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materia nº 9/2025

Tipo Parecer
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-03-14
EmentaTrata-se de análise do Projeto de Lei nº 09/2025, de iniciativa do Executivo Municipal e tem por finalidade requerer autorização legislativa para abertura de Crédito Especial ao Orçamento Geral do corrente exercício.
native_id160

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-18 Enviada para Sanção do Prefeito
2025-03-17 Aprovado(a) A
2025-03-17 Aguardando Votação
2025-03-14 Parecer Concluido
2025-03-14 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-03-14 Parecer Concluido
2025-03-10 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-03-10 Leitura em Plenário
2025-03-06 Encaminhado(a) para Leitura em Plenário

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº 229 – Centro – CEP 39.300-000 – FONE: (38) 3631.1368 – FAX: (38) 3631.3314
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS
PROJETO DE LEI Nº 09/2025
AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
RELATOR: JOSÉ ADILSON FERREIRA DA SILVA
1. RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 09/2025 é de iniciativa do Executivo Municipal e tem por 
finalidade requerer autorização legislativa para abertura de Crédito Especial ao 
Orçamento Geral do corrente exercício.
Recebido na secretaria desta Casa Legislativa em 27 de janeiro de 2025, o projeto sob 
comento foi distribuído à Douta Comissão de Legislação, Justiça e Redação, que 
exarou parecer favorável à sua aprovação.
Na sequência, matéria foi distribuída a esta Comissão de Finanças, Orçamento e 
Tomada de Contas que me designou como relator para exame e parecer nos termos 
regimentais.
É o relatório. Passa-se a fundamentação.
2. FUNDAMENTAÇÃO
A competência desta comissão de Finanças, Tributação, Orçamento e Tomada de 
Contas, para apreciar a matéria em questão, encontra-se inserida no art. 82, IV do 
Regimento Interno, que assim dispõe:
Art. 82 – Compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas opinar 
obrigatoriamente sobre todas as matérias de caráter financeiro e especialmente 
quando for o caso de:
(...)
IV – Proposições referentes a matérias tributárias, aberturas de créditos, 
empréstimos públicos e as que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a 
receita do Município, acarretem responsabilidade ao Erário Municipal, ou 
interessem ao crédito e ao Patrimônio Público Municipal. (Grifo nosso)
Conforme dito no sucinto relatório, a intenção do Executivo Municipal é requerer 
autorização legislativa para a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº 229 – Centro – CEP 39.300-000 – FONE: (38) 3631.1368 – FAX: (38) 3631.3314
7.668.337,29 (sete milhões, seiscentos e sessenta e oito mil, trezentos e trinta e sete 
reais e vinte e nove centavos), para abertura de dotação orçamentaria relativo a 
criação da Secretaria Municipal de Agricultura.
A busca pela autorização para o mérito deste Projeto de Lei, está prevista legalmente 
no inciso II, do art. 41 e art. 42 da Lei Federal 4.320/64 e tem consonância no art. 
167, V, da Constituição Federal, tendo sido obedecido o princípio da formalidade na 
forma como foi apresentada tal pretensão.
Esta Comissão entrou em discussão sobre o referido PL e, concluiu que há 
justificativa plausível para o pleito.
3. CONCLUSÃO
Ante ao exposto, o Projeto de Lei n° 09/2025 cumpre os requisitos de necessidades 
financeiras e, após análise, esta Comissão exara voto pela sua aprovação e autorização 
para abertura de crédito especial. 
São Francisco, 12 de março de 2025.
JOSÉ ADILSON FERREIRA DA SILVA
RELATOR
Pelas Conclusões:
IVAN PEREIRA DOS REIS
PRESIDENTE
JOAQUIM JOHNNY RUAS
MEMBRO

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