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materia nº 18/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2025
Date 2025-03-13
EmentaCONCEDE RECOMPOSIÇÃO GERAL AOS SERVIDORES EFETIVOS E COMISSIONADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DE MINAS GERAIS.
native_id159

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-26 Enviada para Sanção do Prefeito
2025-03-24 Aprovado(a) A
2025-03-24 Aguardando Votação
2025-03-21 Parecer Concluido
2025-03-21 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-03-21 Parecer Concluido
2025-03-17 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-03-17 Leitura em Plenário
2025-03-13 Análise Preliminar
2025-03-13 Encaminhado(a) para Leitura em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-27T10:43:32.698155-03:00 Aprovado por Unanimidade 15 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº 229 – Centro – CEP 39.300-000 – FONE: (38) 3631.1368 – FAX: (38) 3631.3314
PROJETO DE LEI Nº 18/2025
CONCEDE RECOMPOSIÇÃO GERAL 
AOS SERVIDORES EFETIVOS E 
COMISSIONADOS DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO, 
ESTADO DE MINAS GERAIS.
A Câmara Municipal de São Francisco, Estado de Minas Gerais, no uso de 
suas atribuições, e de conformidade com o inciso X do art. 37 da Constituição Federal, 
propõe a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam recompostos em 4,77% (quatro inteiros e setenta e sete 
centésimos por cento), a partir de janeiro de 2025, a título de revisão geral anual, os 
vencimentos dos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de São 
Francisco, Estado de Minas Gerais.
§1º O percentual de recomposição concedido no caput deste artigo, tem 
como base o índice acumulado do INPC-IBGE referente ao período de janeiro a 
dezembro de 2024.
§2º O percentual de recomposição concedido no caput deste artigo, não 
alcança os servidores efetivos e comissionados que recebem o salário-mínimo, que 
tiveram a recomposição conforme legislação federal.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os 
seus efeitos a 1º de janeiro de 2025.
Sala das Sessões, 13 de março de 2025.
DANIEL FONSECA ROCHA
PRESIDENTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº 229 – Centro – CEP 39.300-000 – FONE: (38) 3631.1368 – FAX: (38) 3631.3314
RAMIRO FERREIRA LIMA
VICE-PRESIDENTE
WALDERIZ VIEIRA LEITÃO
1º SECRETÁRIO
JOSÉ ADELSON FERREIRA NEVES
2º SECRETÁRIO
JUSTIFICATIVA: 
O presente Projeto de Lei objetiva efetuar a recomposição salarial geral anual, 
incidente nos vencimentos dos servidores efetivos e comissionados da Câmara 
Municipal, na forma do inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal. 
Nos termos da Resolução nº. 09 de 17 de novembro de 2021 os valores dos 
vencimentos dos cargos de provimento efetivo serão reajustados anualmente no mês 
de janeiro, pelo INPC ou outro índice que venha substituí-lo, na forma do inciso X do 
Art. 37 da CF.
Tal reajuste demonstra todos os esforços da Mesa Diretora da Câmara Municipal em 
manter seu compromisso com os servidores da Casa, valorizando seus serviços, 
fazendo a recomposição dos seus vencimentos de acordo com a norma vigente.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº 229 – Centro – CEP 39.300-000 – FONE: (38) 3631.1368 – FAX: (38) 3631.3314
PEDIDO DE REGIME DE URGÊNCIA
Exmo. Senhor Vereador 
DANIEL FONSECA ROCHA
DD. Presidente da Câmara Municipal 
Nesta
Nos termos do Art. 124, § 3º, VII do Regimento Interno, os Vereadores infra￾assinados, autores do Projeto de Lei nº. 18/2025, requerem que seja submetido ao 
plenário o presente pedido de regime de urgência para apreciar a referida proposição.
São Francisco-MG, 13 de março de 2025.
DANIEL FONSECA ROCHA
PRESIDENTE
RAMIRO FERREIRA LIMA
VICE-PRESIDENTE
WALDERIZ VIEIRA LEITÃO
1º SECRETÁRIO
JOSÉ ADELSON FERREIRA NEVES
2º SECRETÁRIO

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