriladores registradas no patrimônio do Município de São
Francisco sob os números 01.149519, 01.149520, 01.149521, 01.149522, 01.149523,
01.149524, 01.149525, 01.149526, 01.149527 e 01.149528.
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Art. 2º. Os equipamentos objeto da doação não poderão ser vendidos, locados,
emprestados ou transferidos, a qualquer título, pela entidade beneficiária sem a
anuência municipalidade, sob pena de reversão ao patrimônio público municipal.
Art. 3º. Serão de inteira responsabilidade da entidade beneficiária todos os
procedimentos e despesas pertinentes com o transporte e a instalação que se fizerem
necessárias, bem como a manutenção dos equipamentos.
Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover as modificações
orçamentárias que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 5º. Esta despesas decorrentes do cumprimento desta Lei serão lastreadas pelas
dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se
necessário.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
MIGUEL PAULO SOUZA FILHO
Prefeito
São Francisco/MG, 30 de Janeiro de 2025.
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