texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº 229 – Centro – CEP 39.300-000 – FONE: (38) 3631.1368 – FAX: (38) 3631.3314
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS
PROJETO DE LEI Nº 10/2025
AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
RELATOR: JOSÉ ADILSON FERREIRA DA SILVA
A comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas em conformidade
com as atribuições que lhe foram conferidas, analisa e emite parecer sobre o
Projeto de Lei nº 10/2025.
Recebido na secretaria desta Casa Legislativa em 27 de fevereiro de 2025, o
projeto sob comento foi distribuído à Comissão de Legislação, Justiça e
Redação e, após parecer, foi encaminhado a esta comissão.
RELATÓRIO
O presente parecer visa analisar o Projeto de Lei nº 10/2025, de autoria do
Poder Executivo e que visa receber autorização legislativa para alienação de
bens imóveis de seu acervo imobiliário, especificamente 148 (cento e quarenta
e oito) lotes de terreno urbano, localizados na expansão do Bairro João Aguiar.
ANÁLISE:
A Lei Orgânica do Município de São Francisco (LOM) prevê expressamente
os requisitos necessários para a alienação de bens imóveis pelo Poder
Executivo, sendo eles: Interesse Público, Prévia Avaliação, Autorização
Legislativa e Concorrência Pública, como previsto no art.18 da LOM, abaixo
transcrita:
“Art. 18 - A alienação de bens municipais, subordinada à existência de interesse público
devidamente justificado, será sempre precedida de avaliação...
(...)
c) quando imóveis dependerá de autorização legislativa e concorrência pública...”
Atentando à questão financeira, ressaltamos que o interesse público se mostra
presente e justificado pois O Município de São Francisco possui um extenso
acervo imobiliário, cuja fiscalização contínua é complexa e onerosa para a
Administração. Diante disso, a alienação desses imóveis se mostra mais viável,
evitando custos elevados com controle e defesa patrimonial. Além disso, os
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº 229 – Centro – CEP 39.300-000 – FONE: (38) 3631.1368 – FAX: (38) 3631.3314
valores arrecadados com o leilão serão destinados a investimentos no
Município e ao pagamento de encargos e despesas previdenciárias.
Diante da manifestação do vereador José Adelson Ferreira Neves, que solicitou
vista aos autos por ocasião da leitura da proposição em questão, a Comissão de
Legislação, Justiça e Redação desta casa se manifestou no sentido de pugnar
pelo retorno da proposição ao Executivo Municipal, a fim de que sejam
elaboradas e anexadas as planilhas de avaliação dos bens objetos do Projeto de
Lei e croqui do loteamento.
CONCLUSÃO
Diante de todo o Diante do exposto, esta relatoria acolhe o posicionamento da
douta Comissão de Legislação, Justiça e Redação e também pugna pelo retorno
da proposição ao Executivo Municipal, a fim de que sejam elaboradas e
anexadas as planilhas de avaliação dos bens objetos do Projeto de Lei e croqui
do loteamento.
É o parecer, S.M.J.
São Francisco, 12 de março de 2025
JOSÉ ADILSON FERREIRA DA SILVA
RELATOR
Pelas Conclusões:
IVAN PEREIRA DOS REIS
PRESIDENTE
JOAQUIM JOHNNY RUAS
MEMBRO
open original →